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Entenda a SPED ICMS: a obrigação com maior volume de entrega no ambiente do SPED

Por Jorge Campos / 14 de fevereiro de 2019

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sped icms

A EFD ICMS/IPI é popularmente conhecida como SPED FISCAL ou SPED ICMS/IPI. É uma das maiores obrigações em volume de entrega dentro do ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, emparelhando com a EFD CONTRIBUIÇÕES.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi idealizado com finalidade de criar um instrumento para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das empresas. Tendo sido instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto 6.022/2007.

Certamente o volume de entrega do SPED ICMS/IPI impressiona. Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal através do Plano Anual da Fiscalização 2018, com resultados de 2017, é sabido que dos 25.889.992 arquivos de obrigações entregues para o ambiente do SPED, 11.250.948 correspondem a arquivos do SPED FISCAL. Ou seja, aproximadamente 43,45% do total das entregas.

 

Overview SPED ICMS

Em resumo, a SPED ICMS é um arquivo eletrônico a ser entregue ao ambiente do SPED. Ele agrupa as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI incluso nas operações e prestações praticadas pelo contribuinte, além de outras informações de interesse da SEFAZ de cada Estado bem como da Receita Federal.

Por meio do arquivo da SPED ICMS, o contribuinte realiza a escrituração do seguintes livros fiscais:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Uma das grandes vantagens advindas do projeto SPED ICMS é que o contribuinte não precisa mais efetuar a escrituração dos livros fiscais em papel.

O contribuinte tampouco realiza a autenticação dos mesmos na repartição fiscal. Assim, elimina processos manuais e burocráticos das escriturações fiscais. Na realidade o propósito primordial do projeto Sped sempre foi a racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de uma única transmissão de um leiaute padrão para as unidade da federação

Periodicidade de entrega do SPED ICMS

Além disso, o arquivo eletrônico do SPED ICMS deve ser entregue por estabelecimento e por período mensal

Assim sendo, se a empresa possuir filiais um arquivo deve ser entregue por cada filial e para cada período fiscal informado.

Aliás, a periodicidade de entrega do arquivo deve ser mensal.

Dessa forma o arquivo eletrônico deve ser entregue ao fisco no layout estipulado pelo mesmo para a entrega da obrigação:

  • Registro 0000 – abertura do arquivo;
  • Bloco 0 – Identificação e referências (registros de tabelas);
  • Blocos B, C, D, E, G, H, K – Informações fiscais (registros de dados);
  • Bloco 1 – Outras Informações (registros de dados);
  • Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados);
  • Registro 9999 – encerramento do arquivo

Além da abertura e encerramento do arquivo, cada bloco também deve ter registro de abertura e encerramento, conforme o exemplo a seguir:

  • Registro 0000 – abertura do arquivo;
  • Registro 0001 – abre o Bloco 0;
  • Registros 0005 a 0460 – informa os dados;
  • Registro 0990 – encerra o Bloco 0.

Os documentos que servirem de base para extração dessas informações deverão ser armazenados pelo prazo decadencial de 5 anos, conforme determina a legislação.

Processo de entrega da SPED ICMS

O arquivo digital deve obrigatoriamente ser submetido a um programa validador e assinador (PVA).

O PVA verificará a consistência das informações prestadas no arquivo. Após essas verificações, o arquivo digital deve ser assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3. Por sua vez, este último deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil e transmitido por meio da internet.

O PVA permite a transmissão do arquivo somente se o resultado da validação não apontar erros.

Nesse caso, o contribuinte deve realizar os ajustes informados pelo PVA diretamente no programa, ou corrigir a informação na base. Em seguida deverá gerar um novo arquivo e submetê-lo a nova validação.

Se o PVA encontrar alertas, os mesmos não são impeditivos de transmissão do arquivo. Entretanto podem ser, conforme o caso, uma fonte de autuação fiscal.

Após a transmissão do arquivo ao ambiente do SPED, fica disponível o recibo de entrega do arquivo digital para comprovação da entrega.

As informações do arquivo devem ser apresentadas sob o enfoque do declarante. Assim, qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI deve ser informada no arquivo digital com indicação do respectivo dispositivo legal.

Qual o prazo para entrega da SPED ICMS?

O prazo de entrega do SPED ICMS é definido por cada Administração Tributária Estadual.

Isso significa que para cada Estado que tiver entregas deve ser verificada a correspondente legislação estadual.

No Estado de São Paulo, por força do Art. 10 da portaria cat 147/2009, o prazo de entrega é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.

Adesão ao SPED do Estado de Pernambuco e Distrito Federal

A Legislação que instituiu o SPED ICMS previu a adesão de cada Estado por meio de convênio.

Por causa disso, 25 Estados da Federação aderiram ao SPED ICMS. Com exceção dos Estados de Pernambuco e do Distrito Federal que, optaram por um outro modelo e acabaram desenvolvendo soluções próprias baseadas no Ato Cotepe 35/05.

