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Impostos Federais: 3 dicas para organizar a agenda tributária

Por Jorge Campos / 14 de janeiro de 2024

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impostos federais

Sabemos que a inadimplência de impostos federais ou ainda seu pagamento em atraso podem ocasionar enormes prejuízos para uma empresa.

Talvez, em sua própria carreira de contador ou consultor contábil, em algum momento você tenha pago impostos federais com atraso, ou pior ainda, esqueceu de fazer o pagamento.

Com toda a certeza é uma situação que ninguém deseja experimentar.

Nesse artigo, vamos conversar sobre o universo dos impostos federais e da complexidade que é a agenda tributária federal.

Além disso vamos lhe passar 3 dicas para ajudar você a organizar sua agenda de impostos federais.

Relembrando o ponto de partida

Sabemos que o imposto é uma espécie de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica retornada ao contribuinte.

Então, em outras palavras, a cobrança do imposto não tem causa ou contraprestação estatal, já que é desvinculado de qualquer atividade estatal correspectiva.

Checklist dos Impostos Federais

Conforme nossa Constituição Federal, os impostos federais são aqueles de competência da União (Governo Federal).

A seguir, vou te apresentar os principais impostos federais que farão parte de seu cotidiano.

IRPJ – Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas

O IRPJ é um imposto devido por pessoas jurídicas ou ainda pelas pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica que sejam domiciliadas no País.

O IRPJ deve ser apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.

Alíquotas

15 % sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral.

Alíquota adicional

10 % sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao limite mensal de R$ 20.000,00 ou R$ 60.000,00 no trimestre.

Prazo de Pagamento

Apuração Trimestral

Quer seja pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado na apuração trimestral os períodos de apuração encerram-se em: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Pagamento em quota única

Até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

Pagamento em quotas

A PJ por opção pode pagar o valor devido em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.

Observação.: O pagamento em quotas deve ser acrescidos de juros Selic.

Apuração Mensal

Estimativa mensal com apuração do lucro real em 31 de dezembro.

O imposto devido mensalmente com base na estimativa deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir.

O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro do ano calendário deve ser obtido do confronto entre o valor do imposto devido com base no lucro real anual e das estimativas pagas no decorrer do período.

Deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente, acrescido da Selic acumulada.

IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte

O IRRF é um imposto federal cuja principal característica é o fato da própria fonte pagadora possuir o encargo de apurar e recolher o imposto em vez do beneficiário.

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte:

  • Rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas;
  • Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica;
  • Rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas de natureza profissional tais como os serviços de corretagem, propaganda e publicidade, advocacia;
  • Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.

Alíquotas

Variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos.

IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

O IOF é devido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que efetuarem operações de:

  • Crédito;
  • Câmbio e seguro;
  • Relativas a títulos ou valores mobiliários.

Prazo de Pagamento

Até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro e ativo financeiro.

Até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros.

Até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

IPI – Imposto sobre produtos industrializados

Contribuintes

São obrigados ao pagamento do IPI:

  • O importador que realiza o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
  • A indústria e o estabelecimento equiparado a industrial na saída interna de produtos de sua fabricação.

Alíquota

São várias e estão presentes na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Prazo de recolhimento

Na Importação:

Até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.

Na saída interna – Demais Produtos:

Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos.

II – Imposto de importação

O II incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).

Prazo de Pagamento

O vencimento do II ocorre na data do registro da respectiva DI – Declaração de Importação.

IE – Imposto de exportação

O IE é um imposto federal incidente sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

Contribuintes

É contribuinte do IE o exportador PF ou PJ que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.

Alíquota

A alíquota do imposto é de 30% sobre a saída da mercadoria do território aduaneiro na data de registro do RE – Registro de Exportação.

Produtos Sujeitos ao Imposto/Alíquotas

Atualmente, só há incidência do IE para algumas mercadorias entre elas couros e peles, cigarros contendo fumo, tabaco e armas e munições para alguns determinados países.

Prazo para Pagamento

O prazo para pagamento é de 15 dias contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.

IRPF – Imposto sobre a renda das pessoas físicas

O IRPF incide sobre a renda e os proventos de Pessoas Físicas residentes no País ou no exterior que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
Alíquotas:

As alíquotas são variáveis de acordo com a renda dos contribuintes de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Tabela de incidência mensal

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF( R$)
Até 1.903,98----
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6822,5869,36

Prazo de Pagamento

O IRPF retido pela fonte pagadora nas hipóteses de rendimentos do trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício devem ser recolhidos até o dia 20 do período subsequente.

ITR – Imposto territorial rural

O ITR Incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
Alíquota:

É maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

Prazo de Pagamento

O ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da DITR, se em quota única.

Ou ainda até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, até o último dia útil de cada mês.

A quota única para 2019 vence em 30/09/2019.

Impostos federais: como calcular multas e juros por atraso no pagamento

Agora se acontecer de você atrasar o pagamento de algum imposto federal, o mesmo deverá ser recalculado com acréscimos de multa e juros.

Cálculo da Multa

0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Cálculo dos Juros

Os juros são calculados aplicando-se a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento do imposto federal até o mês anterior ao do pagamento sobre o valor do imposto devido.

Agora você tem uma boa noção dos principais impostos federais, vamos às nossas valiosas dicas para a organização de sua AGENDA TRIBUTÁRIA.

Conheça os impostos federais devidos pela empresa

Para que você não perca nenhum prazo de pagamento de impostos federais você precisa conhecer todos os impostos que incidem nas operações da empresa para que nenhum seja esquecido.

Para tanto é preciso possuir um excelente controle da AGENDA de impostos federais.

Nesse controle, relacione todos os impostos federais devidos pela, de preferência por código de receita.

Confirme mensalmente as datas dos vencimentos dos impostos federais

Embora os impostos federais possuam uma regra fixa de vencimento é comum que feriados possam alterar essas datas de pagamento.

Assim é preciso que você fique atento e que confira no início de cada novo mês as datas disponibilizadas pelo fisco após a publicação de sua Agenda Tributária.

Tenha uma fonte confiável de informação

Certamente, no universo tributário as informações mudam com uma velocidade muito grande. Desse modo, é preciso possuir uma fonte confiável de informação fiscal.

Nesse quesito o Portal SPED BRASIL é uma excelente dica!

O SPED BRASIL é perfeito para você aprender e manter-se atualizado em relação à impostos federais. Além disso, é idealizado por especialistas fiscais e destinado para profissionais que buscam facilitar sua rotina contábil e fiscal.

O Portal Sped Brasil

O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais para se tornando referência no segmento.

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