A Nota Técnica 2021.003 acaba de passar por uma atualização para espelhar o cenário da nova tributação da Lei Complementar 214/2025 – Reforma Tributária do Consumo – RTC, com os produtos que sofrerão a redução de aliquota a ZERO, redução a 60%, cujos produtos são:
- Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (inclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv) (anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por produtores primários ou produtos que não possuem GTIN.
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VIII da LCP 214/2025)
- Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VII da LCP 214/2025)
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo viii da lcp 214/2025)
- Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo IV da LCP 214/2025)
- Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XV da LCP 214/2025)
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo V da LCP 214/2025)
- Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VI da LCP 214/2025)
- Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60%(sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) (anexo IX da LCP 214/2025)
- Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XIV da LCP 214/2025)
Alterações introduzidas na Versão 1.40
A versão 1.40 da NT basicamente amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar Nº. 214, de 16 de janeiro de 2025..