A Receita Federal disponibilizou, em 15 de setembro de 2025, a versão 1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg – modelo 75). O documento estabelece as regras técnicas e operacionais que nortearão a emissão, recepção e validação do novo documento fiscal eletrônico, que passa a regulamentar o setor de água e saneamento no Brasil.
A NFAg tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pelo ambiente nacional. A novidade atende à necessidade de modernizar e padronizar os processos fiscais do setor, substituindo modelos tradicionais em papel por um sistema totalmente eletrônico, integrado e fiscalizável em tempo real.
Estrutura e conceitos
O DANFE-AG (Documento Auxiliar da NFAg) acompanhará a versão eletrônica, funcionando como representação impressa simplificada da nota. O acesso será garantido por meio de chaves de acesso e QR Codes, o que assegura agilidade e confiabilidade às consultas públicas.
A chave de acesso da NFAg será formada por campos como código da UF, CNPJ do emitente, série, número do documento, forma de emissão e código numérico, além do dígito verificador. Também foi definido o conceito de chave natural, que impedirá a duplicidade de documentos no mesmo ambiente autorizador.
Comunicação e padrões técnicos
A comunicação entre contribuintes e ambiente autorizador será feita por Web Services, seguindo os padrões de segurança do protocolo TLS 1.2 com autenticação mútua via certificado digital. Todos os documentos serão gerados em XML UTF-8, respeitando schemas padronizados e regras rígidas de validação.
O certificado digital será exigido em três momentos:
- assinatura de mensagens (NFAg, eventos e XMLs associados);
- transmissão dos arquivos entre sistemas;
- geração do QR Code em emissões em contingência.
Além disso, foram definidos padrões de assinatura digital compatíveis com ICP-Brasil (tipos A1 ou A3).
Serviços disponíveis
O MOC descreve os serviços que serão disponibilizados ao contribuinte:
- Recepção da NFAg: autorização em tempo real, modelo síncrono, sem formação de lotes;
- Consulta de situação: acompanhamento da validade e do status da nota;
- Consulta de status do serviço: monitoramento da disponibilidade do ambiente autorizador;
- Registro de eventos: cancelamentos, substituições e marcações vinculadas à NFAg.
Também há previsão de eventos automáticos, como os de faturamento conjunto e cancelamento, que serão registrados pelo próprio Fisco e vinculados às notas relacionadas.
Consulta pública e QR Code
A consulta pública da NFAg poderá ser feita de duas formas:
- pela digitação da chave de acesso no portal da SEFAZ;
- pela leitura do QR Code impresso no DANFE-AG.
Essa funcionalidade garante transparência ao processo, permitindo que usuários e clientes validem em tempo real a autenticidade da nota.
Contingência e penalidades
O modelo operacional prevê a possibilidade de emissão em contingência off-line, em casos de indisponibilidade técnica. Nesses cenários, a NFAg deve ser transmitida até o final do primeiro dia útil subsequente. O documento trará a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA” e contará com assinatura digital para garantir sua integridade.
O manual também alerta para situações de uso indevido, como consultas em looping e repetição de eventos rejeitados. Nestes casos, as empresas podem sofrer bloqueios temporários no acesso ao ambiente autorizador.
Impacto para contribuintes
A criação da NFAg representa um avanço no processo de modernização da escrituração fiscal, alinhado às iniciativas da Reforma Tributária e à digitalização de documentos fiscais eletrônicos.
Empresas do setor de água e saneamento devem preparar suas áreas de TI e compliance para adequar sistemas, certificados digitais e rotinas de validação, evitando rejeições e garantindo conformidade com o novo modelo.
Fonte: SPED