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Tributação: planejamento tributário em 5 simples passos

Por Jorge Campos / 12 de julho de 2019

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tributação

Nesse artigo, vamos focar nas incertezas que afetam a tributação das empresas face ao projeto da reforma tributária assim como novidades do Projeto SPED que podem impactar no planejamento tributário de seus clientes.

Afinal de contas, todos sabemos como a vida do contador é agitada. Em síntese, é cercada de compromissos contábeis e fiscais que devem ser cumpridos em uma curtíssima janela de tempo.

Ainda se não bastasse, é preciso que o contador se mantenha atualizado com a tributação, que é modificada constantemente pelo governo federal ou ainda por cada UF ou município.

Assim, nas linhas a seguir, você terá acesso a 5 valiosas dicas de como fazer um planejamento tributário em passos simples, mesmo diante de um cenário de incertezas.

Vamos lá!

Tributação: a reforma tributária vem aí!

Não é de hoje que o assunto reforma tributária ronda a vida do contador.

Mas você sabe qual o principal projeto de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional?

Ou ainda, sabe os possíveis impactos que o mesmo pode ocasionar na tributação de seus clientes assim como nos projetos do SPED?

Conheça o IBS: Impostos sobre Bens e Serviços

A PEC 45/2019 propõe a substituição de cinco tributos atuais por um ÚNICO IMPOSTO sobre bens e serviços (IBS).

Mas calma, não se apavore!

O texto da PEC encontra-se na câmara dos Deputados, ainda a ser analisado por uma comissão especial da Reforma tributária.

Somente após esse passo é que o projeto segue para votação em plenário.

Ainda que aprovada, a reforma tributária não será imediatamente aplicada!

O projeto prevê um período de adaptação tanto para empresas quanto para governos estaduais e municipais, já que o IBS é fruto da unificação de tributos das esferas Federal, Estadual e Municipal.

Assim sendo, o IBS elimina os seguintes tributos:

  • Tributos federais;
  • Tributos estaduais;
  • Tributos municipais.

Tributos Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Tributos Estaduais

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Tributos Municipais

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Importante destacar que a RFB também tem a sua proposta de Reforma Tributária que cria o IMF – Imposto sobre Movimentação Financeira – um modelo que já foi adotado no Brasil, a CPMF, e em outros países, Argentina, Peru, Colômbia, Hungria e Austrália.

Segundo estudos do atual secretário da Fazenda, Marcos Cintra, o impacto do IMF a 2,81% de alíquota base, para os 8 tributos ( ICMS, IPI, ISS, PIS cumulativo, Cofins cumulativa, PIS não-cumulativo, Cofins Não-cumulativa , INSS sobre folha de salários) seria dos atuais 65,98% para 17,74% como carga máxima. (Fonte)

A reforma tributária é somente um entre as diversas alterações legais que podem impactar na tributação de seus clientes.

Assim, chegamos a primeira dica para seu planejamento tributário.

DICA #01: MANTENHA-SE ATUALIZADO

Essa dica é simples, porém é poderosíssima!

Com toda a certeza não existe planejamento tributário que sobreviva às constantes alterações de nossa legislação.

Como bem sabemos, no Brasil diariamente são publicadas inúmeras alterações legais com impacto na tributação e no planejamento tributário das empresas.

Assim, você precisa estar sempre atualizado!

Mas não basta somente isso!

É preciso que a fonte da informação seja confiável. Caso contrário, certamente você terá uma dor de cabeça no futuro.

Quer uma boa dica? Continue acompanhando o site do SPED BRASIL.

No SPED BRASIL você encontra informações de qualidade, atualizada, produzida por profissionais qualificados e com experiência, que dispõe-se a compartilharem seus conhecimentos em benefício da comunidade.

Continuando, ainda que você esteja atualizado com prazos e alterações, você também precisa conhecer fundamentalmente as principais obrigações tributárias.

Desta forma, chegamos a nossa DICA#02.

DICA #02: DOMINE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUTO, segundo o CTN – Código Tributário Nacional, é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Assim os tributos se dividem em:

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas);
  • Contribuições parafiscais ou especiais;
  • Contribuições especiais;
  • Empréstimos compulsórios.

Com efeito, temos 94 Tributos vigentes atualmente no Brasil!

Com toda a certeza você precisa conhecer bem pelo menos os tributos que incidem sobre o FATURAMENTO ou LUCRO, já que são essenciais na tributação e planejamento tributário de seus clientes.

Então, chegamos a nossa DICA#03.

