Imposto e malha fina: Saiba como o fisco usa inteligência artificial
Por Gisleise Nogueira / 21 de março de 2019
Os profissionais que trabalham com o imposto de empresas e pessoas físicas já perceberam que estamos na era do Big Data, ciência que analisa e interpreta enorme volume de dados de grande variedade. Quando o assunto é volume de dados, o fisco certamente possui os maiores banco de dados do País.
Inegavelmente o fisco possui informações de todos os contribuintes do Brasil, possui as suas próprias, bem como as de seus clientes e fornecedores. Desta forma, para administrar, tratar e analisar essa quantidade de dados, o fisco precisou investir em soluções de inteligência artificial.
Afinal, sabemos que esse cenário é promissor para a aplicação de soluções de inteligência artificial, sendo que são mais eficazes em reconhecimento de padrões.
No decorrer desse blog post vamos apresentar alguns tópicos discorrendo sobre questões envolvendo o uso de inteligência artificial pelo fisco.
Preparado? Vamos lá!
Imposto e a inteligência artificial
É provável que você tenha se questionado o motivo do fisco usar a inteligência artificial na identificação de situações indevidas de empresas e pessoas, certo?
O motivo é simples: aumentar a eficiência na arrecadação de tributos e incremento da receita oriunda de fiscalizações.
De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, no Plano Anual de Fiscalização 2018, em 2017 a fiscalização bateu recorde em autuações. De fato: foram R$ 204,99 bilhões arrecadados contra R$ 143,43 bilhões estimados no Plano Anual da Fiscalização de 2017.
Assim, isso representa um acréscimo de 68,5% no valor lançado em 2016 que alcançou R$ 121,66 bilhões. Com efeito, o resultado do crédito tributário de 2017 é o maior lançado pela Fiscalização da Receita Federal até a presente data.
Os dados de 2018 ainda não foram divulgados pela Receita, mas a expectativa de lançamento das autuações é de R$ 148,99 bilhões.
Técnicos qualificados na identificação de desvios na apuração de imposto
Você já teve curiosidade em saber quem é responsável pela inteligência artificial do fisco?
A resposta não é quem, mas como o Fisco decidiu utilizar as ferramentas da tecnologia a favor do Estado.
A Sufis – Subsecretaria de Fiscalização é responsável por alguns processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal, entre eles:
- Monitoramento de grandes contribuintes;
- Promoção da conformidade tributária;
- Pesquisa e seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados;
- Fiscalização de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).
Desta forma, podemos concluir que as ações visam atingir os seguintes objetivos:
- Garantir a arrecadação necessária ao custeamento do Estado;
- Combater a sonegação fiscal;
- Combater outros ilícitos tributários.
Com efeito, todas as ações estão condicionadas ao tripé:
- Utilização das melhores ferramentas tecnológicas;
- Capacitação profissional contínua;
- Disseminação do conhecimento produzido na organização.
Em outras palavras, os esforços são potencializados para que o Auditor-Fiscal tenha condições de exercer plenamente seu trabalho.
O imposto recuperado alimenta o custo da inteligência artificial
Sabemos que a Receita Federal é um órgão específico dentro da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda.
Analisando as informações disponibilizadas pelo Ministério da Fazenda, nas Demonstrações Contábeis e Notas explicativas de 2017, podemos ter uma vaga ideia do custo para manter a inteligência artificial do fisco.
- O documento citado acima destaca em uma nota o controle dos saldos das obrigações contratuais por unidade administrativa.
- Assim, merece destaque a informação do saldo referente aos contratos em execução pelo órgão, entre eles destacam-se os:
Ao todo, o saldo destacado em 2017 no montante de R$ 1,073 bilhão é 11,26% inferior ao saldo de 2016, o que indica uma redução de gastos pelo fisco.
É certo que dentro desses contratos não existem só os referentes ao uso da inteligência artificial, mas o conjunto de contratos com os órgãos de tecnologia do Fisco.
De fato, a tendência é que cada vez mais o fisco utilize as ferramentas de inteligência artificial nas relações com o contribuinte, já que o resultado das ações com o uso da tecnologia tem ocasionado excelentes resultados da fiscalização.
