A Receita Federal oficializou, nesta terça-feira (9), a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU). O documento regulamenta e disponibiliza a versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, sistema integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O manual atualizado, que orienta instituições financeiras e entidades obrigadas sobre a entrega das informações, pode ser acessado diretamente pelo site do SPED.
O ADE Cofis nº 12/2025 confirma as orientações e atualizações técnicas referentes ao envio de dados pela e-Financeira, ferramenta criada para padronizar e centralizar as informações financeiras prestadas à Receita Federal.
O ato foi publicado no DOU em 9 de setembro de 2025, com data de emissão em 8 de setembro.
Vale lembrar que a e-Financeira é uma obrigação acessória que integra o SPED e reúne dados sobre operações financeiras, previdenciárias e de planos de saúde.
A versão 1.2 do manual traz ajustes técnicos e aprimoramentos nas regras de preenchimento, garantindo maior consistência e qualidade nas informações enviadas.
As instituições financeiras, seguradoras e entidades responsáveis pela prestação de contas devem observar rigorosamente as instruções atualizadas para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
Os contribuintes e profissionais da contabilidade podem acessar o ADE Cofis nº 12/2025 e o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2 pelos links oficiais disponibilizados pela Receita Federal:
A publicação do ADE Cofis nº 12/2025 garante a validade oficial da versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A atualização reforça o compromisso da Receita Federal com a padronização e a transparência na prestação de informações financeiras. Instituições e profissionais devem revisar o material para assegurar conformidade com as normas vigentes.
Fonte: SPED