Bloco K: Saiba transmitir as movimentações internas de estoque no prazo
Por Gisleise Nogueira / 17 de agosto de 2018
Com o propósito de estabelecer um cronograma para a entrega do Bloco K, foi publicado o Ajuste SINIEF 25/16. Bloco K é o nome pelo qual é conhecida a obrigação de escriturar eletronicamente o livro de registro de controle da produção e estoque, realizada no momento da entrega ao fisco da EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal).
De acordo com a norma, os novos grupos de estabelecimentos industriais devem escriturar o Bloco K em 01 de Janeiro de 2019.
Desse modo, ficam obrigadas a entrega completa da obrigação para empresas de:
- Fabricação de produtos alimentícios, classificadas na divisão 10 do cadastro nacional de atividades econômicas (CNAE);
- Fabricação de bebidas, cadastradas na divisão 11 do CNAE;
- Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, contidas no grupo 291 do CNAE;
- Fabricação de caminhões e ônibus, pertencentes ao grupo 292 do CNAE;
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores inseridas no grupo 293 do CNAE, desde que tenham faturamento superior a R$ 300.000.000,00.
No entanto, em 01 de Janeiro de 2019 também passarão a ser obrigadas à entrega simplificada do Bloco K (ou seja, os registros K200 e K280) independente do faturamento, os estabelecimentos atacadistas e os estabelecimentos equiparados à indústria, classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE.
Por que as empresas devem se preocupar com a entrega do Bloco K?
Antes de mais nada, o fisco tem como propósito principal a redução do nível de sonegação ocorrida nos estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados à indústria.
Assim, tanto a Secretaria da Fazenda Estadual quanto a Receita Federal, obterão informações precisas sobre:
- Insumos de produção;
- Quantidade produzida;
- Estoques de produtos de fabricação própria ou de terceiros, entre outros.
O objetivo é identificar facilmente as operações fraudulentas.
Aliás, só para exemplificar, os cruzamentos dos registros do Bloco K com a nota fiscal eletrônica permitirão que a Receita Federal identifique operações de compra e venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal.
Além disso, na ótica federal, a Receita Federal tem ao seu dispor os registros L200/L210 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que apresentam os dados de custeio de produção e serão cruzados com os dados do Bloco K e Bloco H – Inventário.
Estabelecimentos industriais que pagam devidamente seus impostos, mas não possuem controles de produção e estoque eficientes, serão impactados pela inteligência do fisco na detecção de variações de consumo e diferenças de inventários, sujeitando o estabelecimento infrator a fiscalizações e aplicações de sanções pelo fisco.
Multas em âmbito federal
As multas previstas por falta de escrituração ou escrituração incorreta dos livros de inventário e de controle da produção, em papel, sobrevêm para os arquivos magnéticos dos Blocos H e K da EFD ICMS/IPI, a saber:
I – Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; (Redação dada pelo Lei nº 13.670, de 2018).
II – Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e (Redação dada pelo Lei nº 13.670, de 2018).
III – Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. (Redação dada pelo Lei nº 13.670, de 2018).
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas: (Redação dada pelo Lei nº 13.670, de 2018).
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (Incluído dada pelo Lei nº 13.670, de 2018)
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pelo Lei nº 13.670, de 2018).
Penalidades em âmbito estadual
Importante destacar que ainda existe a penalidade no âmbito estadual. Assim, cada unidade da federação determina um valor para a penalidade. Com efeito, podemos citar o Artigo 527, V “g” do RICMS/SP que prevê a seguinte multa:
- A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.
Quais informações serão fornecidas?
Em síntese, a lista das informações exigidas no Bloco K são:
- A quantidade produzida de cada produto;
- A quantidade dos materiais consumidos no processo de produção própria ou de terceiros;
- A quantidade que foi produzida em terceiros;
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
- Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados de forma própria e em terceiros
Existem informações específicas que atingem determinados setores produtivos. Por exemplo: a montagem e desmontagem, o reprocessamento e a produção conjunta.
Como essas informações devem ser fornecidas ao fisco?
Primeiramente, é bom esclarecer que a entrega das informações exigidas pela Receita Federal no Bloco K, são enviadas ao fisco por meio do arquivo digital da escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)
A EFD é a obrigação acessória exigida de contribuintes do ICMS e IPI. É por meio da EFD em que o contribuinte informa os dados da apuração desses impostos às administrações tributárias.
O arquivo eletrônico é composto por registros eletrônicos, em leiaute definido pelo fisco.
