Foi publicada no dia 04 de julho de 2025, no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, a Tabela de Códigos de Crédito Presumido do IBS e da CBS, com os registros que servirão de base para apropriação fiscal conforme previsto nos artigos da Lei Complementar nº 214/2025.
A tabela lista os códigos, descrições legais, formas de apropriação (via nota fiscal ou evento), incidência de cada tributo (IBS e/ou CBS) e as respectivas alíquotas aplicáveis, que podem ser fixas, efetivas ou calculadas e divulgadas anualmente.
A vigência da tabela se inicia em 23 de junho de 2025.
Pontos de atenção para o profissional fiscal
A tabela contém 13 códigos distintos, cobrindo hipóteses como:
- Aquisições de bens e serviços de produtor rural não contribuinte;
- Contratação de transportadores autônomos pessoa física;
- Compra de materiais para reciclagem;
- Revenda de bens móveis usados;
- Projetos incentivados em regimes automotivo, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
Há distinção entre créditos apropriáveis via NF-e e créditos apropriáveis via evento, conforme cada operação descrita na tabela.
As colunas trazem também a identificação do tipo de alíquota (fixa, efetiva, reduzida ou anual), além dos códigos de classificação (cClass) para uso nos sistemas fiscais e ERPs.
Acesse a publicação oficial
A tabela completa está disponível para consulta no site da Nota Fiscal Eletrônica: Aqui está o link.
“Essa publicação oficializa um dos pilares operacionais da nova sistemática de IBS e CBS, exigindo dos profissionais fiscais uma leitura atenta da tabela e imediata adequação de seus sistemas e práticas fiscais. Cada código representa uma situação distinta que poderá impactar diretamente os lançamentos contábeis e o cálculo dos créditos presumidos.” Jorge Campos
A equipe do SPED Brasil reforça a importância da análise criteriosa da tabela publicada e recomenda que as empresas revisem os parâmetros fiscais nos seus sistemas para garantir conformidade com a vigência iniciada em 23/06/2025. Estar em dia com essas atualizações é essencial para evitar glosas de crédito e garantir segurança tributária.