Programa Nos Conformes: Entenda os detalhes de como funciona
Por Jorge Campos / 14 de novembro de 2019
Ainda não conhece o Programa Nos Conformes?
O Programa Nos Conformes que operou de forma experimental entre outubro de 2018 e agosto de 2019, está oficialmente em andamento desde setembro deste ano. Com isso, o Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS feito pela Secretaria da Fazenda já está em funcionamento e pode ser consultado.
A ideia é incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência legal entre os contribuintes no estado de São Paulo. Graças a uma classificação piramidal, tornou-se possível distinguir diversas categorias de contribuintes e oferecer um tratamento adequado a cada uma delas.
Por meio do programa é possível um maior controle fiscalizatório e da arrecadação, além disso, é esperada também a redução de processos litigiosos. Adicionalmente, aqueles que forem bem avaliados, terão vantagens.
Tire todas as suas dúvidas sobre o programa através da leitura deste artigo.
O que é o Programa Nos Conformes?
O Programa Nos Conformes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) foi criado através da Lei Complementar n° 1320/2018 a fim de estreitar o relacionamento entre os contribuintes e o fisco, estimulando a conformidade tributária.
Por meio do programa o estado espera criar um ambiente de confiança, transparência e segurança jurídica.
A Lei estabelece ações a serem tomadas pela administração do estado, dentre elas:
- Incentivar a autorregularização;
- Reduzir custos para o contribuinte;
- Melhorar a comunicação;
- Simplificar a legislação tributária;
- Se aperfeiçoar continuamente.
Para isso, foram estabelecidas as diretrizes do Programa, que cumpre seu propósito através de um sistema que classifica os contribuintes, incentiva as relações comerciais entre empresas bem classificadas, e traz benefícios às mesmas.
A classificação é dada através de 3 pilares:
- Aderência: Compatibilidade entre as informações prestadas e a realidade;
- Adimplência: Regularidade nos pagamentos do ICMS;
- Perfil dos Fornecedores: Qualidade da relação com empresas que prestam serviços ao contribuinte.
Desta forma, cada empresa receberá sua classificação, sempre considerando todos os quesitos citados. Quanto mais bem classificada, melhor.
Como Funciona a Classificação
A classificação adota o formato de pirâmide de risco e distingue 7 categorias: A+, A, B, C, D, E e NC (não classificado). São levados em conta fatos geradores desde maio de 2018.
Através do Sistema de Classificações é possível a checagem da nota pelo contribuinte, sendo a mesma atualizada até o 5° dia útil de cada mês.
Vale ressaltar que caso a empresa não concorde com a avaliação, pode fazer registro da insatisfação via Posto Fiscal Eletrônico. Assim, será realizada uma nova análise pela administração tributária, podendo ou não ocorrer a alteração.
Enquanto o Programa Nos Conformes estava em fase de teste, essa categorização ficava disponível apenas ao contribuinte. Agora, já em funcionamento, é feita a divulgação pública pela Secretaria da Fazenda, sempre condicionada ao aceite e autorização da nota dentro do próprio sistema.
Critérios de Classificação do Programa Nos Conformes
Os critérios de classificação para cada pilar do programa foram parcialmente definidos via a lei complementar que deu início a tudo, e regulamentados através do Decreto n.º 64.453/2019 de setembro. Resumimos os pontos mais importantes para você.
Classificação Quanto à Adimplência
Não poderá pertencer à categoria A+ o contribuinte com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas há mais de 60 dias. Quando o atraso ultrapassar os 180 dias, o indivíduo será anexado a categoria D. As demais classes entrarão intermediárias a essas.
De acordo com o regulamento, o panorama geral de todas as classes fica assim:
Classificação Quanto à Aderência
Enquanto isso, no que diz respeito à aderência, serão considerados os valores documentalmente indicados pelo contribuinte.
Aquele que apresentar mais de 98% de aderência será integrado a categoria A+, enquanto aqueles com aderência inferior a 90% serão classificados como D. Mais uma vez, as demais categorias são intermediárias a tais percentuais.
De acordo com o regulamento, o panorama geral de todas as classes fica assim:
Classificação Quanto ao Perfil dos Fornecedores
No que é o aspecto mais polêmico da lei, os contribuintes também serão classificados de acordo com o perfil de seus fornecedores, ou seja, sua nota no mesmo sistema, da seguinte maneira.
De acordo com a lei complementar, serão classificados na categoria A+ os contribuintes com no mínimo 70% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores classificados nas categorias A+ ou A, e no máximo 5% na categoria D. De forma análoga, serão classificados na categoria D os contribuintes com menos de 40% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores classificados nas categorias A+, A ou B, ou mais de 30% na categoria D.
Fornecedores da categoria NC não serão contabilizados para a classificação.
Viu como ficou mais complicado? E se boa parte de seus fornecedores forem de outros estados? Justamente por isso, esse aspecto da classificação não foi regulamentado e ainda não está valendo, não havendo sequer data base para que ele seja implementado.
De acordo com o coordenador Gustavo Magalhães Gaudie Ley da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a secretaria aguardará acordo com demais estados para que possam definir regras iguais.
Como Funciona a Classificação Geral
Quer saber como sua nota nos dois critérios que já estão em uso se tornam sua classificação geral? É bem simples.
