Foi publicada a Nota Técnica 01/2025 da EFD-Reinf com o objetivo de promover ajustes importantes nos leiautes da versão 2.1.2 do sistema.
As mudanças já estão disponíveis tanto no ambiente de produção quanto no ambiente de produção restrita, permitindo que as empresas e sistemas comecem a se adequar de imediato.
Entre os principais ajustes, destacam-se alterações nos eventos R-4010 e R-4020. No R-4010, por exemplo, o campo {tpProcRRA}
passou a aceitar a nova opção “3 – Sem processo”, enquanto o campo {nrProcRRA}
teve a regra de validação ajustada conforme as normas publicadas.
Além disso, foram incluídas condições específicas para o campo {indOrigRec}
, quando se tratar de recursos do próprio declarante, e removida a obrigatoriedade de preenchimento do campo {cnpjOrigRecurso}
nos casos em que os recursos têm origem em pessoa física.
O mesmo ajuste de validação no campo {nrProc}
e a flexibilização da obrigatoriedade do {cnpjOrigRecurso}
também foram aplicados ao evento R-4020, alinhando os dois eventos às exigências mais recentes do SPED.
Essas mudanças são fundamentais para adequação dos sistemas de escrituração digital e devem ser acompanhadas de perto por profissionais das áreas fiscal, contábil e de tecnologia que atuam na geração e envio da EFD-Reinf.
Para acessar a Nota Técnica 01/2025 completa, clique aqui:
Fonte: SPED