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GTIN na emissão de NF-e: um guia que todo contabilista precisa ler!

Por Jorge Campos / 6 de junho de 2019

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gtin

Antes de mais nada você contabilista precisa estar bem informado sobre o GTIN, assim como entender qual a sua relação com a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e.

Além disso, é preciso antecipar-se ao início da validação de suas regras por meio do CCG. Isso evitará possíveis impactos nas operações de emissão de NF-e de seus clientes.

Ficou confuso? Ainda não sabe exatamente o que significam essas siglas?

Continue lendo nosso blog post que ao final você estará atualizado com as novidades implementadas pelo fisco na emissão de NF-e ou NFC-e.

Mas afinal, o que é o GTIN?

Antigo EAN

Por certo, GTIN é a sigla de “Global Trade Item Number”. Este é um identificador único para itens comerciais que serve para identificar individualmente cada produto que o utiliza.

Anteriormente, era chamado de código EAN – European Article Number.

GS1 Brasil

O Número global de item comercial foi criado e é administrado pela GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.

A saber, a GS1 Brasil é uma associação multissetorial sem fins lucrativos. Seu propósito é implementar e disseminar padrões de identificação de produtos, como código de barras.

Através do código de barras é possível melhorar a cadeia de suprimentos, colaborando com o processo de automação da matéria-prima ao consumidor final.

GTIN: quando, onde e como utilizar?

Quando utilizar

A utilização do Global Trade Item Number é facultativo!

Assim, não existe norma que obrigue as empresas a associarem a GS1 para cadastrarem seus produtos no CNP – Cadastro Nacional de Produtos.

Deste modo, se a empresa é indústria e comércio e ainda não utiliza o GTIN, sua adoção não é obrigatória por lei.

De fato, o mercado exige cada vez mais a adoção do código de barras, face aos benefícios de sua utilização.

Agora, se a empresa possuir Número global de item comercial para seus produtos, pelas regras atuais, toda vez que emitir uma NF-e ou NFC-e, para qualquer tipo de operação, fica obrigado a informá-lo.

Essa premissa também é válida para comércio varejista ou atacadista que revende mercadorias com cadastro no GTIN.

Nessa situações as operações subsequentes realizadas pelo comércio varejista ou atacadista devem obrigatoriamente conter o Número global de item comercial em suas NF-e ou NFc-e.

Onde informar

Desde a nota técnica 2017.001 foi introduzido tanto no layout da NF-e quanto no da NFC-e os campos cEAN e cEANTrib, bem como sua validação junto ao CCG – CADASTRO CENTRALIZADO DE GTIN.

O campo cEAN é o GTIN de nível superior ou GTIN contido, ou GTIN da forma ou volume da comercialização do produto deve ser preenchido com:

o código GTIN-8,

GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14).

O campo cEANTrib é o GTIN de nível inferior ou GTINTributário, que deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Deve ser preenchido com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.

Só para exemplificar, imagine um pack de refrigerantes composto por 12 latas individuais.

A menor unidade comercializada no varejo seria a lata. Entretanto, você também pode vender o pack com 12 latas como um item de volume.

Assim na venda de um pack o cEAN será o GTIN do pack, já o cEANTrib será o GTIN da lata.

Entretanto se a venda das mesmas 12 latas ocorrer individualmente o cEAN e o cEANTrib serão preenchidos com o GTIN da lata.

Como utilizar

O Número global de item comercial pode ser atribuído para qualquer item de produto ou de serviço. No entanto, desde que possam ser precificados, pedidos ou faturados em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Sua forma mais comum é de 13 dígitos, podendo também ser formado por 8, 12 ou 14 dígitos.

Fique sabendo que para seu cliente ter o seu CÓDIGO DE BARRAS é necessário que ele seja associado da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.

A GS1 Brasil é a única organização responsável pela atribuição da licença para codificação de itens comerciais (código de barras).

Entenda a relação do GTIN com a NF-e e a NFC-e

Apenas para que você entenda, as SEFAZ, desde os primórdios do projeto da NFe, vem implementando validações de regras de negócios para vários campos da NFe.

Só para exemplificar, validações já são realizadas por exemplo para CNPJ do destinatário da NFe ou NCM do produto.

Atualmente, as SEFAZ vem realizando constantes melhorias nos processos de emissão da NFe e NFCe objetivando:

  • Aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Facilitar a mineração de dados da NFe e da NFCe;
  • Aplicar regras informatizadas de apuração de impostos.

Nesse sentido, estão previstas novas validações, pelo fisco, com potencial para gerar enormes impactos nos processos de emissão de NFe e NFCe de seus clientes.

GTIN: Prazo para início da validação junto ao CCG

Inicialmente previsto para entrar em operação em 02/01/2018, junto com a versão 4.0 da NFe, a aplicação da validação foi suspensa pelo fisco em Dezembro/2018, muito provavelmente por falta de legislação de suporte.

Entretanto, legislações recentes como o Ajuste Sinief 04/19, que alterou o Ajuste Sinief 07/2005 instituidor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 e o Ajuste Sinief 05/19, que por sua vez alterou o Ajuste SINIEF 19/2016 instituidor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65.

