DARF Online: Um guia avançado sobre como fazer o seu
Por Gisleise Nogueira / 13 de dezembro de 2019
Tem alguma dúvida sobre como emitir o DARF online? Descubra tudo sobre o assunto nesse artigo, incluindo qual site acessar, que programa baixar, quais tributos podem ser pagos dessa forma, quais informações são de preenchimento necessário, como calcular multas e até mesmo como retificar o documento se preciso.
Vamos começar com uma breve introdução sobre essa tão importante guia de arrecadação. Por isso, se você estiver procurando apenas por um passo-a-passo completo do processo de como emitir o DARF através da internet, não perca tempo e pule para a seção “Como realizar a emissão do DARF online?”.
O que é DARF online?
O DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) é a principal guia para recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O modelo de documento foi criado em 1997 com a finalidade de facilitar o recolhimento de impostos federais, permitindo que o pagamento seja feito através de apenas uma guia, e, ao mesmo tempo, fazendo com que os valores arrecadados sejam transferidos diretamente aos cofres públicos sem intermediários.
De lá pra cá, o DARF continua sendo amplamente utilizado tanto por pessoas físicas (principalmente no pagamento de quotas do imposto de Renda) quanto jurídicas no recolhimento de impostos devidos a Receita Federal Brasileira (RFB).
O processo de preparação do documento pode ser feito através da impressão e preenchimento manual do modelo (arquivo disponibilizado pela RFB). Por outro lado, de forma mais segura, através da emissão, que pode ser feita de diversas formas como já abordamos em outro artigo aqui no blog.
Quando tratamos de DARF online, tópico do artigo de hoje, estamos na verdade nos referindo ao procedimento para emitir o documento através da internet.
Opção que une comodidade e também segurança. Em suma, parte dos campos serão preenchidos automaticamente pelo programa disponibilizado pela receita, diminuindo o espaço para erros.
Os campos a serem preenchidos no documento são:
- Nome e CPF para pessoa física;
- Razão social e CNPJ para pessoa jurídica;
- Período de apuração, ou seja, data relativa ao imposto;
- Código de pagamento;
- Número de referência;
- Vencimento;
- Valor a ser pago;
- Multa e juros (quando em atraso);
- Valor total, com o valor de juros e multa incluídos;
Uma vez emitido, o documento pode ser pago em caixas, terminais de auto atendimento, ou mesmo através do Internet Banking dos diversos bancos conveniados.
Conheça os Tipos de DARF
Como mencionamos anteriormente, o DARF foi lançado oficialmente em 1997. Naquele ano foram disponibilizados dois tipos de guias.
DARF Simples
Este foi o primeiro DARF a ser lançado.
Surgiu com a finalidade de simplificar a vida de empresas menores, permitindo o pagamento de todos os tributos necessários em apenas uma guia. Incluindo impostos estaduais e municipais, que posteriormente eram repassados pela Receita Federal.
Esse documento entrou em desuso com o lançamento do Simples Nacional, que o substituiu pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DARF Comum
Esse é o DARF usado até os dias de hoje, aquele através do qual pessoas físicas e jurídicas podem recolher tributos federais de forma simplificada.
Quem precisa emitir e para quais casos está disponível o DARF online?
Através do programa disponibilizado pela Receita Federal Brasileira, é possível emitir DARF online para o pagamento dos seguintes tributos.
- IRPF – Imposto sobre a renda das pessoas físicas;
- IRPJ – Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
- IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte;
- CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários;
- ITR – Imposto territorial rural;
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
- II – Imposto de importação;
- IE – Imposto de exportação;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o COFINS;
- Cide-combustíveis – Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis;
- Cide-remessas – Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas ao exterior;
- AFRMM – Adicional ao frete para renovação da marinha mercante.
Precisam emitir e realizar o pagamento do DARF, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuírem débitos com a receita.
Como o vencimento de cada um dos tributos é calculado de forma diferente, é importante ficar bem atento ao calendário fiscal do ano corrente para não ter que pagar multas.
Como calcular multas e juros para o preenchimento do DARF online?
Em casos de atraso serão somados ao valor total em débito 0,33% de multa por dia, limitados a um teto de 20%.
Além disso, se o pagamento estiver sendo feito em mês posterior ao do vencimento, juros de mora também devem ser adicionados ao valor devido da seguinte forma tirada diretamente do site da RFB.
Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Uma vantagem significativa de realizar a emissão do DARF online através do programa disponibilizado pela receita, é de que o cálculo de juros e multa é feito automaticamente pelo sistema para a maior parte dos casos.
Com tudo isso esclarecido, vamos agora a um guia avançado sobre a emissão online do documento.
