Lucro real: Entenda as implicações do SPED sobre este regime
Por Gisleise Nogueira / 28 de março de 2018
Primeiramente, sua empresa enquadra no regime tributário lucro real e não entende sobre o assunto? Ou, ainda, você não sabe como funciona o cálculo da alíquota? E as implicações do SPED? Então esse post lhe ajudará a entender tudo sobre esse tipo de enquadramento tributário.
Afinal, o lucro real é um dos regimes tributários existentes no Brasil, como o Lucro Presumido e Simples Nacional. Diferente dos outros regimes, o cálculo das alíquotas dos pagamentos dos impostos incide sobre o lucro líquido da empresa, tornando-se assim o regime mais utilizado pelas empresas.
Assim, continue a leitura deste post e entenda tudo sobre o regime.
Vantagens do lucro real
Antes de mais nada, apresento a você as vantagens que esse regime pode trazer para a empresa:
- Os impostos são calculados sobre o lucro líquido da empresa e não sobre o faturamento;
- Compensação de prejuízos em apurações futuras;
- Possibilidade de escolha do período de apuração;
- Aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS.
Desvantagens do lucro real
No entanto, como nem tudo é perfeito, listamos abaixo as desvantagens do lucro real:
- Regime tributário mais complexo;
- As obrigações tributárias requerem maior atenção;
- O profissional contábil deve sempre atualizar das legislações tributárias;
- Maior controle e observância dos princípios contábeis;
- Alíquotas maiores de PIS e COFINS.
Como é realizado o cálculo?
Com efeito, o lucro real é calculado através do lucro líquido da empresa. Mas você deve estar perguntando o que é esse lucro líquido, não é mesmo? Ele é calculado subtraindo do lucro bruto da empresa as despesas dedutíveis do lucro real daquele período.
De acordo com a Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, as despesas dedutíveis do lucro real são:
- Tributos e Multas por Infrações Fiscais;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Despesas com Conservação de Bens e Instalações;
- Juros sobre o Capital Próprio;
- Outros Juros de Capital;
- Despesas com Pesquisa Científica;
- Despesas com Aluguéis e Royalties;
- Despesas com Leasing;
- Remuneração de Sócios e Dirigentes;
- Participação de Lucros dos Colaboradores;
- Despesas Médicas;
- Despesas com Propaganda;
- Despesas com Formação dos Colaboradores;
- Despesas de Refeição e Alimentação dos Colaboradores;
- Vale transporte.
Posteriormente aferir esse valor é que se calculam os impostos para o pagamento. Assim, nesse regime existem duas alíquotas para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que são:
- 15% sobre o lucro líquido;
- 10% sobre o adicional, ou seja, quando a empresa tiver um lucro superior a 20 mil reais, é calculado 10% sobre o adicional.
Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado unicamente com a alíquota de 9% sobre o valor auferido.
No lucro real, você pode fazer a apuração dos impostos de forma mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual.
Quais documentos registram as receitas e despesas reais da empresa na hora calcular o lucro real?
A fim de comprovar a veracidade das informações, é necessário obter os documentos hábeis e idôneos, que são:
- Notas fiscais;
- Recibos;
- Contratos.
Da mesma forma, estes documentos devem constar o beneficiário, natureza, quantidade, valor e demais informações relacionadas a operação. É importante frisar que estes documentos são obrigatórios tanto na receita quanto na despesa dedutível.
Quais empresas devem optar por esse regime?
Antes de tudo, existem alguns segmentos de empresas que são obrigadas a optarem por esse regime. Veja abaixo:
- Quando a receita total ultrapassar 48 milhões de reais, e quando for inferior de 12 meses, deverá ser proporcional;
- Instituições financeiras e factoring;
- Empresas que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
- Empresas que possuem incentivos fiscais;
- Empresas que efetuam pagamento de IRPJ mensal pelo regime de estimativa.
Então, você quer saber se sua empresa está no regime correto e está se perguntando se não seria melhor alterar para o lucro real? Aconselhamos que realize o planejamento tributário de sua empresa e consulte o seu contador, pois ele é o profissional capacitado e atualizado nas legislações tributárias.
Implicações do SPED para os contribuintes do lucro real
Inegavelmente, com a chegada do SPED a vida dos contadores ficou mais fácil, principalmente para os que trabalham para as empresas enquadradas no lucro real.
Afinal, imagine o contador ter que fazer toda a transmissão de informações contábeis, fiscais, trabalhistas, dentre outras, de maneira física? Então ele foi criado para substituir o trabalho em papel, passando a ser todo transmitido via arquivo.
Assim, se sua empresa ainda não está preparada para o SPED, segue abaixo 5 dicas que irão te ajudar muito nesse início:
- Defina o profissional responsável por cada tipo de SPED;
- Invista em capacitação dos profissionais sobre as legislações vigentes para não ter problemas futuros;
- Verifique se seus computadores e sistemas estão adaptados para atender as necessidades do SPED;
- Tire um tempo para conhecer o sistema e layout para não ter atrasos na hora do envio;
- Organize toda a documentação corretamente antes de enviar as obrigações. É imprescindível a entrega de todas as informações da empresa para a contabilidade, sem omissões.
Obrigações acessórias do lucro real
Conforme qualquer outro enquadramento tributário, o lucro real deve prestar informações ao governo sobre as obrigações acessórias.
Desse modo, confira abaixo quais são as obrigações necessárias do regime, lembrando que estas dependem da atividade exercida pela empresa:
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- VAF DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
A saber, as indústrias têm particularidades diferenciadas, portanto devem incluir as obrigações acessórias a seguir:
- IPI;
- Registro de apuração do IPI;
- Registo de entradas;
- Registro de saídas;
- Registro de controle da produção e estoques.
Conclusão
Como você viu, o lucro real é o regime tributário brasileiro mais complexo, mas também é o mais utilizado devido as suas vantagens. E com a chegada do SPED é imprescindível que tenha um contador capacitado para gerir todas as mudanças e conhecer as legislações para que sua empresa não tenha problema futuro com o fisco.
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