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Bloco K 2022: Quem deve entregar e quando?

Por Jorge Campos / 7 de julho de 2021

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Anunciado há mais de uma década como parte do SPED Fiscal, o Bloco K tem sido motivo de preocupação e incerteza no dia-a-dia dos contadores desde então. Seja pela dificuldade imensa em se adequar para conseguir entregar as informações ao fisco, ou pela data da obrigatoriedade estar sempre mudando, quase tudo que se refere a essa obrigação é confuso.

Com a promessa escrita em lei em 2019 – Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19 – de que o Bloco K seria completamente substituído e simplificado, os profissionais de contabilidade começaram esse ano sem ter certeza de como orientar suas empresas.

Apesar de tudo isso, a obrigação continua válida e quem não se preparar a tempo poderá atrair fiscalizações desnecessárias e multas. Nesse artigo, você descobrirá tudo que precisa saber sobre o Bloco K 2022, como fica o calendário, quem deve entregar e como ele é entregue. Boa leitura. 🙂

O que há de novo no Bloco K?

Com as reformas e mudanças na legislação aprovada pelo governo do presidente Bolsonaro, o futuro do Bloco K ficou mais incerto do que nunca, e talvez até inexistente.

Como a Lei da Liberdade Econômica afeta o Bloco K?

Bem quando a maioria das empresas estava se acostumando com a ideia do Bloco K, essa mudança na legislação prometeu mudar tudo.

A Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874/2019) trouxe uma série de medidas com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica. Entre outras coisas, a lei prometeu a substituição e simplificação do eSocial e do Bloco K. Veja abaixo o artigo 16 desta lei na íntegra:

Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

O texto é bem claro e teve um grande impacto ao cenário fiscal brasileiro. Tais mudanças foram recebidas com bastante expectativa, positiva e negativa, pelos profissionais de contabilidade.

Logo em seguida, o otimismo mostrou-se frustrado. Os Estados foram muito claros em responder aos questionamentos dos contribuintes, enfatizando que a Lei de Liberdade Econômica tem repercussão no âmbito federal, não sendo aplicável aos Estados. Sobre este posicionamento, destaca-se a resposta consulta da sefaz SP, de nº 21.742/2020.

Relato

  1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal a fabricação de aeronaves (CNAE:30.41-5/00);
  2. Relata que, em 09/03/2020, foi publicado manual – versão 6.1 – do SPED ICMS/IPI, o qual menciona que, no âmbito federal, a escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K) está extinta por força do artigo 16 da Lei 13.874/2019;
  3. Diante do exposto, questiona se, no âmbito estadual, ainda está vigente a obrigatoriedade de registro do Bloco K.

Interpretação

  1. De início, registre-se que, no âmbito estadual, os livros fiscais tem por base o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sendo que a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K;
  2. Enfatizamos que a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K (inclusive, tal informação consta expressamente no Manual de ”Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI” de 29/04/2020 – versão 6.

Como fica a obrigatoriedade de entregar o Bloco K em 2022?

Em resumo, fica como está hoje. O último ajuste no calendário de obrigatoriedade do Bloco K aconteceu em 2020 e continua válido. Nosso guia, até segunda ordem, continua sendo o Ajuste sinief 27/20, publicado no DOU em 02.09.2020.

Neste ajuste, tivemos a prorrogação do grupo de empresas da divisão 23 e nos grupos 293 e 295 da CNAE, e que representam os seguimentos a seguir.

Divisão 23

  • 23.1: Fabricação de vidro e de produtos do vidro;
  • 23.2: Fabricação de cimento;
  • 23.3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes;
  • 23.4: Fabricação de produtos cerâmicos;
  • 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos.

Grupo 294 e 295

  • 29.4: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
  • 29.5: Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.

Além disso, o Ajuste prevê que os Estados podem, a seu critério, substituir para as empresas atacadistas a obrigatoriedade da entrega dos Registros K200 e K280 pelos Registros do Bloco H (inventário), estes a serem entregues mensalmente.

  • d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”.

Além desta postergação, o referido ajuste trouxe uma outra novidade, que permite às UFs a substituição dos registros K200 e K280 pelos registros dos Bloco H.

Cláusula segunda

Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 02/09, com as seguintes redações:

I – o § 12 à cláusula terceira:
“§ 12 Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 7º do caput desta cláusula, a critério de cada unidade federada, poderão ser exigidos os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.”;

Assim, a obrigatoriedade do bloco K para 2022, inclui este grupo e os grupos que já estavam com previsão para 2022,

Quem deve entregar o Bloco K e a partir de quando?

Com base no último calendário válido, publicado no Ajuste SINIEF nº 25/2016, as empresas podem ser enquadradas em 4 situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.

Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K simplificado

Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.

  1. Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
  2. Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  3. Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  4. Desde janeiro de 2019:
  • As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
  • Estabelecimentos equiparados a industrial

Empresas que estarão obrigadas a entregar o Bloco K completo nos próximos anos

Essas empresas estarão obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o polêmico 0210, que cabe a cada UF desobrigar ou não:

  • A partir de janeiro de 2022;
  • Os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32).

Empresas não obrigadas ao Bloco K

As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K, a saber:

  • CNAE’s 01 a 03 – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • CNAE’s 05 a 09 – Indústris Extrativas;
  • CNAE’s 33 a 99.

E as empresas optantes pelo Simples Nacional?

As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, sendo que o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).

Entrega do Livro Modelo 3

Com a implementação simplificada do Bloco K, é importante lembrar que só a entrega completa desobriga escrituração do Livro Modelo 3.

Essas são as últimas informações disponíveis sobre o Bloco K 2022. A medida que novidades forem surgindo estaremos adicionando aqui.

