MENU
MENU
Home
Breaking News
CLUB
Treinamentos
GEIFS
Anuncie
in Company
Blog
Contato
Fórum
Termos de Confidencialidade - Plano Trimestral
1) Este termo regula o compartilhamento de informações e conhecimento acerca das questões fiscais e tributárias que circundam a legislação brasileira e geram obrigações fiscais para os contribuintes. 1.1) Considerando que a CONTRATADA possui expertise na prestação de serviços voltados para transmissão de conhecimento para seus clientes, possuindo desta forma, uma gama de informações relacionadas a tais áreas e, por outro lado, o PARTICIPANTE como contribuinte, que também possui informações assim relacionadas, as partes manifestam através deste termo o interesse em compartilhar tais informações mediante determinados termos e condições. 2) O PARTICIPANTE que aderir a este termo assume o compromisso de fornecer informações pertinentes assim como assume o compromisso de manter a confidencialidade das informações a que tiver acesso a partir deste grupo de informação. 2.1) Definição de Informações Confidenciais: o termo "Informações Confidenciais" significa todas as informações que receber ou conhecer, em razão do exercício do presente termo, informações confidenciais e segredos de informações do grupo ou das outras partes durante a vigência deste termo. As partes comprometem-se, em virtude disto, em mantê-los sob sigilo total e absoluto, em qualquer tempo ou situação, bem como em não utilizá-los para propósitos que não se coadunem com o presente termo, nem divulgá-los, em nenhuma hipótese, a quaisquer terceiros ou a qualquer de seus empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores, ressalvando-se, quanto aos empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores, as informações absolutamente necessárias para executar as obrigações assumidas neste termo. 2.2) São consideradas “informações confidenciais”, todos e quaisquer dados que não sejam de conhecimento público relativos ao desenvolvimento da atividade tratadas pelos participantes do grupo. Incluem-se no conceito de “informações confidenciais” o conhecimento ou propriedade intelectual, ainda que não registrados nos órgãos competentes, desenvolvidos pelo grupo, expressos ou não. 2.3) As “informações confidenciais” protegidas pelo presente termo poderão estar em meio tangível (material) tais como: anotações, agendas, memorandos, desenhos, fotografias, análises, documentos de trabalho, compilações, comparações, estudos e cópias impressas via computador ou armazenamento eletrônico, ou não, isto é, em meio intangível (sem suporte material). 2.4) Se qualquer das partes for obrigada a apresentar Informações do grupo em decorrência de decisão judicial, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a coordenação do grupo de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, a coordenação do grupo e a parte receptora da ordem judicial se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente. 2.5) O descumprimento da confidencialidade das informações prevista nesta cláusula será objeto das medidas judiciais cabíveis movidas pela parte prejudicada, visando à reparação dos danos ocasionados, bem como o impedimento da divulgação das informações. 3) A participação neste grupo permitirá o compartilhamento de informações e leiautes prévios disponibilizados pelo fisco, porém, em momento algum, tais informações poderão ser fornecidas a terceiros, colocadas em blogs, ou qualquer outro meio de redes sociais. 4) As partes reunir-se-ão entre 1 (uma) e 3 (três) vezes durante a vigência desta PROPOSTA a fim de compartilhar as informações já mencionadas, sempre com data e hora previamente agendadas. As reuniões serão virtuais. 4.1) O acesso as reuniões virtuais se limitarão ao PARTICIPANTE cadastrado. 5) Além das reuniões, a CONTRATADA mantém uma Área de Membros e um grupo no WhatsApp para acesso exclusivo ao PARTICIPANTE cadastrado, sendo que as informações contidas em ambas ferramentas também devem ser tratadas como confidenciais, não podendo ser compartilhadas a qualquer título. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo modificar a plataforma da Área de Membros. 6) Como um bônus, o PARTICIPANTE terá direito a escolher até 1 (um) webinar gravado gratuitamente das vitrines da CONTRATADA durante a vigência de seu contrato. O benefício não contempla séries e combos, além de não ser cumulativo. O não uso do benefício durante a vigência do contrato não implica em nenhum desconto nas mensalidades restantes ou estorno de valores já pagos pelo cliente. Para o acesso gratuito ao webinar gravado, o cliente deverá entrar em contato com a CONTRATADA. 7) Como um bônus, o PARTICIPANTE terá direito à 5% de desconto na aquisição de qualquer webinar ao vivo das vitrines da CONTRATADA durante a vigência de seu contrato. O benefício não contempla séries e combos, além de não ser cumulativo. O não uso do benefício durante a vigência do contrato não implica em nenhum desconto nas mensalidades restantes ou estorno de valores já pagos pelo cliente. Para acesso ao desconto, o cliente deverá entrar em contato com a CONTRATADA. 