A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser entregue neste ano até 30 de junho, compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e continua sendo uma obrigação acessível exclusivamente pelos profissionais contábeis devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Essa exigência da Receita Federal do Brasil não apenas assegura a conformidade das empresas com a legislação vigente, mas também evidencia a importância do contador na gestão financeira e contábil das organizações.
ECD e a atuação exclusiva de contadores registrados
A ECD é uma obrigação acessória que abrange livros contábeis como o Diário, Razão e seus auxiliares, além de balancetes e demonstrações contábeis.
Para que esses documentos tenham validade jurídica, é exigida a assinatura digital de um profissional da contabilidade com registro ativo no CRC.
Isso significa que técnicos, bacharéis não registrados ou profissionais de outras áreas não estão autorizados a cumprir essa obrigação legal.
O sistema do Sped, inclusive, valida o certificado digital pelo número de registro no CRC. Caso o profissional esteja com a situação irregular, como ausência de registro ou exercício sem renovação da anuidade, o sistema impede a transmissão da ECD.
A obrigatoriedade da ECD reforça o papel estratégico do contador no ambiente empresarial, especialmente em um cenário cada vez mais digital e fiscalmente rigoroso.
Além do conhecimento técnico, é necessário que o profissional mantenha regularidade junto ao seu órgão de classe para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros legais.
A atuação do contador é essencial para garantir a transparência das informações contábeis, a prevenção de passivos fiscais e a conformidade com normas da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com isso, a classe contábil reafirma seu papel de guardiã da integridade contábil das empresas brasileiras.
Fonte: Portal Contábeis