Como realizar a emissão do DARF online?
O principal jeito de realizar a emissão do DARF online é através do programa Sicalc disponibilizado pela receita federal em duas versões:
- uma versão web;
- e uma versão que precisa ser instalada em seu computador.
Apesar de o Sicalc ser uma das formas mais seguras de emitir o documento, ele não pode ser utilizado para emissões de DARF referentes ao IRRF de empregados domésticos.
Além disso, o Sicalc também não é recomendado para emissão de guias para o pagamento de quotas do IRPF.
O próprio programa gerador da declaração é capaz de gerar os códigos de barra para a quitação das mesmas.
Mantendo essas exceções em mente, vamos seguir com o passo-a-passo para emissão do DARF online em ambas as versões do programa.
Emitindo DARF online através do Sicalc WEB
O SicalcWEB é a versão completamente online e disponível no navegador do programa oficial da receita para cálculo e emissão do DARF.
Através dele a RFB oferece uma forma simples e prática de emitir o documento.
Uma vez no site, a primeira coisa a fazer é optar pela versão para pessoas físicas ou jurídicas. Clique no link referente a opção desejada.
Dentro da tela inicial do programa vá para a guia pagamento.
Após esse passo, basta preencher os campos que serão um a um solicitados pelo programa, imprimir a guia gerada e realizar o pagamento.
Emitindo DARF online através do Sicalc AA
O programa Sicalc AA precisa ser instalado em seu computador. Sua única vantagem quando comparado com a versão web é que através dele é possível emitir o DARF mesmo quando sem conexão com a internet.
Para isso, o programa precisa ser atualizado mensalmente.
Além disso, é importante que antes de instalar o software você ajuste o padrão de data do seu computador. Afinal, o programa só funciona para o formato dd/MM/aaaa.
Você encontra a opção para modificação em: Painel de controle/Opções Regionais/Data.
Faça download do arquivo instalador na página oficial do programa Sicalc.
Execute o instalador. Prossiga pelo processo de instalação clicando em “avançar”. Ao término da instalação é importante que você reinicie o computador.
Como o programa foi desenvolvido a muitos anos para o Windows XP, pode ser uma boa ideia executá-lo em modo de compatibilidade.
Se não souber como isso é feito, sugerimos que siga o tutorial disponibilizado pela receita.
Execute o programa. Logo após será saudado por uma janela que requer o preenchimento de informações sobre o seu domicílio tributário.
Após preencher apropriadamente essas informações, não há muito o que se fazer no programa além de prosseguir com a emissão do documento.
Escolha entre as duas opções disponíveis. A opção mais recomendável é a número 1.
E então prossiga com o preenchimento dos dados requisitados pelo programa até a emissão do documento.
Viu como é fácil emitir o DARF online através de qualquer uma das alternativas?
Recomendamos que dê preferência a versão a web pela facilidade de uso.
Após emitir o documento, basta realizar o pagamento em caixas, terminais de auto atendimento, ou através do Internet Banking dos diversos bancos conveniados.
Possíveis problemas na emissão do DARF online e como resolvê-los
Apesar de o processo de emissão de DARF online ser bastante simples, ele não é a prova de erros. Ainda depende completamente do contribuinte preencher as informações de forma correta.
Sabemos que você será muito cauteloso, mas e se algo der errado?
Como retificar informações erradas preenchidas em um DARF online?
O processo de retificação deve ser feito através do preenchimento do formulário Redarf. Este último pode ser protocolado em agências de atendimento da Receita Federal Brasileira. Além disso, também pode ser feito na internet através do portal e-CAC, sendo necessário certificado digital.
Retificar é um pouco mais difícil, mas fique tranquilo. Saiba tudo sobre o processo de retificação clicando aqui.
Paguei o DARF, mas o pagamento não consta no extrato da dívida?
Sabemos que é uma situação muito chata, mas não se desespere. A receita recomenda que você aguarde até cinco dias úteis antes de se preocupar.
Se mesmo após esse prazo seu pagamento não for identificado, você precisará comparecer a uma unidade de atendimento da Receita. Precisará de seus documentos pessoais e comprovante de pagamentos.
Lá, será averiguado se há a necessidade de retificação via Redarf.
Mantenha-se em dia com todos os prazos e procedimentos da RFB
Como você viu nesse artigo, o processo de emissão de DARF online é muito simples.
No entanto, erros quanto ao vencimento e no preenchimento podem custar caro a empresas, e demorar muito a serem resolvidos.
Todo o cuidado é pouco, com a Receita, acertar de primeira é sempre mais fácil.
Mantenha se atento a todas as mudanças no cenário Fiscal brasileiro.
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