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NFSe Nacional: Tudo que você precisa saber sobre a posição do projeto nacional

Por Jorge Campos / 11 de outubro de 2018

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Visando instituir a padronização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, o governo federal criou em 2016 o projeto de lei que facilitará a integração de dados em todo o país.

Precipuamente, o Brasil possui legislações tributárias diferenciadas em seus 5.570 municípios, ou seja, alíquotas, tipos de serviços, regras de emissão, processo eletrônico ou físico, dentre outras.

Assim, imagine como é difícil para os clientes, empresas, contadores, municípios, estado e união, conhecerem todas as legislações e ainda comprovar a autenticidade dos dados!

Continue lendo este post, pois ao final de sua leitura você entenderá a posição do Projeto NFSe Nacional.

O que é a NFSe Nacional?

Em suma, o projeto de lei visa unificar e facilitar os processos para as empresas, clientes e governo, através da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional.

Aliás, o principal objetivo é permitir que tudo seja realizado através de um ambiente de dados, que poderá ser utilizado com ou sem internet.

A regulamentação e padronização desse projeto será realizada pela Receita Federal (RF) juntamente com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Ambiente de dados da NFSe Nacional

Para atender aos objetivos do projeto, foi criado um dos módulos do Sistema Nacional da NFS-e: o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (ADN NFS-e).

A saber, o módulo consiste na criação de um ambiente computacional sob gestão da RFB/SERPRO e serve como repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionado à NFS-e, sendo a própria NFS-e um tipo de documento fiscal.

Em suma, os sistemas autorizadores de NFS-e dos municípios e a SEFIN Nacional compartilham documentos fiscais com o ADN NFS-e. O ADN NFS-e realiza validações de consistência para armazenamento destes documentos na base de dados. As consultas ao ADN poderão ser realizadas pelas SEFIN e por Contribuintes.

Além disso, são adotadas as tecnologias de Web Services (WS), Serviços Auxiliares (serão utilizados Serviços Windows (SW) em função da plataforma utilizada) e Banco de Dados Relacional SQL Server como principais tecnologias adotadas na arquitetura do módulo ADN NFS-e.

Ao mesmo tempo, neste ambiente todos terão acesso às informações gerais, como:

  • Emissão e transmissão das notas;
  • Painel administrativo no qual os clientes e empresas poderão consultar todas as notas emitidas, substituídas e canceladas;
  • Painel administrativo no qual os municípios irão parametrizar alíquotas e serviços, bem como conversar com outros municípios;
  • Layout padrão nacional;
  • Integrações de cadastro com os municípios;
  • Terá versão online e offline, uma vez que existem muitos municípios que têm instabilidade da internet;
  • Busca de Notas de Serviços emitidas para um contribuinte.

 

Mudanças na geração da NFSe nacional

Agora, vou apresentar a você as mudanças publicadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que ocorrerá na geração das notas.

1. Guia único de emissão de ISS

Em resumo, a guia de recolhimento é o documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

Além disso, por meio dela, todos os impostos são reunidos e o produto da arrecadação é automaticamente distribuído aos entes de direito, facilitando a vida dos contribuintes e dos Municípios conveniados.

Assim como ocorre hoje no Simples Nacional, a empresa precisará emitir somente um documento de arrecadação, mesmo que tenha filiais distribuídas pelo Brasil.

Por fim, vale ressaltar que o ISS não deixará de ser um imposto municipal, somente o pagamento será realizado unificado.

2. Exigência do certificado digital para emissão e consulta da(s) NFS-e(s)

Em suma, será exigido o certificado digital para acessar o ambiente de dados e validar as notas fiscais emitidas, o que ajudará na autenticidade dos dados transmitidos, além de deixar o processo mais seguro.

Atualmente não são todas as prefeituras que utilizam a NFSe que exige o uso do certificado digital, principalmente para as micro empresas.

3. Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CCNFS)

Em síntese, o projeto também visa a criação do Comitê Gestor da NFSe, definindo as responsabilidades e atividades a serem realizadas.

Esse comitê será composto por 5 membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil (representando cada região do país) e 5 membros dos municípios (terá um representante por região do país) e o processo de sua criação está em votação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei 521/18.

4. Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

A saber, este documento atende também àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFSe.

Por outro lado, para que as DPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFSe correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores (desenvolvida particularmente seguindo as especificações disponibilizadas pelo Comitê Gestor da NFSe).

5. Padronização na classificação dos serviços – NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços 2.0

Além disso, outra mudança será a padronização na classificação dos serviços através do Anexo Lista de Serviços da Lei Complementar 116 de 2003.

Atualmente, as prefeituras utilizam a nomenclatura de serviços que melhor convém, umas utilizam o CNAE, outras nomenclaturas próprias, outras a Lista de Serviços, dentre outras.

6. Emissor Público de NFS-e Web

Em resumo, consiste em um formulário disponibilizado no Portal da NFS-e que poderá ser preenchido pelo contribuinte municipal e representa as informações necessárias para a emissão de uma NFS-e. O Emissor Público de NFS-e Web é um dos módulos do Sistema Nacional de NFS-e e terá controle de acesso para seu uso.

Além disso, o Emissor Público de NFS-e WEB atenderá especificamente os contribuintes dos municípios que utilizam a SEFIN Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFS-e. Será possível inclusão de logomarca do contribuinte para emissão das NFS-e.

7. Emissor Público de NFS-e Mobile

Antes de tudo, a versão mobile do Emissor Público de NFS-e terá características que permitirão a emissão de NFS-e via dispositivo móvel e serviços de mensageria de distribuição para os atores da NFS-e. Será disponibilizado para as principais plataformas móveis existentes.

Da mesma forma, o Emissor Público de NFS-e Mobile atenderá especificamente os contribuintes dos municípios que utilizam a SEFIN Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFS-e. Assim como a NFS-e Web, será possível inclusão de logomarca do contribuinte para emissão das NFS-e.

Vantagens do projeto

  • Padronização do processo de emissão de nota fiscal de serviços;
  • Simplificação e unificação das obrigações acessórias;
  • Segurança nas informações e guarda dos documentos;
  • Padronização na classificação dos serviços;
  • Facilidade na restituição de créditos tributários.

Desvantagens do projeto

  • Aquisição de novos softwares para emissão da nota fiscal eletrônica de serviços;
  • Maior controle do governo sobre as empresas.

Benefícios ao Prestador de Serviço

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
  • (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
  • Facilidade para o contribuinte armazenar e resgatar informações das obrigações acessórias;
  • Segurança das informações prestadas ao fisco;
  • Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.

Benefícios ao Município

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
    Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis, fiscais e previdenciários;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
  • Segurança das informações prestadas ao fisco;
  • Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.

Benefícios ao Cidadão

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
  • Segurança das informações prestadas ao fisco;
  • Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.

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