Prorrogação da DC-e: Prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026
Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.
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Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.
Publicação reúne normas sobre ICMS e Nota Fiscal Eletrônica aprovadas na 197ª reunião do CONFAZ para padronizar procedimentos fiscais entre os estados.
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