DCTF: Porque esse recurso é tão importante para as empresas?
Por Gisleise Nogueira / 14 de setembro de 2018
Você sabe qual a importância da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), quais são as empresas que devem enviá-la e qual a periodicidade?
Se você quer entender melhor como funciona esse processo, então este artigo é feito para você.
Antes de mais nada, tenha em mente que o modelo de geração da DCTF WEB foi alterado em agosto de 2018.
Assim, não deixe de acompanhar o artigo até o final para saber quais foram as principais mudanças em relação ao envio da declaração.
O que é a DCTF e qual a sua importância?
Primeiramente, a DCTF faz parte de uma série de obrigatoriedades de envio de informações aos órgãos fiscais, trabalhistas e previdenciários. Seu envio é obrigatório para todas as empresas que recolhem por regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
A declaração é utilizada para que a Receita Federal tenha o controle de todos os dados referentes:
- Aos valores de tributos;
- Contribuições federais; e,
- Recursos utilizados para sua quitação.
Ao mesmo tempo, essas informações devem ser enviadas mensalmente através dos dados gerados pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
No entanto, lembre-se de que o prazo de envio é sempre até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. No caso de a data cair em dias não úteis, ele automaticamente é transformado no dia útil anterior.
Como é gerada a DCTF Web?
Em síntese, com a Instrução Normativa RFB n° 1.787 de 2018 foi implantada a DCTF Web. A declaração é gerada automaticamente a partir das informações prestadas no SPED, quer sejam originadas do eSocial (ou seja, as Escriturações Digitais das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) quer sejam originadas da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de retenções e Outras informações Fiscais).
Inicialmente, a obrigatoriedade é para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. Os demais contribuintes ficam sujeitos à obrigatoriedade de entrega neste modelo a partir de janeiro de 2019.
Assim, a solução foi implantada de acordo com a ideia de pré-preenchimento. Isto é, torna a apuração das informações necessárias muito mais rápida e automatizada, utilizando dados que já foram enviados para o sistema de escrituração.
Desse modo, o ambiente de produção será disponibilizado a partir de 27 de agosto de 2018 e exigirá para os fatos geradores a partir de 01/08.
Isto é, a partir desta data, após encerrar o eSocial ou a EFD-Reinf, o arquivo pré-preenchido será gerado automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal para validação e transmissão.
Mas afinal, quais são as informações recolhidas? Confira abaixo o que consta na DCTF Web:
O que deve constar na DCTF?
Neste primeiro momento serão exigidas as informações das retenções das Contribuição Previdenciária
- Contribuição do Plano Seguridade Social (INSS);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
No entanto, futuramente serão exigidas as informações das demais retenções:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
Além das informações citadas acima, a declaração também contém contas relativas aos parcelamentos, compensações de crédito ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dica valiosa: como todas as informações que devem ser transmitidas ao SPED, a DCTF Web também precisa da assinatura digital para garantir a sua validade. O certificado de segurança deve ser emitido por entidades credenciadas para que seja aceita pela Receita Federal.
O que acontece se eu não entregar a DCTF?
A princípio, o não-envio das informações, atraso da entrega ou envio de dados incorretos estão sujeitos à aplicação de multa mínima de R$500,00 para pessoas jurídicas ativas.
Por esse motivo, é importante que a sua equipe fiscal e contábil seja capacitada para enviar as informações necessárias dentro do prazo e revisar constantemente os dados gerados, evitando a incidência de erros.
Concluindo, a DCTF é importante para garantir que a sua empresa esteja sempre em dia com a Receita Federal, garantir a transparência da contabilidade e declarar todas as informações fiscais necessárias.
E, com as facilidades implantadas pela DCTF Web, fica muito mais fácil reunir todos os dados exigidos e assegurar as suas obrigações fiscais!
O Portal Sped Brasil
O Portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais, tornando-se referência no segmento
Acima de tudo, a Sped Brasil é uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.
Junte-se ao grupo pioneiro em SPED no Brasil! Cadastre-se e tenha acesso a maior fonte de conteúdo sobre SPED.