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CT-e: Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.09 – Reforma Tributária do Consumo

Publicada em 15/09/2025, a NT 2025.001 v1.09 do CT-e traz ajustes para adaptação à Reforma Tributária do Consumo, com obrigatoriedade a partir de 2026, impactando transportadoras, embarcadores e sistemas fiscais.

No dia 15 de setembro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.09, referente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A atualização está diretamente ligada às exigências trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para contemplar a nova tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

A NT 2025.001 v1.09 substitui e complementa versões anteriores, mantendo o cronograma de implantação em produção para 06/10/2025 e tornando as regras obrigatórias a partir de 05/01/2026. Até lá, os campos relacionados ao IBS e CBS serão opcionais, mas já estarão disponíveis em ambiente de homologação desde julho de 2025.

Principais mudanças

Entre os destaques da versão 1.09 estão:

  • Regras de diferimento: ajustes importantes para garantir a correta apuração nos casos em que parte da tributação é postergada.
  • Obrigatoriedade do grupo IBS/CBS: exigido em homologação a partir de 03/11/2025 e em produção a partir de janeiro de 2026, exceto para empresas do Simples Nacional e MEI.
  • Novos campos e grupos de informações: como a criação do grupo de compras governamentais, com regras específicas para operações envolvendo União, Estados, Municípios e DF.
  • Validações mais rigorosas: novas regras de rejeição (códigos cStat) foram incluídas para cenários de incompatibilidade entre CST, classificação tributária (cClassTrib), alíquotas, diferimentos e reduções.
  • Alterações no leiaute do CT-e: inclusão de campos detalhados para IBS e CBS em nível estadual, municipal e federal, bem como para devolução de tributos, créditos presumidos e apurações regulares.
  • Ajustes no CT-e Simplificado e no Modal Dutoviário: reforço na obrigatoriedade de informações como município final da prestação e dados específicos de gasodutos, minerodutos e oleodutos.
  • Integração com DC-e (Documento de Carga eletrônico): criação de grupo específico para validações e transporte de chaves de acesso.
  • Preparação para o CNPJ alfanumérico: expressões regulares foram adaptadas para suportar esse novo formato, previsto para o futuro.
  • Ampliação do cStat de retorno: agora os códigos podem ter até 4 dígitos.

Impactos para as empresas

A versão 1.09 da NT reforça a necessidade de adaptação das transportadoras, embarcadores e desenvolvedores de sistemas ao novo modelo da Reforma Tributária do Consumo. Apesar de um período inicial de testes e homologação, as exigências se tornam obrigatórias já no início de 2026, trazendo impactos diretos nos processos de emissão, apuração e compliance fiscal.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar rejeições de documentos, falhas operacionais e riscos de autuações. Por isso, é essencial que equipes fiscais, contábeis e de TI iniciem imediatamente os testes e revisões em seus sistemas.

O Portal SPED Brasil continuará acompanhando cada atualização e publicará análises técnicas para apoiar o mercado nessa fase de transição.

Fonte: SPED

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