Our Blog

Nota Fiscal Eletrônica: Entenda a versão 4.0

Por Jorge Campos / 16 de outubro de 2018

Cadastre-se em Nossa Newsletter

Receba em seu email toda semana as nossas publicações para você se manter sempre em dia sobre as atualizações do SPED.

notafiscaleletronica

Antes de mais nada, a nota fiscal eletrônica é produto da alteração na sistemática da emissão de nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A. Aliás, essa alteração se fez necessária para o fortalecimento do controle e da fiscalização, melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, para a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação, rapidez no acesso às informações, eliminação do papel, facilitação na emissão das notas, além da integração e da autenticidade de dados e também a redução do custo Brasil.

Em 2018, o Governo Federal lançou uma nova versão do layout.

Assim, se você é contador ou gestor de empresa, com certeza já deve saber da nova versão da nota fiscal eletrônica. O modelo 3.10, utilizado anteriormente, ficou inoperante em agosto de 2018 e o novo modelo 4.0 entrou em vigor.

Continue a leitura deste artigo e confira os pontos de destaque da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica.

nota fiscal eletronica

Pontos de destaque com a Nfe 4.0

Em resumo, a nova versão foi ajustada às necessidades de alguns setores. Sobretudo para os setores e-commerce e para quem comercializa produtos com regulamentações sanitárias.

Veja abaixo os pontos que merecem destaque na NFE 4.0:

1. Protocolo TLS 1.2 ou superior

A fim de melhorar a segurança do processo e comunicação, foi adotado o protocolo TLS 1.2 ou superior nas conexões com Web Services do ambiente de produção da NF-e, sendo impedido o uso do SSL devido a falhas de vulnerabilidade ocorridas anteriormente.

2. Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

De fato foi alterado o campo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas operações internas e interestaduais permitindo o uso da Substituição Tributária (ST).

Para que isso ocorresse, foram incluídos novos campos com a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a ocorrência da retenção, conforme artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Anteriormente, os valores eram sumarizados e agora as empresas têm uma tag (campo) específico para informar os valores, melhorando a auditoria destas informações, e também facilitando a apropriação de créditos, principalmente no caso de devoluções e/ou vendas canceladas.

3. Indicador de Escala Relevante

Além disso, foi criado o campo de Indicador de Escala Relevante, no qual as empresas poderão indicar quais produtos não submetem a Substituição Tributária, conforme Convênio ICMS 52/2017, nas operações com indústrias do Simples.

Nesse sentido, consulte sempre a Tabela CEST atualizada para poder preencher esse campo corretamente.

nota fiscal eletronica

4. Informações de Pagamento

Foi criado um grupo de Informações de Pagamento, no qual as empresas irão informar se o pagamento ocorreu a vista ou a prazo, bem como o meio de pagamento utilizado. As opções são:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Cartão de crédito;
  • Cartão de débito;
  • Crédito loja;
  • Vale alimentação;
  • Vale refeição;
  • Vale presente;
  • Vale combustível;
  • Duplicata mercantil;
  • Boleto bancário;
  • Sem pagamento.

Além disso, foi revisto o conceito de pagamento via boleto, para atender às solicitações do mercado que reclamava da impossibilidade de se colocar a data de vencimento, característica restrita apenas para as  duplicatas.

5. Modalidade de Frete

O grupo de Informações do Transporte ganhou duas novas modalidades de fretes, pois houve a inclusão do campo de transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.

6. Indicador de Presença

Em casos de venda fora do estabelecimento, como vendedores ambulantes, será necessário o preenchimento desse campo com a opção 5 – Operação Presencial (fora do estabelecimento).

7. Rastreabilidade

A fim de melhorar a segurança e rastreabilidade dos produtos sujeitos a regulamentações ou que necessitem um controle logístico, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros, foi incluído o campo de controle de lote.

Nesse campo, as empresas incluíram o número do lote e a data de fabricação/produção. Assim poderão rastrear seus produtos a qualquer momento através da nota fiscal eletrônica. Esta opção também foi liberada para qualquer empresa que queira controlar os seus produtos via lotes, podendo criar ao seu bel prazer um código de controle interno.

8. Código ANVISA

Por conseguinte, quando a venda for relacionada a medicamentos, foi incluído o campo onde deverá ser informado o Código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

9. DANFE

Por fim, não haverá alteração do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) na versão 4.0. Nos casos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), deverá ser informado o valor no campo de Informações Adicionais do Produto, além dos valores totais no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco, quando existirem.

Quem precisa emitir a nota fiscal eletrônica?

A princípio, com a grande mudança, ocorrida em agosto de 2018, Micro e Pequenas Empresas que forem optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica.

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado de utilizar a nota eletrônica nos casos de venda para pessoa física.

Vale destacar que esta dispensa, prevista no Art. 106. § 1o.inciso III, da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, não inclui a sua emissão nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, ocasião em que o destinatário não tenha emitido nota fiscal de entrada.

Além disso, é importante esclarecer que se o MEI for operar com loja física, a secretaria da fazenda ou a prefeitura municipal estabelecerá as regras de operação e exigirão a NF-e ou NFC-e.

O que muda na emissão de notas fiscais para os estados?

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Portaria CAT 36, de 04/05/2018, o prazo para as Micro e Pequenas Empresas que forem optantes pelo Simples Nacional começarem a emitir a Nota Fiscal Eletrônica foi prorrogado para 1º de outubro de 2018.

Já no Paraná, a Secretaria de Estado da Fazenda divulgou as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e 060/2018 e nestas incluíram o campo de preenchimento obrigatório que permite informar por produto o Código de Benefício Fiscal (cBenef) na nota fiscal eletrônica.

Não são todos os Estados que exigem a emissão da NF-e para as empresas do simples. Neste ponto é importante esclarecer quais os tipos de empresas que são obrigadas a emitir NF-e ou NFC-e ou, ainda, modelo 1 ou modelo 1-A, conforme a legislação do Estado:

  • ME (Microempresa)
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte)
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Empresa do Simples Nacional
  • Empresa do Lucro Real
  • Empresa do Lucro Presumido
  • Pessoa física (em determinados casos)

Para as situações em que a empresa – incluindo pessoa física -, não há obrigatoriedade de emissão da NF-e.  Para isso existe a NF-e AVULSA, emitida pela SEFAZ do estado para essas vendas específicas.

Conclusão

Em resumo, como você pode perceber, a nota fiscal eletrônica 4.0 trouxe algumas facilidades que impactaram diversos setores.

Além disso, também fora observado que a maior parte das mudanças são técnicas. Assim, os profissionais da contabilidade e gestores devem tomar cuidado com os detalhes das mudanças, a fim de evitar eventuais problemas de emissão da nota fiscal eletrônica com seus clientes ou com a empresa.

O Portal Sped Brasil

O portal Sped Brasil foi criado em 2007 e vem crescendo cada vez mais para se tornando referência no segmento.

Acima de tudo, o SPED Brasil funciona como uma empresa de conhecimento disposta a ajudar empresários, contadores e desenvolvedores.

Junte-se ao grupo pioneiro em SPED no Brasil! Cadastre-se e tenha acesso a maior fonte de conteúdo sobre SPED.

Você também pode gostar

Top