A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, introduziu um dos pilares tecnológicos mais significativos do novo sistema fiscal brasileiro: a apuração assistida dos tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O mecanismo passa a valer a partir de janeiro de 2026, em fase de transição, e altera profundamente a forma como empresas apuram, conferem e recolhem tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo.
A partir dessa data, todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) deverão conter campos específicos para IBS e CBS, alimentando automaticamente os sistemas do fisco.
O que é a apuração assistida
Prevista no artigo 46 da LC nº 214/2025, a apuração assistida é um processo em que o fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações constantes em documentos fiscais eletrônicos e outros registros contábeis.
Após o cruzamento de dados, o sistema fiscal gera uma proposta de apuração preliminar e a disponibiliza ao contribuinte, que poderá validar, ajustar ou contestar os valores apresentados.
Se não houver manifestação dentro do prazo regulamentar, a apuração é presumida correta e o crédito tributário é automaticamente constituído, nos termos do §1º do artigo 348 da LC 214/2025 e do §4º do artigo 125 do ADCT.
Etapas da apuração assistida
O fluxo operacional da apuração assistida segue etapas definidas pela Receita Federal e pelos entes subnacionais, com integração direta aos sistemas de gestão empresarial (ERP). A seguir, o detalhamento das fases, conforme estrutura prevista na Lei Complementar nº 214/2025:
1. Emissão de documentos fiscais
As notas fiscais eletrônicas — NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — deverão conter campos específicos para IBS e CBS, informando valores, bases de cálculo e demais dados exigidos pelo fisco.
Atenção: erros na emissão podem gerar apurações incorretas e inviabilizar operações comerciais.
2. Envio e integração ao sistema do fisco
Os dados fiscais serão transmitidos automaticamente para o sistema central de apuração, que consolidará informações em tempo real.
Essa etapa requer integração tecnológica eficiente entre ERP, sistemas fiscais e o ambiente do fisco.
3. Cálculo automático de débitos e créditos
O sistema do fisco consolidará os débitos e créditos declarados e gerará uma apuração preliminar, obedecendo às regras de créditos, exclusões e ajustes previstos na LC 214/2025.
4. Conferência pelo contribuinte
O contribuinte deverá revisar, ajustar ou contestar os valores apurados.
A ausência de manifestação dentro do prazo regulamentar implica aceite tácito da apuração proposta.
5. Constituição do crédito tributário e recolhimento
Confirmada a apuração, o fisco constitui o crédito tributário presumidamente correto. O débito é então formalizado, e o contribuinte deve efetuar o recolhimento ou identificar eventual crédito a recuperar.
Após essa fase, não é permitido refazer a apuração fora do sistema. Ajustes só podem ocorrer sobre a base de dados validada pelo fisco.
6. Fechamento e compensação
O sistema gera o valor líquido a recolher ou compensar, considerando as regras de alocação de receita entre União, estados e municípios, conforme previsto na LC 214/2025.
Riscos e desafios operacionais
Apesar de as alíquotas iniciais do IBS e da CBS serem reduzidas — 0,1% e 0,9%, respectivamente —, os maiores desafios são operacionais.
Especialistas alertam que empresas que não adaptarem seus sistemas poderão enfrentar paralisações no faturamento e no envio de notas fiscais a partir de 2026.
Principais riscos identificados:
- Inadequação tecnológica: sem atualização dos sistemas de emissão, as notas fiscais não poderão ser validadas, bloqueando operações.
- Integração municipal insuficiente: a adoção da nova NFS-e nacional ainda enfrenta dificuldades, especialmente entre pequenos municípios.
- Dependência de ERPs e fornecedores de software: a transição exige testes em ambiente de homologação e adequação de layout conforme notas técnicas da Receita Federal.
- Responsabilidade do contribuinte: mesmo durante o período de teste, quem não emitir corretamente os documentos fiscais estará obrigado ao recolhimento dos tributos, segundo o art. 348, §1º, da LC 214/2025.
Objetivos e prazos da fase de transição
O ano de 2026 foi definido como fase de preparação e calibração do sistema tributário nacional. Durante esse período, o objetivo é:
- Ajustar sistemas corporativos e fiscais das empresas à nova metodologia de apuração;
- Permitir que a administração tributária avalie o impacto das alíquotas iniciais e realize ajustes graduais;
- Validar metodologias de cálculo e compensação, em articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU);
- Garantir neutralidade tributária, evitando aumento na carga global.
Para apoiar os contribuintes, a Receita Federal disponibiliza simuladores, calculadoras e ambientes de homologação, permitindo a validação prévia das notas fiscais antes da exigência obrigatória.
Repercussões esperadas para empresas
O modelo de apuração assistida representa uma ruptura tecnológica na rotina fiscal das organizações.
Empresas de todos os portes precisarão investir em:
- Adequação de ERPs e softwares fiscais;
- Capacitação de equipes de contabilidade e TI;
- Monitoramento dos prazos de revisão e contestação;
- Auditoria contínua sobre os dados transmitidos.
Além disso, o cruzamento automático de informações entre documentos fiscais e declarações eletrônicas reduzirá significativamente o espaço para erros e omissões, aumentando a transparência das operações e a previsibilidade da arrecadação.
Impactos sobre a gestão tributária
A implementação da apuração assistida também altera a dinâmica entre fisco e contribuinte.
Com os dados trafegando diretamente entre os sistemas, o papel da contabilidade passa a ser de validação e controle de qualidade das informações transmitidas, não apenas de cálculo.
Segundo especialistas em governança tributária, essa mudança exige novas rotinas internas de conferência, especialmente nos setores financeiro e de controladoria, que passam a responder conjuntamente pela integridade das apurações.
A apuração assistida do IBS e da CBS marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro, fundamentada em automação, integração e transparência.
Embora o ano de 2026 seja considerado transitório, as empresas precisam iniciar imediatamente a adaptação tecnológica e processual, a fim de evitar riscos operacionais e autuações fiscais.
O êxito dessa implementação dependerá da colaboração entre fisco, empresas e desenvolvedores de software, garantindo que o novo modelo de apuração cumpra seu objetivo central: simplificar a tributação sobre o consumo sem aumentar a carga fiscal total.
Com informações Portal da Reforma Tributária