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Novo sistema de arrecadação, split da reforma tributária será opcional em 2027

Governo e empresas de pagamento definiram que tanto o uso como a oferta da tecnologia split payment serão opcionais e aplicados somente em operações B2B.

Para garantir que o novo sistema de recolhimento de tributos criado pela reforma tributária, o split payment (pagamento dividido), entre em operação em janeiro de 2027, governo e empresas de pagamento definiram que tanto o uso como a oferta da tecnologia serão opcionais e aplicados somente em operações B2B.

Ou seja, entre duas empresas ou nas transações com pessoas físicas que realizam atividade econômica, como alguns profissionais liberais e produtos rurais.

As empresas do setor financeiro terão a opção de oferecer ou não esse serviço, mas as entidades que representam essas companhias trabalham para que todos estejam com seus sistemas prontos para fazer o split até 2027. Se uma empresa não puder ofertar o produto, as outras não ficam impedidas de fazê-lo.

O uso da ferramenta também vai depender de acordo entre as duas partes que estão negociando, que podem ou não usar a opção de fazer o recolhimento do tributo na hora do pagamento a um fornecedor —separando a parte dele dos tributos que irão para União, estados e municípios.

Governo e empresas de pagamento estudam para que desde o início da implementação seja oferecido o split “super inteligente”, que irá acessar as informações das autoridades sobre existência de créditos tributários, para verificar se o imposto deve ser ou não recolhido —integralmente ou parcialmente.

Outra opção seria recolher os tributos informados na nota fiscal sem considerar a existência de créditos. Nesse caso, a empresa teria de pedir ressarcimento, afetando seu fluxo de caixa.

A ideia é incluir praticamente todos os meios de pagamento: Pix, TED, boletos, convênios e cartões de crédito e débito, por exemplo. Não está definido se cartões de benefício (vouchers) vão entrar nessa primeira etapa.

A avaliação é que somente com esses recortes será possível entregar o sistema na data em que começam a ser cobrados os novos tributos, segundo Cristiane Coelho, diretora jurídica da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), uma das pessoas que lideram o desenvolvimento do sistema. “Esse é o projeto mais desafiador que o mercado financeiro já enfrentou. Mais do que o Pix”, afirma a executiva em conversa com a coluna.

Uma pessoa do governo que participa desses trabalhos lembra que a legislação permite que as autoridades tributárias decidam se o split será ou não obrigatório em todas as operações B2B no futuro, questão ainda em discussão.

Nas operações com o consumidor final (B2C), será obrigatório, mas não há previsão de quando isso será implementado —o que também deve ser feito gradualmente, começando pelos maiores comércios, por exemplo.

A oferta do split é uma exigência da legislação para que o governo possa condicionar o crédito das empresas ao recolhimento dos tributos.

A arrecadação automática é de interesse dos governos, por reduzir a sonegação. Também interessa à empresa que faz a aquisição de bens ou serviços, pois é a garantia de que o imposto pago sobre esses itens será recuperado na forma de crédito.

Sem o split, a empresa que compra fica nas mãos do fornecedor: só haverá crédito se ele recolher o tributo.

O Brasil está entre os países mais avançados tecnologicamente nas áreas fiscal e de pagamento, mas juntar as duas coisas não é algo trivial e não há modelo internacional que possa servir de exemplo. Sem o split, a implantação da reforma ficaria ameaçada.

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