Multas eSocial: Entenda os prazos e multas e evite penalidades para a empresa
Por Gisleise Nogueira / 29 de junho de 2019
Multas eSocial tornou-se uma busca cada vez mais realizada no Google. Isso porque após várias mudanças no cronograma da implantação do eSocial, em Janeiro de 2018, ele finalmente começou a ser implantado em algumas empresas, com previsão de conclusão até 2020.
Nesse post, vou te apresentar o cronograma de implantação de acordo com os grupos, as penalidades da não implantação e as multas caso você não cumpra corretamente as novas regras.
Continue a leitura e entenda mais sobre como evitar multas por não se entregar no prazo as informações do eSocial.
Grupos de empresas no eSocial
A fim de facilitar a implantação do eSocial, o governo federal dividiu as empresas em 4 grandes grupos.
Grupo 1
Outrossim, esse é o primeiro grupo de empresas a começar a implantar o eSocial.
Então você já imagina as dificuldades que terão, não é mesmo? As empresas que enquadram nesse grupo, tiveram o faturamento anual acima de 78 milhões de reais em 2016.
Grupo 2
Do mesmo modo, participam deste grupo as empresas privadas que tiveram o faturamento anual de até 78 milhões de reais, exceto as optantes pelos regimes Simples Nacional, Microempreendedor Individual – MEI e pessoas físicas que possuam funcionários.
Grupo 3
Em terceiro lugar, esse grupo é composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas que possuam funcionários (exceto domésticas), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4
Por fim, o 4º grupo é composto pelos entidades públicas e organizações internacionais.
Cronograma de implantação
Conforme lhe apresentei os grupos de empresas que estão preocupadas com multas eSocial, vou te apresentar as 5 fases de implantação, conforme o cronograma de cada grupo.
Fase | Eventos | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
---|---|---|---|---|---|
1 | Cadastramento das informações do empregador e tabelas | jan/18 | 16/jul/18 | 10/jan/19 | jan/20 |
2 | Envio das informações trabalhistas, como admissões, desligamentos e afastamentos | mar/18 | 10/out/18 | 10/abr/19 | Resolução específica |
3 | Envio das informações da folha de pagamento | mai/18 | 10/jan/19 | 10/jul/19 | Resolução específica |
4 | Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias | ago/18 | abr/19 | out/19 | Resolução específica |
5 | Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS | fev/19 | abr/19 | out/19 | Circular específica |
6 | Envio das informações sobre à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) | jul/19 | jan/20 | jul/20 | Jan/21 |
Obs.: A resolução e circular específicas ainda serão publicadas pelos devidos órgãos regulamentadores.
Certamente, essas datas podem sofrer alterações, caso o governo federal achar necessário.
Então fique sempre atento às notícias divulgadas por esse órgão.
Prazos e penalidades
Inegavelmente, é importante as empresas aderirem às novas regras do governo federal e realizarem as implantações nos prazos determinados para evitarem futuras penalidades, caso haja fiscalização.
Se sua empresa não conseguiu ou não conseguirá cumprir o cronograma oficial do projeto, fique tranquilo. O Comitê Gestor do eSocial emitiu uma nota de esclarecimento sobre as penalidades previstas, conforme pode ver abaixo.
Penalidades previstas
1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema. Estas não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicaram direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial por ato dos respectivos entes responsáveis;
2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houveram efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracteriza a boa-fé que o isentaria da aplicação de penalidades.
4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes para fins da não aplicação de penalidades.
Multas eSocial
Caso a sua empresa não repasse as informações obrigatórias, ela está passível de multas e observações da Receita Federal. Então fique atento para não precisar pagar a multa ou ter problemas futuros.
Vale ressaltar que essas multas já existem através de legislações vigentes, instituídas pelos entes do governo. Ou seja, ela não é uma novidade que veio junto ao eSocial.
Abaixo você pode ver as multas por não envio das informações.
Folha de pagamento
O não envio da folha de pagamento, ou envio em desacordo com as novas regras, pode gerar multa a partir de R$ 1.812,87.
Admissões de colaboradores
Com a nova regra, a empresa deve informar em até um dia útil a comunicação da admissão desse novo colaborador através do portal do eSocial. A não comunicação pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. Já as microempresas ou empresas de pequeno porte o valor é de R$ 800,00 por colaborador.
Acidente de trabalho
Caso ocorra acidente de trabalho, é necessário emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) como antes. Só que ele deve ser também enviado através do portal do eSocial no prazo de até um dia útil após o ocorrido. A multa pelo não envio dentro do prazo previsto varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e em casos de recorrência poderá ser dobrada.
Exames médicos
Os colaboradores devem realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em casos de admissões, retornos periódicos, mudança de função e desligamento. E, caso não realizem, a multa pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
FGTS
O não pagamento ou pagamento incorreto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dentro do prazo legal, poderá gerar uma multa variando de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, e dobrada em caso de reincidência.
Alterações de contrato e cadastros de dados
É necessário o cadastro dos dados dos colaboradores no ambiente do eSocial e sempre ser atualizado em casos de alteração de endereço, sobrenome de casado, dentre outros. A não atualização gera uma multa de R$ 6,00 por colaborador.
Fonte: Legislações vigentes específicas.
Conclusão
Como puderam perceber, o não cumprimento das regras do eSocial pode gerar penalidades e multas. Então invista em treinamento para todos os envolvidos e crie as rotinas de trabalho (contabilidade e empresa) para evitar esquecimentos.
Todas as informações tratadas acima, como prazos, valores de multas, dentre outros, podem sofrer alterações, principalmente em relação ao cronograma de implantação. Então sempre fique atento a essas mudanças que podem ocorrer através do fórum do Sped Brasil.
O Portal Sped Brasil
O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais para se tornando referência no segmento.
Acima de tudo, o SPED Brasil funciona como uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.
Junte-se ao grupo pioneiro em SPED no Brasil! Cadastre-se e tenha acesso a maior fonte de conteúdo sobre SPED.