Quick Links:
Wednesday, 15 October 2025

Informações

  • Somos o portal pioneiro em SPED no Brasil, reconhecido nacionalmente como umas das melhores Soluções de Conteúdo Tributário. 

  • Fórum: 
    www.portalspedbrasil.com.br

  • Email: 
    contato@spedbrasil.com.br

Some Populer Post

  • Home  
  • Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação a partir de 1º de janeiro de 2026
- Tributário

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação a partir de 1º de janeiro de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou nesta segunda-feira (13) que a partir de 1º de janeiro de 2026 será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação.  Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o […]

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou nesta segunda-feira (13) que a partir de 1º de janeiro de 2026 será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. 

Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011.

O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda.

Segundo o comunicado da Sefaz-SP, deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 – pelo volume de guias gerados atualmente. 

Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disponível a API Integrador Comex-DARE, que agiliza o processo e reduz custos.

Empresas de menor porte também podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser enviadas ao e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br. 

A Sefaz-SP reforça que é responsabilidade das empresas realizar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018. 

Com informações Sefaz-SP

Fonte: Contábeis

Sobre

Somos o portal pioneiro em SPED no Brasil, reconhecido nacionalmente como umas das melhores Soluções de Conteúdo Tributário. 

Email: contato@spedbrasil.com.br

Fórum: www.portalspedbrasil.com.br

Entre na Nossa Newsletter

Inscreva-se para receber notícias atualizadas sobre o SPED.

spedbrasil©2025. Todos direitos reservados.