EFD-REINF: Atualizações e novidades para 2021
Por Gisleise Nogueira / 4 de fevereiro de 2021
A EFD-REINF, instituída pela Instrução Normativa 1701/17, é um dos mais recentes módulos do SPED, que irá contemplar todas as informações sobre as retenções de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com o trabalho.
O arquivo SPED-REINF deverá ser enviado até o dia décimo quinto dia útil de cada mês, considerando informações como:
- Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas.
EFD-REINF: Atualizações para 2021
Tivemos alterações também nas numerações de dois eventos:
- R-5000, devemos considerar R-9000 – Informações de bases e tributos por evento;
- R-5011, devemos considerar R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
Vale destacar ainda que todos os eventos que fazem referência a série R-5000 também foram alterados para acompanhar as mudanças.
Por outro lado, no evento R-2098 o que muda é o nome de uma das regras passando a ser considerada: REGRA_REABERT_VALIDA_PER_2000.
Cronograma EFD-REINF
O cronograma de entrega da EFD-REINF está organizado da seguinte maneira:
É importante também conhecermos as datas e suas condições para atender aos requisitos de obrigatoriedade para o enquadramento do contribuinte.
Se o contribuinte estiver enquadrado no regime do Simples Nacional em 01/2018, deverá ser enquadrado para as datas a partir do Grupo 3.
Se em 01/2018 o contribuinte não era optante pelo regime do Simples Nacional, estará enquadrado no grupo 2 de entrega da EFD-REINF.
Como enviar a EFD-REINF quando não há eventos
Mesmo sem a ocorrência dos eventos já apresentados neste post, é necessário realizar a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, devendo constar dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060.
Quando essa situação ocorrer, é necessário que se envie o evento R-2099 (fechamento dos eventos periódicos), declarando, assim, a não ocorrência de quaisquer fatos geradores citados acima na primeira competência do ano em que a situação ocorrer.
Porém, não é necessário efetuar essa transmissão nos meses seguintes, caso a empresa continue sem movimento, pois a Receita Federal irá considerar como válida a EFD-REINF sem movimento até que haja uma competência com movimentação.
EFD-Reinf: Novidades para 2021
A versão 1.5 da EFD-REINF foi publicada em 17/11/2020, que vem será exigida a partir de 05/2021. Nessa versão temos algumas melhorias em relação à versão 1.4, e o novo evento R-2055 que trata das aquisições de Produtor Rural.
Podemos ver que existem muitos detalhes a serem analisados para a apresentação correta e completa do arquivo EFD-REINF à Receita Federal, por isso é necessária uma análise detalhada dos enquadramentos e cronogramas.
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