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Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2023.001 v1.5: ICMS Monofásico – setor de combustíveis

Nova Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2023.001 v1.5 traz regras do ICMS monofásico para combustíveis. Saiba o que mudou e como escriturar.

A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2023.001 v1.5 em 30 de julho de 2025, que traz instruções importantes sobre a escrituração do ICMS monofásico para o setor de combustíveis.

Atualizada em julho de 2025, a versão reflete as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024 e pelo Ajuste Sinief 01/2023, que introduziu novos Códigos de Situação Tributária (CST) para atender a esta modalidade de tributação.

O que muda com a nova Nota Orientativa?

A nota detalha procedimentos específicos para registrar operações com ICMS monofásico no âmbito da EFD ICMS IPI, principalmente para produtos como óleo diesel e GLP.

A orientação é fundamental para empresas que atuam no setor de combustíveis, uma vez que a tributação monofásica concentra a cobrança do ICMS em um único elo da cadeia, impactando diretamente a escrituração fiscal.

Os novos CSTs (02, 15, 53 e 61) passam a ser obrigatórios em notas fiscais eletrônicas (NFe/NFCe) e devem ser corretamente informados nos registros da EFD. A nota também estabelece regras específicas para devoluções e créditos de ICMS, além de ajustes de apuração envolvendo diferentes Unidades da Federação (UFs).

Principais pontos da escrituração

A nota traz orientações detalhadas sobre o preenchimento dos registros:

  • Registro 0200: utilização da alíquota correta do produto (óleo diesel ou GLP) no campo ALIQ_ICMS.
  • Registro C170: regras para devoluções e crédito do ICMS monofásico, com validações específicas para os campos de base de cálculo e alíquota.
  • Registro C190: instruções sobre lançamentos do ICMS monofásico e substituição tributária, com orientações para operações interestaduais.
  • Registros E220 e E240: ajustes de apuração para dedução e repasse do ICMS entre UFs de origem e destino, conforme os Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 172/2024.
  • Registros H005 e H010: obrigatoriedade da entrega do inventário, com indicação dos combustíveis previstos na cláusula trigésima terceira-A do Convênio 199/22.

Exemplo prático

A Nota apresenta um exemplo completo de escrituração de NF-e envolvendo a comercialização de GLP/GLGN entre estados distintos, detalhando como devem ser preenchidos os campos de cada registro, inclusive no caso de partilha de ICMS entre UFs de origem e destino.

Conclusão

A Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2023.001 v1.5 representa um passo importante para a correta escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis. Empresas do segmento devem atentar-se às novas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências nas obrigações acessórias.

Para consultar a nota completa e acessar o conteúdo oficial, acesse o Guia Prático da EFD ICMS IPI disponível no portal da Receita Federal.

Acesse na íntegra a Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2023.001 v1.5.pdf

Fonte: SPED

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