Bloco K Sped: o conteúdo que faltava
Por Jorge Campos / 12 de abril de 2019
É provável que você já tenha ouvido falar do Bloco K Sped, entretanto você sabe exatamente o que é o bloco K Sped? Qual o tipo de informação ele exige? Qual o seu prazo de entrega?
Nesse blog post vamos desvendar todos esses assuntos que envolvem uma das mais importantes obrigações exigidas pelo Fisco.
Preparado? Vamos lá!
Bloco K Sped: afinal o que é essa obrigação?
De fato, o bloco K Sped é a versão eletrônica do LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (Modelo 3).
Esse livro é um controle fiscal obrigatório para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal assim como os estabelecimentos atacadistas.
Assim, o Bloco K Sped é composto por um conjunto de registros eletrônicos relativos às entradas, saídas, produção e estoque e suas movimentações que compõem um bloco de registros dentro da EFD – Escrituração FIscal digital do ICMS e do IPI (SPED Fiscal).
Bloco K Sped – Origem
A informações do controle da produção e do estoque sempre foram uma caixa preta para o fisco. Assim, depois que foi implementado o SPED Fiscal sua escrituração eletrônica tornou-se imprescindível para o fisco.
Enfim pela publicação do AJUSTE SINIEF 25/2016 alterou AJUSTE SINIEF 2/2009 que dispõe sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital introduzindo a obrigatoriedade do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em sua forma eletrônica.
Bloco K SPED – Obrigatoriedade de entrega
Cronograma de Implantação
Primeiramente, a partir de 1º de janeiro de 2017, a obrigatoriedade de escrituração dos estoques escriturados nos registros K200 e K280 atingiu somente estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 do CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
Em segundo, a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da escrituração dos estoques nos registros K200 e K280 foi estendida para estabelecimentos industriais enquadrados nas divisões 10 a 32 da CNAE, com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões.
Em terceiro, a partir de 1º de janeiro de 2019, a obrigatoriedade da escrituração dos saldos de estoques nos Registros K200 e K280 chegou para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 bem como para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, assim como para os estabelecimentos equiparados a industrial.
Ainda na data acima, os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, que desde 2017 escrituram os saldos dos estoques nos registros K200 e K280 passaram a ser obrigados à escrituração completa do Bloco K Sped para os estabelecimentos.
Cabe ressaltar que os estabelecimentos que ora escrituram apenas os saldos nos registros K200 e K280 em breve deverão efetuar a escrituração completa dos registros que compõem o bloco k Sped por meio de escalonamento ainda a ser definido pelo fisco.
Outro ponto importante a esclarecer diz respeito à obrigação da escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção.
Conforme estabelecido no §10 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, somente a escrituração completa do Bloco K Sped desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Bloco K SPED – Quem ainda falta entrar?
Além disso, o AJUSTE SINIEF 25/ 2016 determinou que outros estabelecimentos industriais com faturamento superior a R$ 300 milhões submetam-se ao cronograma abaixo para escrituração completa do Bloco K Sped:
- 1º de janeiro de 2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021,para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Bloco K SPED – Prazo de Entrega
A dica é ficar atento ao calendário estadual
Não existe um prazo único de entrega do Bloco K Sped. Como já dito, os registros do Bloco K Sped compõem uma parcela dos registros da EFD – Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (Sped Fiscal), assim o calendário de entrega do Bloco K Sped, varia de acordo com a UF do local do estabelecimento.
Por exemplo, no Estado de São Paulo existe uma única regra que determina a data de entrega para todo tipo de estabelecimento sujeito à entrega do SPED FISCAL, assim, conforme determina o artigo 10 da portaria CAT 147/2009, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.
Outros estados possuem mais do que uma regra de vencimento.
Só para exemplificar: o estado de Santa Catarina possui uma regra específica para estabelecimentos enquadrados como COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL e outra REGRA GERAL, para os demais estabelecimentos.
Assim, dependendo do segmento econômico, a empresa pode ser obrigada a entregar o arquivo da EFD no 14º dia do mês subsequente ou ainda no 20º dia do mês subsequente.
Portanto, é de suma importância que você fique atento aos calendários de entrega de cada estado para não perder o prazo de entrega do Bloco K Sped.
Bloco K SPED – Conheça alguns registros do bloco
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco.
REGISTRO K100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
Este registro tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos.
Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo.
Não podem ser informados dois ou mais registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN.
Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da escrituração, conforme informado no Registro 0000
REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda
01 – Matéria-Prima
02 – Embalagem
03 – Produtos em Processo
04 – Produto Acabado
05 – Subproduto
06 – Produto Intermediário
10 – Outros Insumos
REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Bloco K SPED – Importância da Obrigação no cenário do Sped
Com a obrigatoriedade de entrega dos registros eletrônicos do Bloco K Sped, a Receita Federal fecha o cerco aos contribuintes sonegadores.
Através de outros projetos do SPED, como a NF-e e o SPED Fiscal, a receita federal já possui dados suficientes sobre as entradas e saídas de insumos e produtos acabados.
O Bloco K Sped era a peça que faltava para fechar esse ciclo, já que a produção e o estoque eram uma porta aberta para desvios e sonegação.
Assim, a sua entrada em produção foi foco de manifestações contrárias por parte da empresa, sendo adiado algumas vezes pelo fisco.
Mas agora isso acabou! De fato, o Bloco K Sped já está em produção e, a cada ano que passa, atinge mais e mais contribuintes, fechando definitivamente a possibilidade de falcatruas relacionadas à produção ou ao estoque.
Bloco K SPED – Dicas para o preenchimento correto
Atenção nos processos da cadeia produtiva
A saber, para fins do Bloco K Sped, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI.
Assim sendo, a empresa deve atentar-se para os processos de toda a cadeia produtiva que inicia-se com o recebimento da matéria prima ou insumo passa pelo consumo realizado na produção e termina com a transformação final no produto acabado.
Importante lembrar que o Bloco K contempla os processos de Logística Reversa (montagem/desmontagem, e reprocessamento), bem como, os processos de coprodução.
Em todos estes processos, um cuidado especial deve ser dados às sobras e perdas da produção e quebras de estoque.
Por isso, para cada etapa do processo devem existir processos que permitam registrar os fatos ocorridos, permitindo que posteriormente os apontamentos necessários aos registros do Bloco K Sped.
Em outras palavras, para que ocorra tudo bem com a entrega do seu Bloco K Sped é primordial investir na criação e na aprimoração dos controles internos.
As informações declaradas nos registros do Bloco K Sped não podem ser inventadas ou presumidas. Elas devem representar com fidedignidade os fatos ocorridos na produção bem como no estoque.
Todas as entradas e saídas deverão ser suportadas por documentos hábeis como NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, requisições ou ordens de controle interno. Nada pode surgir ou desaparecer do estoque sem uma explicação.
Por certo, o uso de sistemas eletrônicos para controle da produção e do estoque facilitarão o compliance na hora de entregar os registros do Bloco K Sped.
Conclusão
O Bloco K Sped é uma das obrigações mais importantes dentro do universo SPED. Sabemos que o fisco tem investido e aprimorado seus controles e fiscalizações de forma a reduzir os índices de sonegação fiscal.
De fato, o Bloco K Sped é uma obrigação complexa que requer uma série de controles e apontamentos internos para que não ocorram distorções e falhas no momento da entrega dos registros.
Fique atento aos seus controles internos de produção e estoque! Invista em sistemas eletrônicos que facilitem a realização desse controle.
Também é muito importante a capacitação de todos os colaboradores envolvidos nos processos que originam informações objetos de registro no Bloco K Sped.
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