A Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.248, trazendo uma importante atualização para as equipes contábeis, fiscais e tributárias das empresas: a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.
De acordo com o novo texto, o prazo, que tradicionalmente se encerraria no mês subsequente aos fatos geradores, foi estendido para o último dia útil de março de 2025.
Essa alteração impacta diretamente o planejamento tributário das empresas, oferecendo um fôlego extra para a organização dos processos e a conferência das informações antes do envio.
Outro ponto de destaque da Instrução Normativa é a definição do prazo para o recolhimento das contribuições referidas no inciso XI do art. 8º, que deverão ser pagas até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
Caso o dia 20 coincida com um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Para as empresas, essa prorrogação representa uma oportunidade de revisar procedimentos internos, garantir a correta apuração dos tributos e minimizar riscos de inconsistências que poderiam resultar em penalidades.
É recomendável que as equipes tributárias revisem seus cronogramas e ajustem seus fluxos de trabalho para aproveitar esse prazo adicional de forma eficiente.
Em um cenário de constantes atualizações na legislação tributária, estar atento às mudanças e adaptar rapidamente os processos internos é fundamental para a conformidade fiscal e a saúde financeira das organizações.
Fique atento ao Portal SPED Brasil para mais atualizações e análises especializadas sobre o SPED e suas obrigações acessórias.
Fonte: Receita Federal