Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010
A equipe da EFFD Contribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, alterada pela Lei nº 14.859, 22 de maio de 2024, e na IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, informa às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que, uma vez habilitadas no programa, deverão observar as orientações a seguir para escriturar, na EFD Contribuições, as suas receitas decorrentes das atividades econômicas legalmente permitidas à fruição do benefício fiscal.
Considerando a necessidade de adaptação dos sistemas internos das pessoas jurídicas que operam com o Perse, as exigências dos normativos supracitados farão parte da nova versão da EFD Contribuições prevista na Nota Técnica 09/2024, item 2. Deixando claro que as alterações no PGE atinentes ao Perse serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2024.
Registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos
- Registro M400 – Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep.
a. Registro filho M410 – Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
2. Registro M800 – Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins.
a. Registro filho M810 – Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
3. Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar.
4. Registro 1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial; e
5. Registro 1020 – Processo Referenciado – Processo Administrativo.
Acesse a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010 na íntegra para saber mais sobre:
- Informação de alteração no registro 0120
- Procedimento para escrituração da receita Perse
- Procedimento de exceção
A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que os ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
Fonte: SPED