Do registro inicial (registro 0000) ao registro final (9999), o layout é constituído de blocos de registros, cada qual com seu registro de abertura, registros de dados e registro de encerramento. Cada bloco constitui a escrituração de um determinado livro fiscal:
I – Livro registro de entradas;
II – Livro registro de saídas;
III – Livro registro de inventário;
IV – Livro registro de apuração do IPI;
V – Livro registro de apuração do ICMS;
VI – Documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente – CIAP;
VII – Livro registro de controle da produção e do estoque.
De acordo com as regras da Receita Federal, o arquivo digital da EFD tem que ser gerado pelo contribuinte e, logo após, validado através do PVA-EFD – Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital.
O PVA-EFD é disponibilizado pela Receita Federal para que o arquivo preenchido pelo contribuinte tenha sua consistência validada, impedindo a transmissão com existência de erros.
Logo que ocorre a validação pelo PVA-EFD, o contribuinte efetua a assinatura digital do arquivo com uso de certificado digital padrão ICP-Brasil com a finalidade de transmitir as informações para o fisco por meio da internet.
Prazo de transmissão do arquivo digital
Em suma, o arquivo digital da EFD é transmitido mensalmente pelo contribuinte para o ambiente do SPED, com informações da apuração de ICMS e/ou IPI do período de apuração do arquivo.
Aliás, não apenas o estabelecimento matriz deve efetuar a entrega, como também todos os estabelecimentos que realizam operações com ICMS e/ou IPI.
No entanto, o calendário de entrega é variável por Estado.
Desse modo, inicia-se aproximadamente dia 08 e encerra-se até o dia 25 de cada mês. Por isso, recomenda-se que seja consultada a agenda fiscal de cada administração tributária.
Como as empresas estão lidando com a necessidade de transmitir o Bloco K?
No momento que for entregar o Bloco K é preciso possuir informações detalhadas dos processos produtivos.
Em síntese, é necessário possuir o conhecimento dos requisitos exigidos para entrega do Bloco K. De maneira idêntica, mapear cada etapa do processo de industrialização, terceirização e estocagem é de suma importância.
Primordialmente, as empresas estão adquirindo ou customizando seus próprios softwares de transmissão. O objetivo é obter o controle da operação e os registros das informações para assim transmitir corretamente a obrigação.
De fato, muitas têm contratado outras empresas especializadas em implementação do Bloco K. Da mesma forma, estão capacitando a equipe interna para atendimento da obrigação.
Dicas para enviar suas movimentações de estoque no prazo
Separamos algumas dicas de situações de movimentações de estoque, já que devem ser declaradas ao fisco no Bloco K:
1) Cuidado ao utilizar produto de estoque de revenda como insumo na produção.
As informações do estoque final escriturado do período de apuração informado no registro K100 da EFD devem ser prestadas no Registro K200, a saber:
- Estoque escriturado, detalhado por tipo de estoque e por participante para as mercadorias de tipo: 01 – Matéria-Prima, 02 – Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos.
Ocorrendo a operação acima descrita, o produto declarado no K200 como 00 – Mercadoria para revenda (Estoque) sofrerá uma movimentação interna que será declarada ao Registro K220: Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias, informando ao fisco o novo tipo correto do item: 01 – Matéria-Prima (insumos).
2) Movimentação de produto realizada entre a produção e o controle de qualidade
Sem dúvida, empresas que possuem controle de qualidade logo após a produção, por consequência, devem ficar atentas aos registros de movimentações internas do produto.
Especialmente quando os produtos no controle de qualidade são liberados em período posterior ao declarado no registro K200 – Estoque Escriturado – já que o registro que trás a quantidade produzida registro K230 – Itens Produzidos, acontece antes do controle de qualidade
Como essa quantidade produzida não pode ser comercializada dentro do período de apuração, a mesma deve ser considerada em estoque no último dia do mês (K200), sendo a classificação do produto do tipo 04 – produto acabado, no Registro (0200), após a finalização do processo de controle de qualidade.
Os produtos não aprovados devem ser baixados do estoque de produto acabado, ao passo que devem ser feitos por meio de uma movimentação interna entre mercadorias (K220), já que os produtos reprovados não estão aptos para venda.
Uma vez que o controle de qualidade ocorra antes do fechamento da ordem de produção, por conseguinte, haverá entrada em estoque de produto acabado, já que trata-se de produto em elaboração, isto é, não precisa ser informado no registro K200 até a conclusão da produção.
3) Produtos obsoletos utilizados no processo produtivo
As vezes ocorrem perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência que deverão ser registradas no bloco C. Neste caso, devem ser registradas por meio de documento fiscal no momento que essas mercadorias forem reutilizadas no processo produtivo.
Sem dúvida, deverão sofrer reclassificação por meio de movimentação informada no Registro K220: Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias.
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