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Wednesday, 12 March 2025

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DCTFWeb 2025 [Atualizado]: Perguntas e respostas novas regras

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A DCTFWeb passou por mudanças significativas com a integração do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), substituindo de vez o PGD DCTF para a apuração de tributos administrados pela Receita Federal.

Essa alteração trouxe novas diretrizes para as empresas no envio das declarações, exigindo atenção especial das equipes contábeis e fiscais para garantir a correta transmissão das informações e evitar possíveis autuações.

Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre a obrigatoriedade de envio para empresas inativas, prazos e procedimentos para tributos como IRPJ e CSLL, além da forma de quitação dos débitos na nova sistemática.

Para ajudar as empresas a se adequarem às novas regras e evitar problemas com o fisco, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a DCTFWeb e o MIT, esclarecendo os pontos críticos que impactam a rotina das áreas fiscal e tributária.

Se a sua empresa precisa entender melhor como se adaptar às mudanças e garantir conformidade com a legislação, acompanhe as respostas atualizadas abaixo!

DCTFWeb sem movimento

Empresas inativas terão que enviar DCTFWeb sem movimento no primeiro mês do ano, assim como era feito na DCTF PGD?

Em regra, não. Com a unificação das declarações, a RFB passará a utilizar apenas a DCTFWeb para identificar a omissão na entrega da declaração de tributos.

Como na DCTFWeb sem movimento não há obrigatoriedade de renovação anual, caso o contribuinte que se encontre na situação de inatividade tenha uma DCTFWeb sem movimento válida (ou seja, a última DCTFWeb entregue foi sem movimento) não há necessidade de enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.

Por outro lado, caso o contribuinte não tenha uma DCTFWeb sem movimento válida terá que apresentar a DCTFWeb sem movimento no período de apuração equivalente ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb OU no período de apuração equivalente ao mês em que passou a não ter movimento OU ainda, no início de sua atividade, caso este seja posterior ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

Pagamentos antecipados no MIT

Como informar no MIT os pagamentos antecipados (por decisão do contribuinte) relativos ao IRPJ e CSLL trimestral?

No MIT não são informados pagamentos. 

O IRPJ e a CSLL apurados trimestralmente devem ser DECLARADOS no último mês do trimestre (MIT e DCTFWeb). 

Caso o contribuinte opte por antecipar o RECOLHIMENTO destes tributos, deve emitir o DARF no Sicalcweb atentando-se para o preenchimento correto dos dados (código de receita, período de apuração, vencimento). 

Na DCTFWeb, este DARF poderá ser utilizado para geração de DARF residual por meio da funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores”, caso exista saldo a pagar.

Quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb

É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb? 

Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Assim, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos. 

O sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.

MIT sem movimento

É obrigatório o envio do MIT sem movimento?
Não.

O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados.

Entretanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT.

Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.

PER/DCOMP WEB para compensar débitos previdenciários

Posso fazer um PER/DCOMP WEB para compensar débitos previdenciários antes da transmissão da DCTFWeb?

No momento, não é possível importar os dados dos débitos antes da transmissão. No entanto, a inserção manual de débitos no programa PER/DCOMP WEB já está disponível, o que permite realizar a DCOMP sem precisar aguardar a transmissão da DCTFWeb.

Entretanto, para débitos previdenciários que contenham os atributos CNPJ do Prestador e CNO, não é possível a inserção manual. Nesses casos, a única alternativa é transmitir previamente a DCTFWeb com os débitos que pretende efetuar a compensação.

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