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Receita Federal oficializa Manual da e-Financeira 1.2

ADE Cofis nº 12/2025, publicado no DOU, valida a nova versão do manual e orienta instituições sobre o envio de dados ao SPED.

A Receita Federal oficializou, nesta terça-feira (9), a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU). O documento regulamenta e disponibiliza a versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, sistema integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O manual atualizado, que orienta instituições financeiras e entidades obrigadas sobre a entrega das informações, pode ser acessado diretamente pelo site do SPED.

O ADE Cofis nº 12/2025 confirma as orientações e atualizações técnicas referentes ao envio de dados pela e-Financeira, ferramenta criada para padronizar e centralizar as informações financeiras prestadas à Receita Federal.

O ato foi publicado no DOU em 9 de setembro de 2025, com data de emissão em 8 de setembro.

Vale lembrar que a e-Financeira é uma obrigação acessória que integra o SPED e reúne dados sobre operações financeiras, previdenciárias e de planos de saúde.

A versão 1.2 do manual traz ajustes técnicos e aprimoramentos nas regras de preenchimento, garantindo maior consistência e qualidade nas informações enviadas.

As instituições financeiras, seguradoras e entidades responsáveis pela prestação de contas devem observar rigorosamente as instruções atualizadas para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Os contribuintes e profissionais da contabilidade podem acessar o ADE Cofis nº 12/2025 e o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2 pelos links oficiais disponibilizados pela Receita Federal:

A publicação do ADE Cofis nº 12/2025 garante a validade oficial da versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A atualização reforça o compromisso da Receita Federal com a padronização e a transparência na prestação de informações financeiras. Instituições e profissionais devem revisar o material para assegurar conformidade com as normas vigentes.

Fonte: SPED

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