EFD ICMS IPI: As respostas que todo contador está buscando
Por Jorge Campos / 26 de agosto de 2018
A EFD ICMS IPI é uma obrigação fiscal estadual a ser entregue ao Fisco através de um único arquivo. A obrigação deve ser gerada pelo contribuinte e devidamente assinada pelo representante legal, através de um certificado digital. Em seguida, deve ser enviada ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por fim, deve estar baseada nas especificações técnicas do leiaute da EFD e por meio de um PVA – Programa Validador Assinador.
Em todo o Brasil, a quantidade de questões e dúvidas dos contribuintes são cada vez maiores e frequentes, entre elas:
- Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no Sped Fiscal?
- Para quê serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?
- A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas precisam enviá-los?
- Como faço para retificar o SPED Fiscal?
- Como devo informar o registro 0210- Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?
- Ainda sobre a EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?
- O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?
- Como faço para apropriar o crédito de ICMS de empresa fornecedora enquadrada no Simples?
- É possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?
A seguir, vamos te responder cada uma das questões mais comuns com as quais nos deparamos no Portal Sped Brasil.
Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no SPED Fiscal?
Primeiramente é importante entendermos o que é Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Ele foi instituído pela Lei Complementar 111/01:
“Art. 1º O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais – ADCT, para vigorar até o ano de 2010 e depois prorrogado por tempo indeterminado pela EC 67/2010 (artigos 79 a 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social .”
Em outras palavras, a finalidade do Fundo é diminuir as desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Sua destinação deve ser feita para atender àqueles que encontram-se abaixo da linha da pobreza. A título de exemplo, o Estado do Maranhão tem 52% dos habitantes nessas condições (Dados do IBGE).
Dessa maneira, esse fundo deve ser calculado em todo o faturamento nas operações internas ou operações interestaduais com substituição tributária, isto é, sempre que houver a venda dos produtos listados como supérfluos por cada Unidade Federativa.
Da versão 3.10 para a versão 4.0: entenda as mudanças da NFe
Antes de tudo, entenda o detalhe das mudanças que ocorreu da versão 3.10 para a versão 4.0 da NFe.
Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP. Com a versão 4.0, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos.
Essa novidade deveria ser reproduzida no leiaute do SPED Fiscal, mas, infelizmente isto não ocorreu até agora.
A previsão é que a partir de 2019, o SPED Fiscal contemple esta novidade. Até lá as empresas deverão sumarizar os valores, como era feito na versão 3.10 da NFe.
Para que serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?
O registro 0220 foi criado para atender às necessidades das empresas que ora negociam um produto com determinada unidade comercial ora controlam o estoque com outro tipo de unidade.
Por exemplo, uma empresa vende chapas de aço em decâmetro cúbico, mas controla o estoque destas chapas em quilos. Assim, ao realizar uma venda em decâmetro cúbico, a empresa deve escriturar o registro 0220 para informar a equivalência de uma unidade para a outra.
O objetivo deste registro é o de orientar o fisco para a devida checagem dos estoques evitando uma autuação desnecessária.
Afinal, caso o fisco não consiga chegar na quantidade estocada menos a quantidade vendida, ele certamente virá a lavrar um auto de infração por sonegação, desvio de estoque, evasão de divisas e etc.
A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas devem enviá-los?
Detalharemos a seguir o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal que contempla os registros referentes à produção própria, produção em terceiros e para terceiros. O cronograma está estabelecido no Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 25/16, conforme abaixo:
Cronograma do Bloco K do SPED Fiscal
a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
I – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
II – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Do mesmo modo, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Como devo informar o registro 0210 – Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?
O registro 0210 tem uma particularidade quando se informa os processos da produção conjunta.
A produção conjunta se destaca quando se tem mais de um produto resultante oriundo do consumo de um ou mais insumos. Por exemplo, a empresa ao fazer o sabonete em barra, também produz o sabonete líquido e o shampoo. Na produção destes itens, vários insumos serão comuns. Possivelmente, oriundos de uma mesma OP (ordem de produção).
Para atender a este cenário foram criados os registros K291 – Itens Produzidos-, e o K292 – Insumos Consumidos. Assim, torna-se desnecessário o envio do registro 0210 – Consumo específico padrão. Portanto, nos processos de produção conjunta, o registro 0210 – Consumo Específico Padrão – não será informado.
Importante esclarecer que é necessário checar a legislação da Unidade Federativa desejada, isto porque, existe a previsão deste registro não ser mais exigido.
Por exemplo, o Estado de Minas Gerais publicou a resolução Nº 5.151, de 29 de Junho de 2018. Ela dispensa a obrigatoriedade deste registro para qualquer processo industrial.
Como faço para retificar o SPED Fiscal?
A primeira informação importante é que os PVAs obedecem a leiautes específicos. Isto significa que os versionamentos estão distribuídos por períodos do ano. Mas, quando se tratar de retificação, a empresa deverá utilizar a versão mais recente.
