A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passará a exigir o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal — cBenef” para autorização da emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), conforme previsto na Portaria SRE nº 70/2025.
Contribuintes já estão sendo notificados pela SEFAZ-SP: o não preenchimento ou o preenchimento incorreto do cBenef levará à rejeição dos documentos fiscais. O cBenef é obrigatório em toda emissão de NF sujeita a algum benefício fiscal.
Quem não se adequar a tempo precisará escolher entre duas opções ruins: ter o faturamento travado pela rejeição das notas fiscais ou emitir os documentos sem os benefícios fiscais que teria direito e pagando mais ICMS do que deveria em cada operação.
O erro mais comum: classificar o cBenef apenas pelo produto
O cBenef exige a identificação do exato dispositivo legal que fundamenta o benefício fiscal de ICMS. São quase 300 categorias de desonerações no RICMS/SP, além de decretos e portarias avulsos – e o benefício aplicável nem sempre depende apenas do produto. Ele pode variar conforme a operação realizada.
Um mesmo item pode ter tratamentos fiscais completamente diferentes se a operação é uma venda, uma transferência entre filiais ou uma remessa para industrialização. Profissionais que classificam o cBenef olhando apenas para o produto, sem considerar a natureza da operação, vão errar, resultando em rejeição de notas ou pagamento de ICMS a maior.
Para empresas com milhares de itens e operações, classificar cada item manualmente é uma tarefa inviável.
Fonte: Contábeis

