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- Fiscal

Nota Técnica Nº 003 Versão 1.0: Veja as Adequações da NFS-e ao Projeto da RTC

Confira os principais pontos da Nota Técnica Nº 003 – Versão 1.0 e entenda as adequações da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo.

Foi publicada em 04 julho de 2025 a Nota Técnica Nº 003 – Versão 1.0, que trata das primeiras adequações da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional ao Projeto da Reforma Tributária do Consumo. A medida visa preparar o ambiente fiscal e tecnológico dos entes públicos e contribuintes para as mudanças estruturais previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Nota Técnica Nº 003 Adequações NFS-e faz parte do esforço de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Principais mudanças previstas na Nota Técnica Nº 003

A versão 1.0 da NT 003 traz ajustes técnicos e estruturais para que a NFS-e nacional esteja em conformidade com o novo modelo constitucional e atenda às exigências de interoperabilidade, padronização e integração com o sistema tributário nacional.

Entre os principais pontos da Nota Técnica Nº 003, destacam-se:

1. Inclusão de campos relacionados ao local da operação e do estabelecimento prestador

Com o objetivo de atender às novas regras de competência tributária do IBS, foram incluídos novos campos para identificar o local do estabelecimento prestador e do local da operação. Essa distinção será fundamental para definir a repartição da arrecadação entre os entes federados.

2. Novos códigos de natureza da operação

A NT traz a criação de novos códigos de natureza de operação compatíveis com o novo regime tributário, que devem ser utilizados durante o período de transição e futuramente no modelo definitivo da CBS e do IBS.

3. Padronização e interoperabilidade

A Nota Técnica reforça o compromisso com a padronização nacional da NFS-e, permitindo maior integração entre municípios e sistemas de gestão, fator essencial para o funcionamento pleno da reforma tributária do consumo.

4. Ajustes no leiaute da NFS-e

O leiaute XML da NFS-e passa a contemplar os novos campos, garantindo compatibilidade com os sistemas das administrações tributárias e dos contribuintes. Tais ajustes têm como finalidade viabilizar testes e homologações nos ambientes de produção restrita e futuramente no ambiente oficial.

Impactos para as empresas e profissionais da área fiscal

Com a aproximação da transição para o novo sistema tributário, profissionais das áreas fiscal, contábil e de tecnologia devem estar atentos às mudanças na emissão da NFS-e e aos ajustes nos sistemas internos de gestão tributária e ERP.

Empresas que prestam serviços em diferentes municípios ou possuem operações interestaduais devem considerar os impactos dessa nota técnica já no segundo semestre de 2025, especialmente se utilizam soluções próprias ou integradas via API com o sistema nacional da NFS-e.

A adequação à Nota Técnica Nº 003 Adequações NFS-e também deve ser acompanhada de perto por equipes de compliance, controladoria e auditoria, visto que inconsistências na aplicação das regras de local da operação e natureza da receita poderão gerar divergências de arrecadação e riscos fiscais nos primeiros meses da transição.

Próximos passos

A recomendação do Comitê Gestor da NFS-e é que contribuintes e desenvolvedores comecem a adaptar seus sistemas o quanto antes. O ambiente de testes com os novos campos já está disponível, e a obrigatoriedade de uso será divulgada em versões futuras da NT, em conformidade com o cronograma da Reforma Tributária.

A SPED Brasil seguirá acompanhando as atualizações e publicando conteúdos técnicos e treinamentos específicos para apoiar sua empresa nessa transição.

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