A retificação do Sped Fiscal passa por um rito rigoroso atualmente e foi estabelecida no Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012, que diz:
Até a data de envio:
Até a data limite de envio, não há nenhuma regra específica, ou seja, se o prazo é dia 20 e a empresa enviou no dia 10, e percebeu um erro, ela tem até o dia 20 para retificar, sem problema algum.
Após a data de envio, o Ajuste SINIEF 11/12 produz efeitos a partir de 01/01/2013 e trouxe algumas alterações na regra de retificação, a saber:
Após a data de envio:
“I – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
II – após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.”
Detalhes importantes sobre a retificação do SPED Fiscal
Um detalhe importante sobre a retificação é que cada Sefaz quer que o contribuinte informe o motivo da retificação.
Algumas Unidades Federativas pedem que o contribuinte envie um email ao “Fale conosco” da Sefaz. Dessa maneira, elas podem avaliar o motivo da retificação e somente após este procedimento é que liberam o arquivo.
Outro detalhe importante é sobre a assinatura da retificação.
Em suma, é possível a utilização de e-CPF do representante legal da empresa ou do procurador registrado junto à Receita Federal do Brasil para assinatura e transmissão do arquivo (tanto o original quanto o retificador). No entanto, o pedido de autorização precisa ser feito via e-CNPJ de qualquer dos estabelecimentos, não sendo válidas as duas alternativas previamente mencionadas.
Cumprido este rito formal, o fisco comunica ao contribuinte via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico – ou DCE – Documento eletrônico do Contribuinte – o prazo de 3 dias para efetivar a retificação.
Ainda neste assunto da EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?
O perfil de enquadramento da escrituração do SPED Fiscal é definido pela Secretaria da Fazenda de cada UF. Atualmente, existem 3 perfis de enquadramento que determinam o tipo de registro a ser escriturado. São eles:
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- Perfil A: determina a apresentação dos registros mais detalhados;
- Perfil B: trata as informações de forma sintética (totalizações por período, por exemplo, diário e mensal);
- Perfil C: implementado a partir de 01/01/2013, é mais sintético que o B. Em regra, as UFs estabelecem este registro para as empresas enquadradas no SIMPLES.
O perfil pode ser conferido no cadastro do estabelecimento no ambiente nacional do SPED.
Importante destacar que apenas a Sefaz pode determinar o perfil de enquadramento. Nesse sentido, somente será alterada se a empresa mudar o seu regime tributário, por exemplo, para o Simples Nacional.
É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?
O código “OC” foi criado para identificar os registros que têm obrigatoriedade facultativa.
Mas, cuidado!
Este código indica que o registro, a informação, não é obrigatória no sentido de exigir algo que não cabe àquele contribuinte, por causa do seu setor (industrial ou comercial).
Mas, caso a informação seja pertinente à sua atividade, a informação deve ser prestada.
Caso prático: O detergente líquido que tem fragrâncias de coco, maçã, laranja, neutro, sendo que neste caso, cada um tem o seu código distinto. Assim, para o varejo, a informação não é “OC”, mas, “O”.
Portanto, é necessário ter um cuidado rigoroso na definição de quais registros deverão ser escriturados, quais campos e para quais UFs.
Quanto a EFD ICMS IPI, é possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?
Quanto a escrituração do EFD ICMS IPI, o fisco considera como documento extemporâneo todo e qualquer documento não escriturado no mês efetivo de seu recebimento na empresa adquirente. Ele pode ser tanto na entrada como na saída.
Tradicionalmente, o documento fiscal extemporâneo traz problemas na escrituração das entradas. A legislação do ICMS exige que todo e qualquer documento emitido contra a empresa tenha que ser escriturado no mês de sua emissão.
No entanto, por motivos de logística ou atraso na escrituração, as empresas acabam escriturando o documento fiscal de compras no mês seguinte.
EFD ICMS IPI extemporânea ou regular?
Para a situação acima, o fisco estadual trata essa escrituração como regular. Mas, se essa escrituração for após o mês de entrada, o documento será tratado como extemporâneo.
O fisco estadual tem aceitado essa situação tacitamente. Todavia, nos programas de auditoria da Sefaz, eles cruzam as notas emitidas pelos fornecedores contra as escriturações das empresas compradoras.
Neste caso, a empresa adquirente receberá uma notificação para apresentar a escrituração daquele documento.
Mas, e nas saídas? Existem notas extemporâneas na EFD ICMS IPI?
Nestas situações, a empresa precisa tomar muito cuidado. Em resumo, para o fisco o documento fiscal de saída deve ser escriturado no mês de sua emissão e o imposto pago, tomando-se por base como fato gerador a data de emissão.
Neste sentido, veja o que diz o “Perguntas e Respostas” da EFD ICMS IPI no site da RFB:
“Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual.”
Legislação do ICMS
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, deve-se proceder da seguinte forma:
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- Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de emissão do documento. No entanto, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
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Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma:
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- Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de saída do produto informada no documento”.
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Fonte: Perguntas e Respostas EFD ICMS IPI
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