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NF-e/NFC-e: NT 2025.002.v.1.01 – Adequação dos leiautes Reforma Tributária do Consumo

Define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e

Foi publicada a NT 2025.002.v.1.01, bem como, os seus SCHEMAS (Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 010a (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.01) (ZIP)

Introdução

A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.

Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas

Tipos Básicos da Tributação

Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem do “esquema XML” de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.

Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e conforme estrutura demonstrada no item 5, e também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.

Código de Classificação Tributária do IBS/CBS

O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.

O Informe Técnico RT 2024.001 divulga a publicação da tabela com esta codificação, que está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.

A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214 / 2025.

Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos da Lei Complementar 214 / 2025 a tabela será alterada para refletir esta modificação.

Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS

Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.

Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor

  1. Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
  2. Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);

As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025.

A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

Padrões de Numeração

Protocolo de Autorização de Uso e Código do Status da Resposta

O sistema da Nota Fiscal tem atingido alguns limites, tornando necessária a ampliação dos campos de código de status de resposta e número do protocolo de autorização.

No caso do código de status de resposta foi aumentado o campo para 4 posições, sendo que essa nova faixa de numeração passará a ser utilizada para as rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS, IS).

Em relação ao número do protocolo, algumas UF estão perto de atingir a capacidade máxima do campo para numeração das NFC-e durante o ano.

Lembrando que o protocolo de autorização é composto por:

  • – 1 dígito para Tipo Autorizador;
  • – 2 dígitos para o código da UF;
  • – 2 dígitos para o ano;
  • – 10 dígitos para o número sequencial dos documentos autorizados para o mesmo modelo de DF-e;

No caso do número do protocolo, somente as UF que estiverem perto do esgotamento da numeração vão adotar o número sequencial de documentos autorizados no ano com 12 posições. Dessa forma, o número do protocolo poderá ser representado por 15 ou 17 posições, conforme o modelo de DF-e e a UF.

Os próximos itens documentam a alteração dos leiautes que contém os campos alterados.
Nota: atualmente, somente a SEFAZ-SP irá adotar o protocolo com 17 posições para a NFC-e.

ANEXO I – NCM DO IMPOSTO SELETIVO – Tabela a ser publicada.

ANEXO II – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SELETIVO (cClassTribIS) – Tabela a ser publicada.

ANEXO III – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS (cClassTrib) – Tabela a ser publicada.

ANEXO IV – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO (cCredPres) – Tabela a ser publicada.

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