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Nota Técnica 011/2026: Descontinuidade da EFD-Contribuições e orientações ao contribuintes do PIS/Cofins

Nota Técnica 011/2026 esclarece a descontinuidade da EFD-Contribuições e orienta contribuintes do PIS/Cofins

A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições.

Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.

Dessa forma, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições

Para mais informação, clique aqui.

Fonte: SPED

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