EFD ICMS IPI versão 6.0.1: Publicada nova versão
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com correções nos relatórios e ajustes na tela de certificados digitais.
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com correções nos relatórios e ajustes na tela de certificados digitais.
Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.
Receita Federal disponibiliza API pública e gratuita para integração de sistemas e atualização de tabelas do IBS e CBS.
A Receita Federal amplia o parcelamento de débitos tributários e não tributários com nova IN, permitindo adesão 100% digital via e-CAC. Confira as regras.
O novo modelo de apuração assistida dos tributos sobre consumo exigirá integração tecnológica entre empresas e o fisco a partir de janeiro de 2026.
Receita Federal publica o Manual da e-Financeira v2.5 com orientações técnicas exclusivas para transmissão assíncrona via API REST e reforço em segurança digital.
Versão 7.1 do sistema foi disponibilizada nesta terça-feira (14) e inclui ajustes no ressarcimento do Reintegra, alinhados às regras do Programa Acredita Exportação.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou nesta segunda-feira (13) que a partir de 1º de janeiro de 2026 será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o […]
Nova versão permite que contribuintes adaptem seus sistemas à Reforma Tributária do Consumo e realizem testes de validação.
Documento publicado pela Secretaria da Fazenda traz orientações e atualizações sobre DF-e e revoga o informe técnico anterior.
Publicada Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025.