Erros e inconsistências na apuração do imposto
Desde que intensificou o uso da inteligência artificial na fiscalização, a RFB aumentou significativamente a eficiência em suas fiscalizações.
O uso da inteligência artificial (IA) começa na forma como o fisco identifica as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização.
Desse modo, a fiscalização dos grandes contribuintes é a principal prioridade da Receita Federal.
A IA estabeleceu processos ferramentas e mecanismos voltados para recuperação de créditos tributários de maior relevância.
Estamos falando dos “Grandes Contribuintes”, assim denominados os 8.885 maiores que, sozinhos, respondem por 61% da arrecadação Federal.
Esse grupo de contribuintes são escolhidos pelo fisco por critérios estabelecidos em legislação e sendo classificados em:
- PJ ou PF sujeitas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado;
- PJ sujeitas ao monitoramento especial.
Desta forma, os Auditores do Fisco definem os cenários para aplicação da inteligência artificial buscando maior efetividade no processo.
Mas engana-se quem pensa que o fisco também não está de olho nas demais empresas que estão fora do grupo denominado “Grandes Empresas”.
O Poder de processamento da Receita Federal aliado à aplicação da inteligência artificial possibilita que ela atinja todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica.
Execução do Processo de fiscalização de imposto
O processo de identificação de erros ou omissões é realizado através dos procedimentos de fiscalização.
A receita possui dos tipos de procedimentos de fiscalização:
- Fiscalização interna, baseada na revisão e no cruzamento de declarações;
- Fiscalização externa, ou auditoria fiscal quando a fiscalização é executada “in loco”.
Tanto um quanto outro processo, resulta no aumento do número de AIIM – Auto de Infração e imposição de Multas.
Nos procedimentos de fiscalização interna cabe destacar que o Fisco tem, oportunamente, oferecido ao contribuinte a possibilidade de AUTO-REGULARIZAÇÃO.
A AUTOR-REGULARIZAÇÃO funciona através da emissão de relatórios de inconsistências.
Por esse relatório o contribuinte tem acesso às pendências e pode efetuar a correção antes mesmo da aplicação da multa de ofício.
Imposto e malha fina
Existem diversas situações que originam a fiscalização.
A principal fonte dos dados da Receita Federal são os Projetos do SPED, bem como outras obrigações acessórias.
Dentre os principais projetos do SPED temos:
- NFE – Nota Fiscal Eletrônica;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- EFD-Contribuições;
- EFD-Reinf;
- E-Social.
Além disso, a RFB ainda conta com outras declarações acessórias que compõem a sua fonte de informação, como a DCTF e a DIRF.
Agora imagine o Fisco de posse de toda essa informação, originada das mais diversas empresas de todo o Brasil.
Aliado a alta capacidade de processamento, isso permite que o fisco realize diversos cruzamentos de dados, validando ou impugnando as operações do contribuinte.
Um dos principais cruzamentos realizados pelo Fisco é entre os XMLs das NFes e o SPED FISCAL.
A Receita cruza os dados para saber se todas as notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte foram declaradas no arquivos do SPED.
Em relação às pessoas físicas, são realizados por exemplo cruzamentos entre a DIRF e o IRPF na busca por omissões e inconsistência de receita.
Conclusão
Em suma, nesse artigo vimos que o Fisco tem aumentando significativamente a aplicação de inteligência artificial na fiscalização.
O uso da inteligência artificial é justificado pelo alto volume de dados que precisam ser processados pelo fisco.
Assim, o fisco pode estabelecer padrões de contribuintes e de comportamentos, facilitando a análise e tratamentos dos dados.
Com o foco de atuação definido entre em ação toda a tecnologia do fisco no cruzamento dos dados em busca de erros ou eventuais omissões.
O foco principal do fisco são os “grandes contribuintes” que representam 60% da arrecadação.
Entretanto, todos os tipos de empresas, de qualquer porte, segmento ou regime tributário, estão sujeitos ao poder de fiscalização da RFB.
A fiscalização pode ser feita através da fiscalização interna. Nesta, utiliza-se a base de dados das obrigações acessórias e também do SPED para realizar cruzamentos.
É recomendável que todas as pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte se atentem para o compliance fiscal, para que não sejam surpreendidas pelo FISCO.
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