EFD-ICMS: SEFAZ-AM amplia prazo para contribuintes corrigirem erros
Contribuintes da EFD-ICMS têm até 15 de julho para corrigir erros nas EFDs e evitar autuações. Prazo dado pela SEFAZ-AM. Confira
Contribuintes da EFD-ICMS têm até 15 de julho para corrigir erros nas EFDs e evitar autuações. Prazo dado pela SEFAZ-AM. Confira
A versão 11.2.1 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Norma passa a exigir CPF do responsável técnico e número do receituário para venda de agrotóxicos, com impacto direto para emissores de NF-e.
Foi publicada a Nota Técnica 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte.
Publicada a Nota Técnica 2025.002, que promove ajustes na NF-e e NFC-e em preparação à Reforma Tributária de Consumo. Validações começam em 2026.
Nova etapa do Receita Sintonia amplia incentivo ao cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
A entrega correta da ECD 2025 é crucial. Entenda por que apenas contadores registrados devem entregar a ECD.
O PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024.
Publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11)
Compreenda as diferenças entre ECD e ECF, quem está obrigado a declarar em 2025 e os prazos definidos pela Receita Federal.
DCTF é atualizada pela RFB e Contribuintes devem usar a versão 3.8 para declarar IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024.
Obrigação digital exige atenção redobrada a lançamentos e integrações contábeis; inconsistências podem levar à malha fiscal.