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- Tributário

Governo publica Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS: Vigência a partir de 23/06/2025

Publicação oficial no Portal da Nota Fiscal Eletrônica traz os códigos e classificações para apropriação de créditos presumidos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Foi publicada no dia 04 de julho de 2025, no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, a Tabela de Códigos de Crédito Presumido do IBS e da CBS, com os registros que servirão de base para apropriação fiscal conforme previsto nos artigos da Lei Complementar nº 214/2025.

A tabela lista os códigos, descrições legais, formas de apropriação (via nota fiscal ou evento), incidência de cada tributo (IBS e/ou CBS) e as respectivas alíquotas aplicáveis, que podem ser fixas, efetivas ou calculadas e divulgadas anualmente.

A vigência da tabela se inicia em 23 de junho de 2025.

Pontos de atenção para o profissional fiscal

A tabela contém 13 códigos distintos, cobrindo hipóteses como:

  • Aquisições de bens e serviços de produtor rural não contribuinte;
  • Contratação de transportadores autônomos pessoa física;
  • Compra de materiais para reciclagem;
  • Revenda de bens móveis usados;
  • Projetos incentivados em regimes automotivo, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

Há distinção entre créditos apropriáveis via NF-e e créditos apropriáveis via evento, conforme cada operação descrita na tabela.

As colunas trazem também a identificação do tipo de alíquota (fixa, efetiva, reduzida ou anual), além dos códigos de classificação (cClass) para uso nos sistemas fiscais e ERPs.

Acesse a publicação oficial

A tabela completa está disponível para consulta no site da Nota Fiscal Eletrônica: Aqui está o link.

“Essa publicação oficializa um dos pilares operacionais da nova sistemática de IBS e CBS, exigindo dos profissionais fiscais uma leitura atenta da tabela e imediata adequação de seus sistemas e práticas fiscais. Cada código representa uma situação distinta que poderá impactar diretamente os lançamentos contábeis e o cálculo dos créditos presumidos.” Jorge Campos

A equipe do SPED Brasil reforça a importância da análise criteriosa da tabela publicada e recomenda que as empresas revisem os parâmetros fiscais nos seus sistemas para garantir conformidade com a vigência iniciada em 23/06/2025. Estar em dia com essas atualizações é essencial para evitar glosas de crédito e garantir segurança tributária.

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