Nesse artigo você vai aprender mais sobre o Regime do Lucro Presumido e as principais obrigações tributárias que as empresas optantes por esse regime estão sujeitas nas 3 esferas do Poder – Federal, Estadual e Municipal.
A princípio, o lucro presumido é um regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Nesse regime, o lucro da empresa é determinado com base na presunção. Ou seja, será calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta auferida para cada tipo de atividade.
As empresas podem optar pela tributação com base no lucro presumido desde que não obrigadas à apuração do lucro real e ainda não ultrapassaram o limite de 78 milhões de reais no ano.
Então, continue lendo esse artigo para entender detalhadamente sobre.
Antes de tudo, é importante que você atente para o que são as obrigações tributárias e como elas são classificadas.
Portanto, a obrigação tributária é uma relação jurídica que cria um vínculo tributário entre o credor ou sujeito ativo, “fisco” e o devedor ou sujeito passivo, “contribuinte”. O objeto dessa relação é uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer.
A saber, a obrigação tributária pode ser do tipo principal ou do tipo acessória.
Como resultado, a obrigação tributária do tipo principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Multa). Portanto, implica na entrega de dinheiro ao Estado. Assim sendo, essa obrigação é dotada de patrimonialidade.
Por outro lado, a obrigação tributária do tipo acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas (fazer) ou negativas (não fazer), sempre no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Desta forma possuem um caráter de instrumentalidade.
Dessa maneira, agora que você já sabe o que é cada uma delas, vamos partir para a classificação das principais obrigações tributárias das empresas do lucro presumido.
Em síntese, as principais obrigações tributárias de uma empresa do lucro presumido na esfera Federal são:
Em primeiro lugar, no regime do Lucro Presumido, as contribuições para o PIS e para a COFINS são calculadas e recolhidas pelo REGIME CUMULATIVO que não permite o aproveitamento dos créditos das operações antecedentes.
Então essas contribuições são calculadas aplicando-se sobre a receita bruta da empresa as alíquotas de 0,65% para o PIS/PASEP e de 3% para a COFINS.
Segundo a agenda tributária da Receita Federal, esses tributos devem ser pagos até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Em segundo lugar, o IRPJ e a CSLL no regime do lucro presumido são apurados trimestralmente por períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.
Primeiramente, para calcular a base de cálculo do IRPJ deve ser aplicado um percentual sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou da prestação de serviços, apurada em cada trimestre, conforme a atividade geradora.
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Sobre o valor apurado acima devem ser adicionados por inteiro as demais receitas ou resultados positivos decorrentes de operações não enquadradas no conceito de receita bruta, assim como os ganhos de capital auferidos no período.
Por fim, para calcular o IRPJ devido deve se aplicar as seguintes alíquotas:
Todavia, o IRPJ apurado em cada trimestre deverá ser pago, através de guia DARF, através de duas maneiras:
A saber, a base de cálculo da CSLL devida pelas empresas do lucro presumido pode ser encontrada mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta de cada trimestre:
Posteriormente, devem ser adicionados à base de cálculo por inteiro as demais receitas ou resultados positivos decorrentes de operações não enquadradas no conceito de receita bruta e os ganhos de capital auferidos no período.
Por fim, aplica-se a alíquota de 9% para cálculo da CSLL devida.
A CSLL apurada em cada trimestre deverá ser paga através de DARF, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, por opção da empresa, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que as cotas não podem ser inferiores a R$ 1 mil.
O IPI é um tributo cobrado sobre mercadoria que sofreram algum processo de transformação ou beneficiamento.
Dessa forma, estão sujeitos ao pagamento do IPI as indústrias, bem como os “estabelecimentos equiparados a industrial” e as empresas importadoras.
As alíquotas do IPI variam de acordo com o tipo da mercadoria e sua essencialidade e vão de 0% até 30%.
A agenda tributária da Receita Federal estabelece duas datas de vencimento para o IPI, sendo:
Ademais, na esfera estadual a obrigação tributária principal mais importante é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em síntese, é a maior fonte de arrecadação de receitas tributárias dos Estados, e também do Distrito Federal.
Todavia, cabe esclarecer que sua incidência é apenas para empresas que realizam atividades de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou ainda de Serviços de comunicação.
Portanto, como se trata de um tributo de competência dos Estados ou do Distrito Federal, operações com o ICMS elevam a complexidade na gestão fiscal das empresas. Em resumo, o empresário pode ser obrigado a conhecer a regras previstas na legislação de 26 ESTADOS além do DISTRITO FEDERAL.
Conforme estabelece a Constituição Federal, o ICMS é um tributo não-cumulativo.
Esse sistema também conhecido como “débito x crédito”, permite que seja abatido do montante devido pelo contribuinte nas operações de venda, revenda ou prestação de serviços tributados pelo ICMS o valor já pago em etapas anteriores do processo de circulação das mercadorias e serviços.
Se as mercadorias produzidas ou comercializadas pela empresa são sujeitas ao regime da substituição tributária, como as ferramentas, materiais de limpeza, materiais elétricos e outros, certamente a mesma deverá pagar o ÌCMS-ST – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços com substituição tributária.
Por esse regime de recolhimento do ICMS, a lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural. Assim, o imposto devido em operações subsequentes pode ser cobrado antecipadamente pelo Estado, antes mesmo da ocorrência do fato gerador.