No Distrito Federal, a obrigação equivalente chama-se Livro Fiscal Eletrônico. Já no Estado de Pernambuco denomina-se SEF II.

Entretanto, tais obrigações estão com os dias contados. Afinal, tanto o Distrito Federal quanto o Estado de Pernambuco informaram que, a partir de 2019, vão aderir ao SPED fiscal. Em síntese, isso quer dizer que estão eliminando progressivamente a entrega de ambas as obrigações.

A decisão do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal vem ao encontro do projeto da Receita Federal de simplificação tributária por meio do SPED ICMS/IPI

Assim, por meio do SPED FISCAL é possível chegar a uma simplificação tributária. Afinal, as informações prestadas no SPED ICMS são suficientes para substituição de diversas obrigações tributárias Estaduais (OTA).

Simplificômetro

De fato, das 27 Unidades Federativas, apenas 10 delas tratam o SPED ICMS/IPI como principal obrigação tributária.

Ou seja, por meio do SPED ICMS/IPI os contribuintes dessas UFs realizam a confissão tributária de suas apurações do ICMS/IPI. Ao passo que as demais ainda obrigam o contribuinte a entregar outras obrigações tributárias Estaduais (OTA) como fonte primária da apuração e confissão do ICMS declarado, tais como, GIAs, DIEFs, Sintegra, Diva, etc.

Nesse cenário de muitas obrigações acessórias exigidas para os mesmos fatos tributários, colabora para o aumento do “Custo Brasil”. Isso porque as empresas brasileiras têm que despender mais horas para cumprirem o cronograma para a prestação de informações contábeis e fiscais às Administrações Tributárias e órgãos reguladores.

A efetiva integração das Administrações Tributárias, bem como a eliminação de obrigações redundantes, é elemento para aumento da competitividade econômica e do desenvolvimento do país.

Com o objetivo de fomentar essa expansão, construiu-se o ranking de simplificação (simplificômetro). A ferramenta é um indutor para ações de simplificação no campo do ICMS.

Esse instrumento de informação permite disseminar a situação atual das obrigações tributárias acessórias (OTA) estaduais, bem como posicionar os Estados em relação à quantidade de OTA e a quantidade de dispensas efetivadas.

Clique neste link para acessar o Simplificômetro disponibilizado no site do SPED.

Em tempo, após a publicação do Simplificômetro, o Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.359-R de 11/01/2019, dispensou os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019. O mesmo movimento foi feito pelo Estado do Espirito Santo, e mais recentemente, o Estado do Maranhão iniciou um projeto de eliminação da DIEF.

Conclusão

Vimos que a EFD ICMS/IPI ou SPED Fiscal é a segunda maior obrigação em volume de entrega que existe no ambiente do SPED, entanto, devemos considerar que neste número não estão contemplados os 27 Estados da federação.

A tendência de crescimento é ainda maior considerando a adesão do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal.

Sua importância é tanta que a Receita Federal pretende utilizá-la como instrumento de Simplificação Tributária. Isso permite a eliminação de diversas obrigações tributárias estaduais (OTA) que hoje são redundantes, visto que as informações que o fisco estadual necessita, em sua maioria, já estão contempladas dentro do SPED ICMS/IPI, salvo obrigações específicas, como por exemplo, o SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis cuja aderência é de 55%.

Importante destacar que todo o movimento do Simplificômetro tem como objetivo, a diminuição do tempo que as empresas gastar para apurar e pagar impostos. Esta apuração é feita pelo Projeto DOING BUSINESS criado pelo Banco Mundial, em 2012, que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia.

Este anuário mede 11 indicadores: 1.Abertura de empresas; 2.Obtenção de alvarás de construção; 3.Obtenção de eletricidade; 4.Registro de propriedades; 5.Obtenção de crédito; 6.Proteção dos investidores minoritários; 7.Pagamento de impostos; 8.Comércio entre fronteiras; 9.Execução de contratos; 10.Resolução de insolvência; 11.Regulação do mercado de trabalho.

E no indicador que mede o tempo gasto para PAGAR IMPOSTOS e que está diretamente relacionado à apuração feita pelo módulos do Projeto Sped, o Brasil ficou em 184, em relação a 2017 descemos 3 posições, pois estávamos 181, gastando 1958 horas para realizar os pagamentos de impostos.

As empresas devem prezar pela qualidade da entrega das informações de apuração do ICMS ou do IPI, já que o fisco tem mecanismos eficientes para cruzamento das informações declaradas no arquivo.

Para tanto, um bom contador ou empresa de assessoria contábil são elementos essenciais para o atingimento da conformidade fiscal, já que os mesmos possuem conhecimento técnico e habilidade necessária para a correta elaboração e entrega dos arquivos da obrigação.

Na dúvida, consulte seu contador e esteja conectado aqui no blog do SPED para conhecer as novidades do universo SPED.

O Portal Sped Brasil

O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais e tornando-se uma referência no segmento.

Acima de tudo, o SPED Brasil funciona como uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.

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