Ambas as legislações introduziram a obrigatoriedade da validação dos GTIN informados na NF-e e NFC-e com as informações contidas no CCG, que será disponibilizado pela SVRS – Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

De acordo com a versão 1.50 da Nota Técnica 2017.001 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas.

CCG – CADASTRO CENTRALIZADO DE GTIN

Você sabia que o CCG é um banco de dados?

Este, por sua vez, contém um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens. O mesmo funciona de forma integrada com o CNP – Cadastro Nacional de Produtos, que é o cadastro mantido pela GS1 no licenciamento do respectivo código de barras

Desta forma, os produtos em circulação no mercado que possuem o GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação.

A lei estabelece que o dono das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP de forma forma a manter atualizado o CCG.

Informações obrigatórias contidas no cadastro do CCG

    • GTIN;
    • Marca;
    • Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
    • Descrição do Produto;
    • Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco);
    • País – Principal Mercado de Destino;
    • CEST (quando existir);
    • NCM;
    • Peso Bruto;
    • Unidade de Medida do Peso Bruto;
    • Foto do produto.

GTIN: Práticas do mercado que podem afetar o seu negócio

Ampla grade de produtos

Uma prática comum no mercado e a utilização de um GTIN GENÉRICO para produtos com características diferentes.Só para exemplificar algumas empresas, para facilitar o registro de vendas por sua equipe comercial utilizam apenas um único código para registrar as vendas de produtos com características diferentes como tamanho ou cor.

Se tiver um cliente nesse cenário, essa prática vai acabar refletindo em problemas tanto na emissão da NF-e ou NFC-e quanto no controle de estoque dos produtos, já que a validação do GTIN pelo fisco será capaz de detectar tais inconsistências.

Desta forma é recomendável que seja utilizado para registro das compras ou vendas de mercadorias e insumos o GTIN específico daquele produto, que reflete todas as suas características individuais como cor, tamanho, pelos…etc.

Código de barras interno ou fora do padrão GTIN

Muitas empresas desenvolveram um código de barras interno, em um padrão próprio divergente do padrão da GS1.

Surpreendentemente tais códigos de barras podem atender as necessidades logísticas da empresa em relação às suas filiais ou depósitos fechados, porém em relação com terceiros é preciso que o código de barras seja padrão, de forma a facilitar a comunicação entre os sistemas.

Muito provavelmente, a empresa que não possuir o Número global de item comercial terá uma atuação local, restrita a uma determinada, porém se a empresa tiver intenção de expandir suas operações para todo território nacional ou quem sabe o internacional, a adoção do GTIN é imprescindível.

Se a empresa também deseja atingir o varejo, sua obrigatoriedade é quase uma imposição das grandes redes principalmente por facilitar a automação de localização de itens por toda a cadeia produtiva.

Múltiplos fornecedores do mesmo produto

Outro problema muito comum no mercado é a aquisição de produtos de múltiplos fornecedores. Ou seja, o produto é o mesmo mas, como são fornecedores diferentes, o código de produto e o código GTIN do produto para cada fornecedor é diferente.

Assim não é recomendável que você reaproveite GTIN, utilizando um código comum para ambos produtos. Caso você fizer isso, provavelmente vai ter problemas com as validações de suas NF-e.

Isso também ocorre em caso de produção por empresas diferentes dentro do mesmo grupo.

Por exemplo, um mesmo produto é fabricado por unidades matrizes com CNPJ diferentes.

Neste caso, embora seja o mesmo produto, tenha o mesmo código, mesma descrição, vão possuir GTIN diferentes por conta do CNPJ de quem fez o registro.

Entenda a relação do GTIN com SKU, NCM, CEST

Um cenário comum ocorrido nas empresa é a recepção de documentos fiscais com informações errôneas de NCM ou CEST.

Quando isso ocorre, um procedimento comum na escrituração fiscal é dar entrada com a NCM correta e a notificação para o emitente da correção aplicada por meio de uma carta de correção.

À partir da utilização do Número global de item comercial, será impossível realizar essa correção. Afinal, as informações do SKU, NCM ou CEST para um determinado GTIN serão obtidas do CCG.

Assim, para que uma informação de NCM ou CEST atrelada a um determinado GTIN seja corrigida, o detentor do registro, deve solicitar a alteração do CNP.

Como o CNP é integrado com o CCG, a alteração de qualquer dado de seu cadastro será enviado ao fisco para correspondente alteração no CCG.

Conclusão

Por meio deste blog post você tomou ciência do Global Trade Item Number.

Ainda ficou sabendo da importância da utilização desse código na logística de produtos e na identificação de um determinado item de produto ou serviço.

Também soube da obrigatoriedade da informação do GTIN. E, além disso, ficou sabendo das alterações que ocorrerão em processos face ao início da validação do código informado nas NF-e ou NFC-e com o código constante no CCG.

Agora é tempo de aproveitar estas informações! Use-as para antecipar ações junto a seus clientes de forma que o processo de emissão de NF-e ou NFC-e de seu cliente não seja impactado.

Aqui no SPED BRASIL, você encontra informações atualizadas sobre todos os projetos do SPED. Fique ligado para acompanhar os prazos para entrada em produção das validações do GTIN para NF-e e NFC-e.

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