Já na esfera municipal, as principais obrigações tributárias de uma empresa do Lucro Presumido estão relacionadas ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade de ISSQN Prestado que incide sobre o faturamento dos serviços prestados pela empresa ou na modalidade de ISSQN Tomados, que obriga a empresa tomadora do serviço a reter o valor do tributo do Prestador de serviços e efetuar o recolhimento ao fisco municipal.
Portanto, estão sujeitas ao pagamento do ISSQN as empresas do lucro presumido que exerçam atividades de prestação de serviços, bem como as que tomem de terceiros serviços sujeitos a retenção.
São elas:
Com efeito, a Nota Fiscal eletrônica deve ser emitida para registrar operações de comercialização ou industrialização de mercadorias, assim como de outras tipos de operações na circulação dos produtos, tal como o envio de um lote de amostras grátis.
Por outro lado, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações com o ICMS, ICMS-ST tem um padrão nacional, embora os tributos sejam de responsabilidade estadual.
Abaixo listamos outros tipos de Notas Fiscais eletrônicas e seus principais casos de uso:
A saber, a DCTF é uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal para declarar ao fisco os valores apurados mensalmente pela empresa dos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL entre outros.
Assim, o prazo para entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por fim, a entrega da DCTF é realizada eletronicamente por meio do PGD – Programa Gerador da DCTF. O PGD é um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil específico para o cumprimento da obrigação.
Primeiramente, a EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue pelas empresas do lucro presumido para realizar a escrituração da Contribuição para o PIS e da COFINS.
O prazo de entrega da EFD Contribuições para o ambiente do SPED é o 10 dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
A saber, a EFD Contribuições deve ser entregue em arquivo eletrônico. Esse formato está no layout estabelecido pela Receita Federal com as informações centralizadas de todos os estabelecimentos da empresa.
O Arquivo eletrônico gerado deve ser validado e assinado digitalmente com uso de certificado digital por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições.
Primeiramente, a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal foi implantada desde 2013. A ECF é mais um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Em segundo, a ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Dessa forma, o objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em consequência, temos o aumento da eficácia do processo de fiscalização do fisco através do cruzamento de dados digitais.
O prazo de entrega é anual devendo ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao do período da escrituração.
Por fim, o arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente com uso de certificado digital por meio do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECD ou Escrituração Contábil Digital, é uma obrigação acessória integrante do SPED. O objetivo da ECD é substituir a escrituração contábil em papel por meio da entrega de um arquivo eletrônico.
As empresas do Lucro Presumido são obrigadas a entrega da ECD somente se:
A ECD deve ser entregue ao fisco anualmente até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do MÊS DE MAIO do ANO SUBSEQUENTE ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Deve ser entregue por meio de um arquivo eletrônico no layout estabelecido pela Receita Federal.
O Arquivo eletrônico da ECD gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado digitalmente com uso de certificado digital por meio do programa validador da Escrituração Contábil Digital.
A saber, toda empresa do lucro presumido que contratar trabalhadores com ou sem vínculo de emprego (autônomos) deve entregar ao Governo, de forma unificada:
No e-Social, as informações devem ser enviadas por eventos, através de arquivos eletrônicos no formato .XLM (o mesmo da Nota Fiscal Eletrônica) em um layout estabelecido pelo fisco.
EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que deve ser entregue pelas empresas do lucro presumido em complemento ao eSocial.
Portanto, a EFD-Reinf deve ser entregue para que a empresa realize a escrituração dos rendimentos pagos e das retenções de Imposto de Renda e da Contribuição Social do contribuinte.
A saber, as informações que devem ser prestadas na EFD-Reinf, destacam-se:
Assim como no e-Social, os eventos da Reinf são transmitidos ao fisco por meio de de arquivos em formato .XML com prazo de envio até o dia 15 de cada mês.
Dessa maneira, fique bastante atento ao calendário de obrigatoriedade da EFD-Reinf. As empresas com faturamento inferior a 78 milhões de Reais devem iniciar a entrega a partir de Novembro/2018.
Em resumo, são elas:
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI – é uma obrigação acessória que faz parte do SPED.
É obrigatória para os contribuintes do ICMS e do IPI e constitui um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes:
A EFD deve ser entregue mensalmente. Essa entrega deve ser realizada por meio de arquivo eletrônico validado e assinado digitalmente com o uso de certificado digital através do PVA – Programa Validador e Assinador da EFD ICMS-IPI.
O Prazo de entrega varia de acordo com o calendário disponibilizado pela SEFAZ de cada estado.
A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é a obrigação acessória exigida por alguns Estados. É por meio da GIA que o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais.
A GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária – é a declaração utilizada por contribuintes que na condição de responsáveis efetuarem retenção do imposto (ICMS-ST) a favor de outro estado.
Em síntese, são elas:
Esse documento deve ser emitido pelas empresas do lucro presumido que explorem atividades de prestação de serviços para escrituração das operações com o ISSQN ou ISSQN -Tomados.
A saber, a Declaração é obrigatória em determinados municípios para escrituração das operações com o ISSQN próprio ou retido de terceiros.
Em resumo, podemos concluir que as obrigações tributárias de uma empresa do lucro presumido variam de acordo com o segmento de atuação desta e são fundamentais nas operações diárias realizadas pela empresa.
Por fim, entre as obrigações tributárias principais das empresas do lucro presumido podemos destacar:
Acima de tudo, lembre-se que quando o assunto for as obrigações tributárias de uma empresa do lucro presumido, cabe destaque as seguintes obrigações:
O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais para se tornando referência no segmento.
Acima de tudo, o SPED Brasil funciona como uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.
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