8) O PARTICIPANTE que indicar um novo contato comercial para aquisição do GEIFS PARA VOCÊ e que tenha a indicação convertida em venda terá 5% de desconto aplicado sob o valor total da próxima renovação. 9) As partes estão cientes de que as pesquisas, reuniões, entrevistas ou testes completados pelas partes durante os encontros são consideradas informações compartilhadas o que não exclui seu caráter confidencial. Estabelecem ainda que a CONTRATADA é a proprietário intelectual das informações e inteligência utilizadas no grupo, exceto aquelas disponibilizadas pelo PARTICIPANTE conforme referido no item 1.1. acima, as quais são de titularidade do próprio PARTICIPANTE. 10) O GEIFS é formado por participantes que possuam interesse em compartilhar informações fiscais e tributárias e que assumam os compromissos ora estabelecidos. 11) Para a manutenção do GEIFS, realização de reuniões, edição de materiais e acesso à todas às informações, plataformas e benefícios exclusivos do grupo, o PARTICIPANTE pagará o valor informado no processo de assinatura do serviço (com impostos inclusos), de acordo com o período de contratação, considerando a participação de 1 representante, mediante a emissão das respectivas notas fiscais mensais pela empresa PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 26.171.378/0001-41. 12) A CONTRATADA suspenderá os SERVIÇOS ora contratados em caso de não efetivação do pagamento eletrônico mensal por parte do PARTICIPANTE, até a regularização do pagamento devido à CONTRATADA. 14) O presente termo vigerá pelo período de 3 (três) meses a partir da data de assinatura do plano. A CONTRATADA se reserva o direito de reajustar o valor bruto de adesão, considerando o índice IGPM-FGV, após a finalização da vigência da assinatura. Para renovação, o PARTICIPANTE será comunicado por e-mail sobre o término de sua assinatura e poderá realizar nova contratação on line, mantendo a mesma vigência ou aumentando seu plano de assinaturas. 15) A rescisão do presente instrumento, por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Na hipótese de rescisão do presente, fica desde já estabelecido que o PARTICIPANTE não terá qualquer direito à devolução do valor que houver sido pago em razão da participação no grupo de informação, visto que o mesmo teve acesso às informações durante o período anterior. Neste caso, haverá suspensão dos pagamentos ainda pendentes. O processo de cancelamento eletrônico da assinatura será realizado pela CONTRATADA, após solicitação por e-mail pelo PARTICIPANTE. 16) Alterações de data de cobrança eletrônica do cartão de crédito ou alterações de informações do cartão de crédito utilizados durante o processo de adesão ao GEIFS deverão ser realizadas diretamente pelo PARTICIPANTE na plataforma de pagamentos: https://app-vlc.hotmart.com/login 17) Em caso de mudança na forma de pagamento, entre em contato com a CONTRATADA. 14) DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1) Limitações e Responsabilidades - Devido à complexidade e as constantes alterações legais da legislação, é importante observar que um mesmo dispositivo legal possui margem para interpretações diversas, não somente entre os contribuintes, mas também entre legisladores e administrações. Diante do exposto, a CONTRATADA, mesmo sendo uma empresa conceituada pela destreza e qualidade em sua atuação, não pode garantir que os temas tratados nos encontros e blog não serão alterados pela Receita Federal, o que poderá impactar substancialmente o resultado dos temas abordados. Entendemos que nossa experiência singular nos posiciona como um dos principais players do segmento no país, o que, por si só, já garante segurança aos participantes. 14.2) Não é permitido gravar ou filmar os encontros, sob pena de caracterizar transgressão a cláusula de confidencialidade, prevista no presente termo, sendo passível a aplicação das medidas judiciais cabíveis, conforme previsto no item 2.5 acima. 14.3) O PARTICIPANTE autoriza a CONTRATADA a indicar seu nome no rol de participantes do grupo, bem como a utilizar sua marca (logotipo) em qualquer material de propaganda para divulgação do grupo, como estratégia de Marketing, na Web, em folders, revistas, jornais, e-mails, palestras, prospectos, eventos ou em outros meios de publicidade que a CONTRATADA vier a utilizar. 14.4) A CONTRATADA tomará as medidas judiciais cabíveis caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas no presente termo pelo PARTICIPANTE, quanto à qualidade e quantidade das informações remetidas ao grupo.
Eu aceito os termos de confidencialidade do GEIFS para você - Plano Anual
Inscrever-se agora
Top