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  • Prorrogação do Prazo da DCTFWeb de Janeiro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber
prorrogacao dctfweb janeiro 2025

A Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.248, trazendo uma importante atualização para as equipes contábeis, fiscais e tributárias das empresas: a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) referente aos fatos geradores de janeiro de 2025. […]

A Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.248, trazendo uma importante atualização para as equipes contábeis, fiscais e tributárias das empresas: a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.

De acordo com o novo texto, o prazo, que tradicionalmente se encerraria no mês subsequente aos fatos geradores, foi estendido para o último dia útil de março de 2025.

Essa alteração impacta diretamente o planejamento tributário das empresas, oferecendo um fôlego extra para a organização dos processos e a conferência das informações antes do envio.

Outro ponto de destaque da Instrução Normativa é a definição do prazo para o recolhimento das contribuições referidas no inciso XI do art. 8º, que deverão ser pagas até o dia 20 do mês subsequente à apuração.

Caso o dia 20 coincida com um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Para as empresas, essa prorrogação representa uma oportunidade de revisar procedimentos internos, garantir a correta apuração dos tributos e minimizar riscos de inconsistências que poderiam resultar em penalidades.

É recomendável que as equipes tributárias revisem seus cronogramas e ajustem seus fluxos de trabalho para aproveitar esse prazo adicional de forma eficiente.

Em um cenário de constantes atualizações na legislação tributária, estar atento às mudanças e adaptar rapidamente os processos internos é fundamental para a conformidade fiscal e a saúde financeira das organizações.

Fique atento ao Portal SPED Brasil para mais atualizações e análises especializadas sobre o SPED e suas obrigações acessórias.

Fonte: Receita Federal

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