Agenda tributária: confira as obrigações e projetos para 2019
Por Jorge Campos / 22 de novembro de 2018
Você sabe quais são as obrigações tributárias para 2019? Na sequência do artigo vamos enumerar as principais obrigações que serão obrigatórias em 2019.
A princípio precisamos conceituar o termo Agenda Tributária. Esta nomenclatura está relacionada com o conjunto de obrigações tributárias, pelo qual as empresas estão obrigadas pelo exercício de suas atividades econômicas ou sociais dentro de determinado período do tempo.
Desta forma, a Agenda Tributária pode ser dividida em: Federal, Estadual ou Municipal, dependendo da esfera do fisco que exige o tributo ou obrigação.
Se o tributo ou obrigação acessória é de competência Federal, de fato estamos diante da Agenda Tributária Federal.
Analogamente, quando o tributo ou obrigação acessória é de competência estadual, estamos nos referindo a Agenda Tributária Estadual.
Nesse caso a complexidade aumenta, pois uma empresa pode estar sujeita à 27 agendas tributárias distintas, tendo em vista que temos 26 Estados e 1 Distrito Federal, cada um com a sua própria legislação.
Igualmente, quando a competência dos tributos ou obrigações acessórias são Municipais, estamos lidando com a Agenda Tributária Municipal, em uma das suas 5.570 versões, já que essa é a quantidade de municípios existentes no Brasil.
Agenda Tributária e Régua Fiscal
Inegavelmente a cada novo ano entram em vigor novas obrigações tributárias ou grupos de empresas passam a ser obrigadas à entrega de obrigações tributárias já existentes.
Nasce, assim, o conceito de RÉGUA FISCAL, que está relacionado com o cronograma de implantação de NOVAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, que após a sua entrada em operação passam a fazer parte do dia a dia da Agenda Tributária.
Na sequência do artigo você verá que relacionamos as principais obrigatoriedades para o ano de 2019, bem como propostas e projetos que podem impactar o cenário tributário.
Obrigações Tributárias Federais
Na esfera federal, o destaque ainda é o cronograma de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Régua Fiscal do e-Social
O projeto do eSocial inova a forma pela qual os empregadores devem comunicar de forma unificada para o Governo sobre as informações relativas aos trabalhadores, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O Comitê Diretivo do eSocial publicou no DOU de 05/10/2018 a Resolução CDES nº 05 que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
A nova resolução não alterou os prazos para as empresas do 1º grupo que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto em relação aos eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) que serão enviados a partir de julho/2019.
Já as empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos.
O 2º grupo é de obrigatoriedade para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
O 3º grupo criado é obrigatório para as entidades optantes pelo Simples Nacional.
Note que para que uma empresa seja classificada no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Confira abaixo os detalhes do cronograma do e-Social:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019
- SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Eventos Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- Eventos de SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021
Régua Fiscal EFD-Reinf
A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A obrigação tributária deve ser entregue pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Principalmente a EFD-Reinf tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
As exceções são aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A Receita Federal publicou em 29/10/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018 com o objetivo de alinhar o cronograma de entrega da EFD-Reinf com o cronograma do eSocial, dando nova redação à IN 1701/2017 que instituiu a EFD-Reinf.
As empresas do 1º grupo de contribuintes, ou seja, as que possuem faturamento no ano de 2016 superior à R$ 78 milhões já encontram-se em produção desde Janeiro/2018.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Abaixo segue o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, conforme novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018:
2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
4º Grupo: A data ainda vai ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil.
Bloco K
O Bloco K constitui o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, obrigatório para as indústrias e que deve ser entregue como um bloco dentro da obrigação EFD – ICMS/IPI que é parte integrante do SPED.
Por meio do AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, publicado no DOU de 15.12.16, foram introduzidas alterações no Ajuste SINIEF 02/09, que dispõem sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital, criando o cronograma de implantação da obrigação que vem sendo implementada em partes desde 2017.
Para Janeiro de 2019 o cronograma prevê a implantação de mais alguns grupos de indústrias:
A partir de 1º de Janeiro de 2019 será exigida a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da empresa com faturamento anual igual ou superior à R$ 300 milhões, desde que classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
- Entrando no detalhe desta obrigatoriedade encontramos as seguintes atividades:
- Bebidas ( alcoólicas e não alcoólicas)
- Fumo
- Fabricação de Veículos automotores, reboques e carrocerias
- Fabricação de ônibus e caminhões
Também a partir de 1º de janeiro de 2019 será exigida a escrituração do Bloco K em sua VERSÃO RESTRITA, ou seja, somente deve ser entregue ao fisco, no arquivo eletrônico as informações referentes aos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS classificados nas divisões 10 à 32 da CNAE, além dos ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE assim como dos ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL, independente do faturamento.