DICA #03: SEJA ESPECIALISTA NOS REGIMES TRIBUTÁRIOS

Talvez provavelmente a escolha correta do regime tributário seja a sua melhor opção para realizar um bom planejamento tributário.

Assim como cada atividade empresarial tem suas particularidade, do mesmo modo cada regime de tributação tem as suas

Só para relembrar os principais regimes tributários disponíveis são

  • MEI – Micro Empreendedor Individual;
  • SIMPLES NACIONAL;
  • LUCRO PRESUMIDO;
  • LUCRO REAL.

TRIBUTAÇÃO: MEI

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  • Faturamento: Limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Quadro sócios/administradores: Não permite a participação do titular do MEI como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Colaboradores: O MEI pode contratar no máximo um empregado;
  • Atividades Econômicas exercidas: Somente as permitidas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018.

A lista completa das atividades permitidas para o MEI você pode conferir no Portal do Empreendedor.

TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime diferenciado e simplificado para tributação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:

1. Quanto à natureza jurídica

Só pode ser constituída na forma de sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresário individual.

2. Quanto à receita bruta

Deve observar o limite máximo anual estabelecido em lei.

Em síntese, os limites estabelecidos na legislação são:

  • ME – Possui receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • EPP – Possui receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  • Lista de Atividades permitidas ou não permitidas

Para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, consulte os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018.

TRIBUTAÇÃO: LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

Desta forma a Base de cálculo do tributo é calculada mediante aplicação de alíquotas aplicadas sobre a Receita Operacional Bruta. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e aluguéis.

Por fim sobre o montante encontrado é aplicado a alíquota definida pela tributação.

Alíquota 15% com adicional de 10% para Base de Cálculo maior que R$ 20.000,00 no mês ou R$ 60.000 no trimestre.
Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.

Esse regime também afeta a tributação do PIS e da COFINS, já que seus optantes são obrigados ao Regime Cumulativo para apuração e recolhimento do mesmo.

TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL

O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica, porém é o regime mais complexo.

Assim o Lucro Real é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de adições ou exclusões.

Sobre o Lucro Real encontrado é aplicado a alíquota definida pela tributação.

Alíquota 15% com adicional de 10% para Base de Cálculo que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.
Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.

Lembramos que podem existir inclusive Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Esse regime também afeta a tributação do PIS e da COFINS, já que seus optantes são obrigados ao Regime Não Cumulativo para apuração e recolhimento do mesmo.

DICA#04 – Créditos Tributários

Se o seu regime tributário da empresa permitir, é muito importante que você revise as operações tributárias para verificar se algum crédito deixou de ser escriturado em uma ou outra operação.

É comum que, por cautela ou desconhecimento do contador, algumas operações com direito a crédito sejam ignoradas no momento da apuração de tributos cumulativos como o ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Assim, o trabalho de revisão de créditos tributários busca revisar as apurações na busca por esses valores que podem ser recuperados.

O trabalho também pode identificar valores pagos a maior ou ainda em duplicidade.

DICA#05: Fique de olho nas Obrigações Acessórias

A entrega de obrigações acessórias é um fator fundamental no planejamento tributário, já que a carga burocrática de alguns enquadramentos pode ser muito maior do que de outros.

Por isso, é importante conhecer as obrigações acessórias exigidas por cada regime tributário, assim certamente você economiza tempo, recurso e dinheiro com a escolha mais adequada ao seu cenário.

No cenário do SPED, muitas obrigações já foram implantadas com sucesso para alguns setores e outras ainda estão em fase de implantação.

Um dos mais importantes e aguardados projetos é o Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Nacional.

O projeto da NFS-e Nacional visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e , bem como, à construção de um repositório para controle das NFS-es Nacionais expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

Além disso o projeto cria um padrão nacional para apuração, declaração e recolhimento do tributo.

Se seus clientes emitem nota fiscal de serviços, é muito importante que você acompanhe esse Projeto.

TRIBUTAÇÃO: CONCLUINDO…

A jornada de um contador não é nada fácil. Em suma, ela é repleta de novidades e mudanças que impactam diariamente na tributação das empresas.

Assim, manter-se atualizado sobre tributação e projetos do SPED é uma obrigação para todos os contadores que desejam destacar-se no mercado contábil.

Conte com o Portal SPED BRASIL, para continuar mantendo-se informado sobre a tributação incidente sobre as empresas assim como sobre os Projetos do SPED.

O Portal Sped Brasil

O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais para se tornando referência no segmento.

Acima de tudo, o SPED Brasil funciona como uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.

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