Aliás, uma novidade em 2021 foi a posição do Estado de Santa Catarina que publicou a Portaria SEF Nº 102 DE 10/05/2021, estabelecendo que a partir de julho/2021, as empresas que pleitearem créditos acumulados deverão apresentar as informações do Bloco K, conforme abaixo:

“Art. 3º-B. O contribuinte dispensado da apresentação das informações do Bloco K pela Receita Federal do Brasil Único que, a partir da competência julho/2021, pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento deverá:

I – apresentar a ficha técnica de fabricação dos produtos nos registros K230 e K235 ou K291 e K292 quando se tratar de produção conjunta, sendo facultado nesses casos, informar uma única ordem de produção considerando todas as operações do período de apuração de cada um dos processos de fabricação dos produtos acabados, em processo de produção ou em elaboração; e

II – declarar os produtos “em processo” produzidos pelo próprio estabelecimento:

a) no campo 07 (TIPO_ITEM) do registro 0200 (TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM – PRODUTOS E SERVIÇOS), a informação “03″ (Produto em Processo); e

b) no registro K230 ou K291; e os insumos utilizados neste processo de produção, no registro K235 ou K292, de acordo com o modo de produção do item.” (NR)

Ainda tem dúvidas sobre o que é o Bloco K e como entregá-lo? O restante do nosso artigo foi escrito para você.

O que é Bloco K?

O Bloco K – Livro de Controle da Produção e do Estoque eletrônico – pode ser mais facilmente entendido como a versão digital do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, documento físico antes entregue anualmente ao fisco, contendo informações referentes às entradas e às saídas, à produção, bem como as quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Agora, através do Bloco K, essas informações são submetidas em sua forma digital mensalmente e o acompanhamento é mais intenso. O que força as empresas a terem um controle mais preciso de seu próprio estoque e impede a sonegação, antes difícil de controlar nessa etapa do processo produtivo.

São diversas as informações submetidas ao fisco através do Bloco K, compreendendo saldo de estoque, perdas de processo, produtos acabados, produtos fabricados pelo estabelecimento, entre outras coisas. Tais informações são entregues através dos registros que compõem o bloco.

Principais registros do Bloco K

Separamos alguns dos principais registros do Bloco K para que você compreenda melhor o volume da obrigação.

Registro 0150: Tabela de cadastro de participante

Campo onde devem ser preenchidas as informações das pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas operações durante o período apurado.

Registro 0200: Tabela de identificação do item

Cadastro dos produtos e serviços da empresa. Isso inclui os produtos acabados, semi-acabados, matéria-prima, embalagens, etc.

Registro 0210: Consumo específico padronizado (suspenso de diversas UFs)

Lista dos materiais padrão que compõe todos os produtos da empresa, sejam os acabados ou semiacabados.

Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI

Utilizado para apresentar o período de apuração do ICMS e IPI, que, via de regra, tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último dia.

Registro K200: Estoque escriturado

Informação do saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração informado no registro K100. As informações devem ser separadas em categorias:

  • Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
  • Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa.

Desmontagem

  • Registro K210: Desmontagem de mercadorias – Item de Origem;
  • Registro K215: Desmontagem de mercadorias – Item de Destino;
  • Registro K220: Outras movimentações.

Produção Própria

  • Registro K230: Insumos consumidos;
  • Registro K235: Insumos substituídos.

Beneficiamento ou Subcontratação

  • Registro K250: Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos;
  • Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos consumidos.

Reprocessamento

  • Registro K260: Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
  • Registro K265: Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas.

Correção de Apontamentos

  • Registro K270: Correção de apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302;
  • Registro K275: Correção de apontamento e retorno de insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265;
  • Registro K280: Correção de apontamento – Estoque escriturado.

Produção Conjunta

  • Registro K290: Produção conjunta – Ordem de Produção;
  • Registro K291: Produção conjunta – Itens produzidos;
  • Registro K292: Produção conjunta – Insumos consumidos.

Produção Conjunta em terceiros

  • Registro K300: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;
  • Registro K301: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos;
  • Registro K302: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos.

Porque Bloco K?

É interessante mencionar que o Bloco K não tem esse nome a toa. Ele é um dos muitos blocos que compõem a Escrituração Fiscal Digital (ECD) da empresa, arquivo digital enviado mensalmente que substitui por completo os diversos livros fiscais antes guardados pelas empresas.

A EFD (e portanto, também o Bloco K) fazem parte do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, anunciado em 2007, que tem por objetivo digitalizar por completo o processo de escrituração das empresas brasileiras, antes completamente feito através de livros e documentos físicos.

O SPED é composto de 5 grandes subprojetos:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • EFD: Escrituração Fiscal Digital;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • NFS-e: Nota fiscal de serviços eletrônica.

Desses, a EFD, cujo o Bloco K compõe, é um dos maiores, ao ponto de ser também conhecida como SPED Fiscal. Com essa explicação fica mais fácil entender como o Bloco K deve ser entregue.

Como entregar o Bloco K 2022?

Como ficou claro com a explicação acima, o Bloco K 2022 nada mais é do que um bloco da EFD, e deve ser preenchido dentro da mesma. Logo, basta preencher os registros referentes ao Bloco K dentro da EFD, que já é entregue mensalmente pelas empresas.

Para uma visão geral da composição da EFD, vale mencionarmos os outros blocos que a compõem.

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações;
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Esteja completamente pronto para o Bloco K 2022

Mesmo com o cenário inconstante, a obrigação do Bloco K está valendo para boa parte das empresas, e não se adequar pode custar caro.

Preparar uma empresa para realizar a entrega completa de todas as informações do Bloco K e estruturar um sistema que garanta que nada será inconforme é realmente desafiador. Será que você está pronto para isso?

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