REINF: Como funciona a declaração para empresas do simples nacional?
Por Gisleise Nogueira / 26 de outubro de 2018
Você busca informações acerca do REINF, a nova obrigação acessória obrigatória do SPED, inclusive para muitas empresas do simples nacional?
Esse artigo tem por objetivo alertá-lo da proximidade do prazo para entrega do REINF para os optantes do simples nacional, assim como destacar as principais informações que você precisa saber para realizar a entrega dessa obrigação acessória.
Confira abaixo as informações que você vai encontrar no decorrer desse artigo:
- O que é a EFD-REINF?
- Quem deve fazer a declaração do REINF?
- Quais as informações que devem ser prestadas através do REINF?
- Qual o cronograma para entrega do REINF para as empresas do Simples Nacional?
- Qual a relação da EFD-Reinf com a DCTF-Web?
Continue nesta leitura, pois vamos conhecer cada um desses tópicos!
O que é a EFD-REINF?
A EFD-REINF ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A EFD-REINF deve ser utilizada tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas, em complemento ao eSocial.
O objetivo da nova obrigação é implantar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho, além de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Quem deve fazer a declaração da EFD-REINF?
Os seguintes contribuintes ficam obrigados a entrega da EFD-REINF:
- As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços mediantes cessão de mão de obra;
- As pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando estiverem sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- As pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Quais as informações que devem ser prestadas através do REINF?
As principais informações que devem ser prestadas através do REINF são:
- Sobre os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Sobre as retenções na fonte do IRPJ, da CSLL da Cofins e do Pis/Pasep, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Sobre os recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Da comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Das entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Qual o cronograma para entrega?
A legislação estabeleceu um cronograma gradual para implantação da EFD-Reinf por faseamento de grupos:
Grupo | Descrição | Mês de início da Obrigatoriedade |
Grupo 1 | Empresas com receita bruta superior à R$ 78 milhões auferidas no ano de 2016. | Maio/2018 |
Grupo 2 | Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas que possuam empregados | Novembro/2018 |
Grupo 3 | Entes públicos integrantes da administração pública | Maio/2019 |
A EFD-REINF para as empresas do Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional devem aguardar para entrar na obrigatoriedade da entrega do Simples Nacional juntamente com as demais empresas do Grupo 2, a partir de novembro de 2018.
Entretanto, ainda não foram estipuladas as regras para essa entrega por parte das empresas do Simples Nacional, já que a IN 1701/2017 estabelece o seguinte:
“Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Prazos para Transmissão da EFD-REINF
A EFD-REINF será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.
Como funciona a transmissão dessa obrigação?
A EFD-REINF inaugura um novo formato de entrega e transmissão de obrigações para o fisco, já que sua entrega não é realizada pelos modelos tradicionais do SPED que utilizam de um arquivo eletrônico ou pelo preenchimento dos dados diretamente em uma plataforma online, como o PGDAS-D.
A nova obrigação inova no modelo de entrega, pois reúne diversas informações relativas à escrituração de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, transmitidos para o ambiente do SPED por meio de um conjunto de arquivos digitais no formato XML (eXtensible Markup Language) o mesmo tipo de arquivo da NFe – Nota Fiscal Eletrônica.
A transmissão só pode ser feita utilizando um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sua entrega será considerada válida somente após a confirmação do recebimento do arquivo digital pelo fisco juntamente com a validação do conteúdo dos arquivos digitais enviados.
Isso mesmo, outra inovação trazida pelo EFD-REINF é que as regras de negócios para entrega da obrigação – que no SPED, via de regra, são validadas antes da entrega por meio de um Programa Validador e Assinador (PVA) – , agora são realizadas pelo fisco, logo após a transmissão do arquivo para o ambiente SPED.
Por fim, haverá a disponibilização de ferramenta de web EFD REINF online para as pequenas empresas.
Níveis de Validação dos Eventos
Os arquivos enviados para a EFD-REINF serão validados em 3 etapas, conforme descrito abaixo.
Validação do lote
Será executada no momento da recepção do lote de eventos, quando serão verificados, inicialmente, o certificado da conexão, a estrutura e versão do lote. Caso ocorra erro na validação do lote este não será recebido. Assim sendo, o arquivo será recusado e não serão realizadas as demais validações que serão descritas abaixo.
Caso contrário, para cada evento contido no lote serão feitas as validações referentes ao eventos contidos no lote a seguir expostas:
Validação de estrutura
Validação do evento em relação à estrutura do arquivo, de acordo com o tipo de evento. Caso ocorra erro na validação de estrutura, o evento não será recebido e não serão realizadas as demais validações do evento.
Validação de conteúdo
Validações dos valores informados no evento. Caso seja detectada alguma inconsistência, o evento não será recebido. As validações realizadas e a lista das mensagens retornadas pode ser encontrada no portal do Sped na internet, em https://sped.rfb.gov.br.
Recibo e Protocolo de Recebimento dos Eventos
Para cada evento contido em um determinado lote e que for processado com sucesso, a EFD-REINF retornará o respectivo número de recibo ou um protocolo de recebimento.
A pergunta que se faz é: afinal, todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?
Uma dúvida comum existente no mercado é se todas as empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf também devem enviar o eSocial.
Em síntese, as obrigações são independentes, mas relacionadas. Isso porque posso não ter NFs com retenções e não ter funcionários nas empresas, ou vice-versa. A questão é que os dados com movimento ou sem movimento devem ser geradas pelas duas obrigações para fechamento na DCTFWEB.
REINF e DCTF Web: Qual a relação?
A DCTF Web é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A Declaração é de suma importância , pois por meio dela o Empresário confessar a dívida ao Fisco, além de ser a forma atual de emissão do documento de arrecadação (DARF) que substituirá a GPS.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação o DARF.
A nova declaração e seu sistema substituirão a GFIP e o SEFIP.
Conclusão
Nesse artigo você ficou sabendo o que é a EFD-REINF, ainda tomou conhecimento de como a obrigação abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas e também como essa nova obrigação substituirá outras obrigações acessórias.
Você viu aqui que o prazo para início da obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF para empresas do Simples Nacional inicia-se agora em Novembro/2018, mas suas regras ainda dependem de publicação de Resolução do CGSN. Por isso, recomendamos ficar muito atento pois a qualquer momento essa resolução pode ser publicada.
Por fim, você ficou sabendo que a EFD-REINF inova o modelo tradicional de entrega de arquivos eletrônicos ao fisco, que passam agora a serem validados logo após a sua transmissão, sendo que a confirmação de sua recepção depende do conteúdo da validação.
Certamente para que você possa realizar a entrega da obrigação no prazo e com um alto nível de qualidade no conteúdo é essencial que você utilize um software que já esteja atualizado com as regras de negócios da obrigação, evitando assim problemas com a Receita Federal.
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