Não bastasse a complexidade já conhecida dos registros estabelecidos para o Bloco K, o ano de 2019 marca também, para este grupo, o início da obrigatoriedade nos novos registros criados para contemplar os processos de PRODUÇÃO CONJUNTA, e que são:
Bloco K: Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302., exigindo uma revisão das definições de mapeamentos e parametrizações das empresas.
Por fim, temos a entrada de novas empresas no Bloco K para 2020. Para você adquirir mais informações sobre este grupo de empresas, acesse este link.
Obrigações Tributárias Estaduais – (OTA)
O cenário das obrigações Tributárias Estaduais (OTA) ainda encontra-se indefinido.
A Receita Federal do Brasil tem um projeto de simplificação tributária com base na adoção da EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL) em substituição às obrigações tributárias estaduais, mas ainda existe muita indefinição sobre o assunto.
De fato concreto, temos a adesão do Distrito Federal (DF) e do estado de Pernambuco (PE) ao SPED.
CONTRIBUINTES DE PERNAMBUCO – ADESÃO AO SPED
A adesão dos contribuintes do estado de Pernambuco ao SPED foi selada por meio da publicação da PORTARIA SF Nº 126, de 30/08/2018 que em seu artigo 9º estabeleceu o Anexo 4 com o CRONOGRAMA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EFD – ICMS/IPI E CESSAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SEF E DO eDOC.
Dispensa de Obrigações Acessórias Estaduais (OTA) para Pernambuco
A portaria estabelece que, a partir dos períodos fiscais indicados no Anexo 4, o contribuinte obrigado à EFD – ICMS/IPI fica dispensado:
- Da entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, previstos no Decreto nº 34.562, de 08/02/2010;
- Da obrigação de encaminhar os arquivos relativos às operações interestaduais com mercadorias à respectiva Unidade da Federação prevista no Convênio ICMS 57/1995.(SINTEGRA).
CONTRIBUINTES DO DISTRITO FEDERAL – ADESÃO AO SPED
A adesão do Distrito Federal ao SPED foi estabelecida por meio do AJUSTE SINIEF 10/18 que alterou a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, estabelecendo a obrigatoriedade de adesão dos contribuintes localizados no Distrito Federal à EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL) a partir de 1º de Julho de 2019.
O Distrito Federal ainda não publicou nenhuma norma interna para regulamentar o assunto, nem para tratar da dispensa da sua principal obrigação tributária acessória (OTA), o LIVRO FISCAL ELETRÔNICO (LFE) obrigação também conhecida no cenário tributário como Ato Cotepe 35/2005.
Obrigações Tributárias Municipais
Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional)
Em nível municipal também existe um Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) que visa a regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e bem como a construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas.
Além disso, objetiva a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT, através do Protocolo Enat 11/2015 – Simplificação de obrigações Tributárias – NFS-e.
Esse projeto é mais um módulo do SPED e gera um potencial interesse das empresas que enfrentam o grande desafio para cumprir com seus deveres tributários, já que possuímos 5.570 legislações e layouts de Notas Fiscais de Serviços, uma para cada município do Brasil.
Para que esse projeto entre em vigor é imprescindível a aprovação do PL 521/18, pois cria o Comitê Gestor da NFS-e Nacional e estabelece o Protocolo de Cooperação. Assim sendo, pode ser estabelecido o cronograma de implementação.
NF-e
No Universo da NF-e/NFC-e, temos as novas datas do GTIN-EAN, estabelecidas no Anexo I da NT 2017.001 versão 1.40.
Além disso, tivemos na mesma nota o escalonamento das 5 fases de implementação das regras de validações:
Etapa 01 – Produtos e Serviços – Regras já implementadas – Com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790)
Etapa 02 – Banco de Dados: Cadastro SEFAZ –A regra de validação a seguir será implantada por grupo de CNAE NCM conforme cronograma publicado no Anexo I.01.
Etapa 03 – Produtos e Serviços – As regras de validação a seguir serão implantadas em homologação a partir de 01/12/2018 e em produção a partir de 06/05/2019.
Etapa 04 – Implementação futura – Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.
