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Imposto e malha fina: Saiba como o fisco usa inteligência artificial

Por Gisleise Nogueira / 21 de março de 2019

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imposto

Os profissionais que trabalham com o imposto de empresas e pessoas físicas já perceberam que estamos na era do Big Data, ciência que analisa e interpreta enorme volume de dados de grande variedade. Quando o assunto é volume de dados, o fisco certamente possui os maiores banco de dados do País.

Inegavelmente o fisco possui informações de todos os contribuintes do Brasil, possui as suas próprias, bem como as de seus clientes e fornecedores. Desta forma, para administrar, tratar e analisar essa quantidade de dados, o fisco precisou investir em soluções de inteligência artificial.

Afinal, sabemos que esse cenário é promissor para a aplicação de soluções de inteligência artificial, sendo que são mais eficazes em reconhecimento de padrões.

No decorrer desse blog post vamos apresentar alguns tópicos discorrendo sobre questões envolvendo o uso de inteligência artificial pelo fisco.

Preparado? Vamos lá!

Imposto e a inteligência artificial

É provável que você tenha se questionado o motivo do fisco usar a inteligência artificial na identificação de situações indevidas de empresas e pessoas, certo?

O motivo é simples: aumentar a eficiência na arrecadação de tributos e incremento da receita oriunda de fiscalizações.

De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, no Plano Anual de Fiscalização 2018, em 2017 a fiscalização bateu recorde em autuações. De fato: foram R$ 204,99 bilhões arrecadados contra R$ 143,43 bilhões estimados no Plano Anual da Fiscalização de 2017.

Assim, isso representa um acréscimo de 68,5% no valor lançado em 2016 que alcançou R$ 121,66 bilhões. Com efeito, o resultado do crédito tributário de 2017 é o maior lançado pela Fiscalização da Receita Federal até a presente data.

Os dados de 2018 ainda não foram divulgados pela Receita, mas a expectativa de lançamento das autuações é de R$ 148,99 bilhões.

Técnicos qualificados na identificação de desvios na apuração de imposto

Você já teve curiosidade em saber quem é responsável pela inteligência artificial do fisco?

A resposta não é quem, mas como o Fisco decidiu utilizar as ferramentas da tecnologia a favor do Estado.

A Sufis – Subsecretaria de Fiscalização é responsável por alguns processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal, entre eles:

  • Monitoramento de grandes contribuintes;
  • Promoção da conformidade tributária;
  • Pesquisa e seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados;
  • Fiscalização de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).

Desta forma, podemos concluir que as ações visam atingir os seguintes objetivos:

  • Garantir a arrecadação necessária ao custeamento do Estado;
  • Combater a sonegação fiscal;
  • Combater outros ilícitos tributários.

Com efeito, todas as ações estão condicionadas ao tripé:

  • Utilização das melhores ferramentas tecnológicas;
  • Capacitação profissional contínua;
  • Disseminação do conhecimento produzido na organização.

Em outras palavras, os esforços são potencializados para que o Auditor-Fiscal tenha condições de exercer plenamente seu trabalho.

O imposto recuperado alimenta o custo da inteligência artificial

Sabemos que a Receita Federal é um órgão específico dentro da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda.

Analisando as informações disponibilizadas pelo Ministério da Fazenda, nas Demonstrações Contábeis e Notas explicativas de 2017, podemos ter uma vaga ideia do custo para manter a inteligência artificial do fisco.

  1. O documento citado acima destaca em uma nota o controle dos saldos das obrigações contratuais por unidade administrativa.
  2. Assim, merece destaque a informação do saldo referente aos contratos em execução pelo órgão, entre eles destacam-se os:

Ao todo, o saldo destacado em 2017 no montante de R$ 1,073 bilhão é 11,26% inferior ao saldo de 2016, o que indica uma redução de gastos pelo fisco.

É certo que dentro desses contratos não existem só os referentes ao uso da inteligência artificial, mas o conjunto de contratos com os órgãos de tecnologia do Fisco.

De fato, a tendência é que cada vez mais o fisco utilize as ferramentas de inteligência artificial nas relações com o contribuinte, já que o resultado das ações com o uso da tecnologia tem ocasionado excelentes resultados da fiscalização.

