A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou nesta semana para utilização o serviço de teste de validação, no Webservice, do novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (layout versão 2) em ambiente produtivo.
Através dessa interface, os contribuintes poderão fazer a validação do arquivo XML. É importante observar que não será gerada NFS-e, uma vez que a interface é apenas para teste.
A Fazenda também disponibilizou no Portal da Nota Fiscal Paulistana uma nova versão do Manual de WebService de NFS-e (Versão 3.3.4) com atualizações relativas aos novos campos do IBS e da CBS e tomando como base as notas técnicas já divulgadas pelo Governo Federal (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025, e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025).
Em consulta ao manual será possível encontrar também arquivos XML de exemplo para utilização no processo de adaptação dos layouts (clique aqui para baixar os arquivos de exemplo).
No Portal os contribuintes têm acesso ainda à nova versão do Manual de emissão de NFTS – Webservice (Versão 2.0). É importante observar que apenas os tomadores de serviços que emitem a NFTS na situação de importação de serviços precisarão utilizar o novo layout de emissão de NFTS com indicação dos campos referentes aos novos tributos. Consulte aqui o manual de utilização do webservice de NFTS: Portal da Nota Fiscal Paulistana.
Também foi divulgada uma planilha com a relação dos novos campos. O material tem o objetivo de facilitar a visualização dos novos campos que serão incorporados ao layout da NFS-e.
Extinção do txt – Conforme já informado, as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dessa forma, as emissões deverão ser realizadas de forma online no endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx, ou na forma de emissão via WebService, que é utilizada para integrar sistemas próprios de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
Emissor próprio – O município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
Atenção: As informações relativas ao IBS e CBS serão obrigatórias a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Para mais informações sobre a Reforma Tributária no Município de São Paulo, consulte a página da Reforma Tributária no Portal da Nota Fiscal Paulistana.
Fonte: Nota do Milhão