Ainda no ambiente da NF-e, teremos em 2019, o PlacFAT-e, a nova plataforma revolucionária para atender as ESF – Empresas do Sistema Financeiro
“PLAC Fat-e disponibiliza serviços de verificação da autenticidade e monitoramento de eventos de NF-e apresentadas como lastro nas operações de antecipações de recebíveis, diretamente das instituições responsáveis pela emissão, recepção e gestão dos documentos fiscais eletrônicos.” Fonte site da PlacFAT-e
Fatura Eletrônica (Fat-e)
É através da Fatura Eletrônica (Fat-e) que as Sefaz se relacionam com todos os agentes de fomento e do segmento financeiro. A Fat-e é constituída de um subconjunto de informações, extraídas da NF-e e customizada para o atendimento das necessidades das Empresas do Segmento Financeiro (ESF), com garantia de origem da informação, segurança e sigilo fiscal, em conformidade com o Art. 1º. Da Lei 4.574 de 18 de julho de 1968.
Fonte site da PlacFAT-e
É um serviço centralizado das Secretarias de Fazenda Estaduais, desenvolvido em um ambiente isolado do ambiente fiscal e preparado para operar com volumetria de Bigdata, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
CCA – Cadastro Centralizado de Autorização dos DF-e
Esta é outra novidade de 2019, que deve trazer muita discussão porque cria uma nova plataforma para homologar e validar os processos de download dos DF-es. Neste novo modelo as empresas deverão identificar quem são os seus fornecedores de serviços de download via bots, autorizados a efetuar o download do .xml.
EFD CONTRIBUIÇÕES
Outro tema extremamente importante é a régua da EFD CONTRIBUIÇÕES, porque, ela leva para 2019, um dos temas mais aguardados nos últimos anos, que é a EIBC – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
A EFD Contribuições, a partir de jan/2019, passa a aceitar a escrituração destes valores, seja na sistemática definida pela RFB (débito-crédito), ou definida pelo STJ (ICMS destacado na NF-e).
A polêmica toma ainda conta do cenário tributário nacional em face dos valores envolvidos, segundo a PGFN 250 bilhões para os últimos 10 anos.
O segundo tema que também deve permear as discussões da 2019, é a Reforma do PIS/COFINS, que será tratada na CSRI – Contribuição Social sobre a Receita e Importações, mas, deve entrar em operação apenas em 2020.
ECD/ECF
A ECD traz para 2019 uma série de novidades, mas a principal, que já em 2018 está causando uma forte repercussão, é a limitação de substituição a ECD:
- Até a data-limite de entrega da ECD do ano-calendário subsequente.
Para as empresas que precisam corrigir períodos anteriores, foi criada a sistemática do lançamento extemporânea na ECD atual. código “XIS”.
Além disso, temos para 2019:
- Informação de CNPJ e nome da empresa audit. independente
- SVAD – Sistema de Verificação da Assin.Digital – CFC – (Validação do CRC do Contador)
ECF
Em relação à ECF, a alteração mais importante gira em torno do mapeamento das contas do da Parte B com o plano de contas referencial.
Apesar destas novidades na ECD e na ECF, um tema que tem tirado o sono dos contadores das empresas é a nova versão para o CPC 06 (R02) – ( IFRS 16), que traz fortes impactos tributários em relação ao tema arrendamento mercantil.
EFD FINANCEIRA
A EFD Financeira entra em 2019 com um novo módulo. Trata-se da versão Plano de Previdência Privada, sendo obrigatório para todas as empresas que possuem este tipo Plano.
Fechando a régua fiscal, incluímos os projetos de lei que representam novas obrigações acessórias, ou que de alguma forma afetam o cenário tributário, por exemplo:
- PL Moedas Virtuais – Neste PL contempla-se também, uma nova visão para as milhagens;
- PL Sobre a mudança do aspecto espacial (ISS) Cartões de Crédito/Débito;
- PL Da criação da NFS-e Nacional;
- PL Planejamento Tributário – que restringe esta atividade somente aos contadores.
- PL dos Criptoativos.
Além disso, ainda temos as discussões do STF, por exemplo, o Convênio 52/17, e os Projetos que prometem muita discussão:
- Projeto “ Nos Conformes” – SEFAZ – SP
- Projeto “ Pró Conformidade” – RFBw;
- Projeto Apuração Assistida – RFB/SEFAZ-BA/SEFAZ-RS/SEFAZ-SP;
- MP 881.
Portanto, a Régua Fiscal de 2019 tem grandes temas envolvidos exigindo um cuidado redobrado sobre cada projeto, seja na sua implementação ou na adequação de sistemas e processos.