Erros e inconsistências na apuração do imposto

Desde que intensificou o uso da inteligência artificial na fiscalização, a RFB aumentou significativamente a eficiência em suas fiscalizações.

O uso da inteligência artificial (IA) começa na forma como o fisco identifica as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização.

Desse modo, a fiscalização dos grandes contribuintes é a principal prioridade da Receita Federal.

A IA estabeleceu processos ferramentas e mecanismos voltados para recuperação de créditos tributários de maior relevância.

Estamos falando dos “Grandes Contribuintes”, assim denominados os 8.885 maiores que, sozinhos, respondem por 61% da arrecadação Federal.

Esse grupo de contribuintes são escolhidos pelo fisco por critérios estabelecidos em legislação e sendo classificados em:

  • PJ ou PF sujeitas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado;
  • PJ sujeitas ao monitoramento especial.

Desta forma, os Auditores do Fisco definem os cenários para aplicação da inteligência artificial buscando maior efetividade no processo.

Mas engana-se quem pensa que o fisco também não está de olho nas demais empresas que estão fora do grupo denominado “Grandes Empresas”.

O Poder de processamento da Receita Federal aliado à aplicação da inteligência artificial possibilita que ela atinja todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica.

Execução do Processo de fiscalização de imposto

O processo de identificação de erros ou omissões é realizado através dos procedimentos de fiscalização.

A receita possui dos tipos de procedimentos de fiscalização:

  • Fiscalização interna, baseada na revisão e no cruzamento de declarações;
  • Fiscalização externa, ou auditoria fiscal quando a fiscalização é executada “in loco”.

Tanto um quanto outro processo, resulta no aumento do número de AIIM – Auto de Infração e imposição de Multas.

Nos procedimentos de fiscalização interna cabe destacar que o Fisco tem, oportunamente, oferecido ao contribuinte a possibilidade de AUTO-REGULARIZAÇÃO.

A AUTOR-REGULARIZAÇÃO funciona através da emissão de relatórios de inconsistências.

Por esse relatório o contribuinte tem acesso às pendências e pode efetuar a correção antes mesmo da aplicação da multa de ofício.

Imposto e malha fina

Existem diversas situações que originam a fiscalização.

A principal fonte dos dados da Receita Federal são os Projetos do SPED, bem como outras obrigações acessórias.

Dentre os principais projetos do SPED temos:

  • NFE – Nota Fiscal Eletrônica;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Contribuições;
  • EFD-Reinf;
  • E-Social.

Além disso, a RFB ainda conta com outras declarações acessórias que compõem a sua fonte de informação, como a DCTF e a DIRF.

Agora imagine o Fisco de posse de toda essa informação, originada das mais diversas empresas de todo o Brasil.

Aliado a alta capacidade de processamento, isso permite que o fisco realize diversos cruzamentos de dados, validando ou impugnando as operações do contribuinte.

Um dos principais cruzamentos realizados pelo Fisco é entre os XMLs das NFes e o SPED FISCAL.

A Receita cruza os dados para saber se todas as notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte foram declaradas no arquivos do SPED.

Em relação às pessoas físicas, são realizados por exemplo cruzamentos entre a DIRF e o IRPF na busca por omissões e inconsistência de receita.

Conclusão

Em suma, nesse artigo vimos que o Fisco tem aumentando significativamente a aplicação de inteligência artificial na fiscalização.

O uso da inteligência artificial é justificado pelo alto volume de dados que precisam ser processados pelo fisco.

Assim, o fisco pode estabelecer padrões de contribuintes e de comportamentos, facilitando a análise e tratamentos dos dados.

Com o foco de atuação definido entre em ação toda a tecnologia do fisco no cruzamento dos dados em busca de erros ou eventuais omissões.

O foco principal do fisco são os “grandes contribuintes” que representam 60% da arrecadação.

Entretanto, todos os tipos de empresas, de qualquer porte, segmento ou regime tributário, estão sujeitos ao poder de fiscalização da RFB.

A fiscalização pode ser feita através da fiscalização interna. Nesta, utiliza-se a base de dados das obrigações acessórias e também do SPED para realizar cruzamentos.

É recomendável que todas as pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte se atentem para o compliance fiscal, para que não sejam surpreendidas pelo FISCO.

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