De acordo com o decreto, às notas de A+ até E são atribuídos valores de 5 a 0 respectivamente. De forma geral, sua classificação depende da média aritmética simples das duas notas conforme tabela abaixo.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONTRIBUINTE | MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS 2 (DUAS) NOTAS |
---|---|
“A+” | 5 |
“A” | Maior ou igual a 4 e menor que 5 |
“B” | Maior ou igual a 3 e menor que 4 |
“C” | Maior ou igual a 2 e menor que 3 |
“D” | Maior ou igual a 1 e menor que 2 |
“E” | Menor que 1 |
No entanto, se aplicam as seguintes exceções a essa regra:
- Empresas com menos de 5 meses de atividade serão classificadas como NC;
- A empresa que possuir algum estabelecimento na situação “Nulo” ou “Inapto” cujo ato de ofício tenha sido realizado há menos de 5 anos terá classificação geral E;
- A empresa que possuir algum estabelecimento na situação “Suspenso” em consequência de ação fiscal, exigência documental, falta de informação cadastral ou preventivamente por não localização há mais de 1 mês terá classificação geral E;
- Por último, e talvez mais importante, os contribuintes que obtiverem nota D em adimplência terão classificação geral de no máximo D.
Por fim, entram na categoria E aqueles que ainda não aderiram ao sistema. Considerações Importantes Sobre o Programa Nos Conformes
A transparência é um dos valores jurídicos que norteiam o programa e figurou no projeto de lei desenvolvido a partir de audiências públicas.
A criação dos critérios jurídicos de classificação visa promover uma fiscalização mais eficiente e orientativa, permitindo um tratamento mais adequado ao contribuinte.
Sobre o acesso a informações
Na prática, os contribuintes são informados via e-mail sobre suas classificações.
A medida que surja interesse, um maior detalhamento da categorização pode ser solicitado. Inclusive, este é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, que caso negado, pode ser exigido mediante habeas data.
Desta forma, será possível ao contribuinte verificar e ter certeza da natureza e da quantidade de documentos analisados.
Contudo, não é permitido ação de cunho fiscalizatório sobre terceiros, mesmo porque, não há hierarquia na relação entre particulares.
Como então ter segurança ao me relacionar com terceiros?
Apesar do contribuinte não ter condições de avaliar seus fornecedores, a classificação daqueles que lhe fornecem mercadorias pode interferir na maneira como será categorizado.
Como assim?
Quando a classificação por perfil do fornecedor for regulamentada, se uma empresa possuir um fornecedor mal avaliado, isso terá influência na maneira como a mesma será classificada.
Diante disso, somos levados a pensar em inúmeras possibilidades. Dentre elas a possível queda da classificação de um fornecedor, fazendo com que você venha a adquirir a mesma mercadoria naquele mês, mas terminar com uma nota pior.
A melhor maneira para lidar com tais situações seria a indexação de uma cláusula contratual preventiva em relação ao tema. A sugestão seria vislumbrar uma possível rescisão do contrato. Afinal, você não vai querer ter que lidar com as consequências de uma má classificação.
Sobre a Autorregularização
Uma das maiores inovações trazidas com o programa, é a possibilidade e incentivo à autorregularização.
A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre indícios de irregularidades, hipótese em que ficará salvo das penalidades previstas em lei desde que sane a irregularidade no prazo indicado.
Além de conceder às empresas a oportunidade de se regularizar, a Sefaz ainda contribuirá com o processo oferecendo serviço gratuito e permanente de orientação e informação, programas e campanhas educativos, e treinamentos a servidores da administração tributária.
Com isso o estado busca construir um ambiente de confiança entre o fisco e o contribuinte e reduzir litígios.
Apesar do temor naturalmente experimentado diante do novo, a expectativa em relação ao Programa Nos Conforme é bastante favorável.
Graças a divulgação do ranking de contribuintes haverá um estímulo a transações comerciais entre pessoas mais bem classificadas, evitando negócios problemáticos e até mesmo possíveis guerras litigiosas.
Benefícios Esperados do Programa
Além das vantagens trazidas pela possibilidade da autorregularização, o programa Nos Conformes visa simplificar procedimentos, desburocratizar, e trazer vantagens tanto às empresas quanto ao estado.
Dentre elas:
- Maior simplicidade nos procedimentos de pagamento;
- Trazer confiança ao relacionamento do Fisco com os contribuintes;
- Simplificar o sistema tributário paulista;
- Aumentar a segurança jurídica;
- Melhorar a transparência na divulgação dos dados;
- Estimular a adimplência através de vantagens exclusivas.
Mas afinal, que vantagens exclusivas são essas?
Vantagens Para Empresas Bem Classificadas
As empresas bem classificadas no programa Nos Conformes poderão usufruir de significativa desburocratização e agilidade em inúmeros processos como:
- Inscrição de novos estabelecimentos;
- Renovação de regimes tributários especiais;
- Ressarcimento do ICMS;
- Apropriação e transferência de créditos acumulados.
Detalhes sobre como se dará a simplificação podem ser consultados no decreto que regulamenta o programa.
Resta agora às empresas e contadores estarem preparados para tirar o melhor do programa. Para isso é importante se manter informado, por que os detalhes têm mudado rapidamente, e o modelo tem sido adotado em outros estados, como por exemplo:
- PROJETO FISCONFORMES – RONDÔNIA;
- PROJETO NOS CONFORMES- RIO GRANDE DO SUL;
- PROJETO CONTRIBUINTE ARRETADO – ALAGOAS;
- PROJETO CONTRIBUINTE PAI D’ÉGUA;
- PROJETO CONTRIBUINTE LEGAL – MINAS GERAIS;
- PROGRAMA DE CONFORMIDADE – RFB.
Com o programa ativo, saberemos mais sobre o que tem funcionado bem e continuaremos compartilhando por aqui no Blog da Sped Brasil. Cadastre-se na nossa newsletter para garantir que estará atento à todas as novidades.